Financiamentos bancários: Variações monetárias cambiais

Os empréstimos a longo prazo, pagáveis em moeda estrangeira devem, como também determinado pela Lei das Sociedades por Ações, ser atualizados pela variação cambial apurada entre o saldo contábil do empréstimo contabilizado à taxa cambial anterior e o saldo do mesmo empréstimo em moeda estrangeira convertido para a moeda nacional à taxa cambial na data do Balanço. Assim o pronunciamento Técnico CPC 02 – efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis, aprovado e tornado obrigatório para as companhias abertas, pela deliberação CVM 534/08, e para os profissionais de contabilidade de empresas não reguladas por algum órgão regulador contábil específico pela resolução CFC 1.120/08, determina que: “as variações cambiais que surgem da liquidação de itens monetários ao converter itens monetários por taxas diferentes daquelas pelas quais foram inicialmente convertidas durante o período, ou em demonstrações contábeis anteriores, devem ser reconhecidas como receitas ou despesa do período em que surgirem, com exceção das variações cambiais tratadas no item 35”. Da mesna forma, os empréstimos pagáveis em moeda nacional, mas corrigidos monetariamente, devem ter o mesmo tratamento, Normalmente são empréstimos atualizáveis pela variação percentual do valor nominal de algum índice de variação de preço, tais como: TR (taxa referencial); IGPM (índice geral de preços do mercado); IPCA (índice de preços ao consumidor ampliado e outros. O valor dessas variações monetárias, deve ser contabilizado mensalmente, O registro das mesmas dever ser feito diretamente na subconta, do financiador, não sendo necessário segregar no passivo o valor original recebido de sua atualização monetária. Como as taxas de câmbio são flutuantes, pode ocorrer, por exemplo, de a atualização de um empréstimo ou de uma conta a receber reduzir o respectivo valor. Nesse caso, recomendamos que a natureza patrimonial do item objeto da atualização seja mantida, isto é, poder-se-ão ter despesas com saldo credor ou receitas com saldo devedor. Apenas para lembrar, o item 33 do CPC 02 trata das variações cambiais resultantes dos itens monetários que fazem parte do investimento no exterior; tais variações cambiais serão registradas em conta específica, do patrimônio líquido e ai mantidas até a baixa do respectivo investimento. Exemplos: Vejamos uma empresa que efetua a compra de uma determinada matéria prima ao custo de U$ 850,00 na data de hoje, sendo que a taxa de conversão do cambio em 01/06/2017 encontrava-se em 2,03. Na entrada das mercadoria da empresa, o produto deverá ter como respaldo o fechamento da INVOCE a taxa do cambio da data da entrada da mercadoria: $ 850,00 (x) 2,03 = R$ 1.725,50 D: Estoques de matéria prima R$ 1.725,50 C: Fornecedor estrangeiro a pagar: R$ 1.725,50 Vamos considera que o pagamento ao fornecedor irá acontecer somente no dia 30/08/2017 e que no dia 31/07/2017 a taxa de conversão foi de 2,50 D: Variação cambial a realizar R$ 399,50 C: Fornecedor estrangeiro a pagar: R$ 399,50 Assim o saldo no passivo na conta de fornecedor a pagar será de R$ 2.125,50 (R$ 1.725,50 + R$ 399,50) ou U$ 850,00 (x) 2,50. Considerando que a taxa do câmbio na data do pagamento em 30/08/2017 foi de 1,80; assim teremos um efeito de receita e como comentamos anteriormente poderemos efetuar o lançamento na própria conta de Variação cambial a realiza; tornando-se uma despesa com saldo credor. D: Fornecedor estrangeiro a pagar: R$ 595,50 C: Variação cambial a realizar: R$ 595,50 Assim o saldo no passivo de fornecedor a pagar será de R$ 1.530,00 ( R$ 2.125,50 – R$ 595,50) ou U$ 850,00 (x) 1,80. Num maior preciosismo do lançamento contábil poderíamos efetuar o lançamento credor numa conta de variação cambial ativa, como sendo um bem devido ao crédito da receita gerada no período devido o fortalecimento do real frente ao dólar. Recomendamos a leitura dos CPC, conforme abaixo: 62_CPC_02_R2_rev 09 281_CPC_20_R1_rev 08 406_CPC_38_rev 06
Financiamento bancários a curto prazo: Tratativas sobre desconto de duplicatas

Nesta conta, são registrados os empréstimos e financiamentos obtidos de instituições financeiras cujo prazo para pagamento seja inferior a um ano, entes eles, destacam-se: descontos de duplicatas, desconto de notas promissórias, empréstimos garantidos por caução de duplicatas a receber ou estoques e outros. Nas operações de descontos de notas promissórias ou outros títulos, registradas nessa conta, o valor de títulos já inclui, por regra geral, todos os encargos financeiros (juros, correção monetária, prefixadas e outras despesas). Assim a diferença entre o valor efetivamente recebido pela empresa e o valor do título negociado representa os encargos financeiros que deveriam ser deduzidos do valor do passivo e somente acrescido a medida que o tempo fosse transcorrendo. O que normalmente, deve ser feito é registrar o valor total do título como passivo e as despesas de juros e bancárias e a correção monetária prefixada numa conta denominadas Encargos Financeiros a Transcorrer, que será apropriada durante o período do empréstimo, pela taxa de juros efetiva. Essa conta deverá ter sua melhor classificação como redutora do passivo, motivo pelo qual assim consta no modelo do plano de contas. Ressalta-se que, anteriormente, quando a empresa efetuava um desconto de duplicatas em um estabelecimento bancário, as Duplicatas Descontadas eram registradas como redutoras do ativo Duplicatas a Receber, sendo que as despesas bancárias e os juros a transcorrer entra a data do desconto e a data do vencimento das duplicatas que o banco “descontava” no ato da transação eram consideradas Despesas Antecipadas, classificadas no Ativo Circulante. Agora, a empresa deverá registrar as Duplicatas Descontadas, no Passivo Circulante, sendo que os encargos financeiros cobrados pelo Banco como redutora do passivo correspondente, na conta Encargos Financeiros a Transcorrer. Claro está que esta modificação leva em conta a essência da transação, pois, considerando-se que a empresa realiza tal operação, incorrendo em encargos financeiros, para financiar seu capital de giro, a transação configura-se numa operação de financiamento, onde as duplicatas acabam funcionando, de fato como garantia, devendo, pois isso, ser classificada como tal, no passivo. Adicionalmente, visto que as condições dessa operação definem a responsabilidade das empresa que descontou suas duplicatas pelo respectivo pagamento, caso seu cliente não o faça, ela, a empresa, tem coobrigação na transação efetuada. Para melhor visualização, vejamos os registros contábeis necessários a uma operação de desconto de duplicatas. Suponha a existência de duplicatas a receber pelo valor de R$ 1.000,00, descontadas em banco 60 dias antes de seu vencimento, pelas quais foram recebidos R$ 900,00, sendo retidos R$ 30,00 de despesas bancárias e R$ 70,00 de juros. Os registros contábeis seriam os seguintes: a) quando do desconto de duplicatas e recebimento do valor líquido D: Bancos R$ 900,00 D: Encargos financeiros R$ 100,00 C: Duplicatas descontadas R$ 1.000,00 b) Quando da apropriação dos encargos financeiros 30 dias após o desconto, pela taxa efetiva D: Despesas financeiras R$ 48,68 D: Encargos financeiros a transcorrer R$ 48,68 c) quando da apropriação dos encargos financeiros referentes ao prazo remanescente e da liquidação do título pelo cliente Apropriação dos encargos financeiros D: Despesas financeira R$ 51,32 C: Encargos financeiros a transcorrer: R$ 51,32 Pagamento pelo cliente D: Duplicatas descontadas: R$ 1.000,00 C: Clientes R$ 1.000,00 (*) Caso o cliente não efetue o pagamento, o banco irá cobrar a dívida da própria empresa que então registrará a baixa do título do passivo. Duplicatas descontadas, contra a conta de Bancos. Fonte: Manual de Contabilidade por ações – FIPECAFI Capitulo 19: Empréstimos e Financiamentos, Debentures e Outros Títulos de Dívida. Pagina: 376 Editora Atlas Um bom estudo Prof. Alexandre Wander Aula ministrada na UNIP curso de Ciências Contábeis no dia 05/09/2017 Recomendo a compra do livro. Questões para reflexão: 1) Em financiamento bancário são registrados empréstimos obtidos de instituições financeiras cujo prazo seja inferior a um ano, entre eles, quais as rubricas que devem compor este grupo? 2) A empresa que procede desconto de duplicatas deve reconhecer os lançamentos contábeis em quais contas e grupos do balanço patrimonial? Ocorrendo o desconto o banco cobra juros do período incorrido, demonstre o lançamento contábil? Qual o tratamento contábil que deve ser observado de acordo ao regime de competência, considerando que o vencimento da duplicata ocorre 60 dias após o encerramento do balanço.