PATRIMÔNIO LÍQUIDO: Constituição das Reservas e destinação do lucro
Após aderência da contabilidade brasileira as normas internacionais de contabilidade, algumas mudanças foram introduzidas no Patrimônio líquido, principalmente decorrente da exclusão da figura dos “Lucros Acumulados”, o que forçou as empresas na integralização dos lucros das operações ao Capital Social ou na correta constituição das Reservas; o texto abaixo extraído do CPC 26 e do Manual de contabilidade por ações da FIPECAFI, tem como objetivo elucidar parcialmente um tema de imensa importância nas tratativas da estruturação das demonstrações contábeis. Conceito No balanço patrimonial representa a diferença entre o valor dos ativos e dos passivos que é o valor contábil pertencentes aos sócios. O pronunciamento contábil básico – estrutura conceitual para a elaboração e demonstração das demonstrações contábeis (do CPC) destaca que, normalmente, numa base de continuidade operacional, somente por coincidência o valor pelo qual o patrimônio líquido é apresentado no balanço patrimonial será igual ao valor de mercado das ações da companhia, ou igual a soma que poderia ser obtida pela venda dos ativos e liquidação dos passivos isoladamente, ou da entidade como um todo. De acordo com a lei 6.404/76, com redação modificada pela lei 11.941/09, o patrimônio líquido pode ser dividido em: Capital social – representa valores recebidos dos sócios e aqueles gerados, pela empresa que forma formalmente (juridicamente) incorporados ao Capital (lucro que os sócios renunciaram e incorporaram ao capital) Reservas de capital – representam valores recebidos que não transitaram e não transitaram pelo resultado como receitas, pois derivam de transações de capital com os sócios. Ajustes de avaliação patrimonial – representam as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, algumas poderão não transitar pelo resultado, sendo transferidas diretamente para lucros ou prejuízos acumulados. Reserva de lucros – representam lucro obtidos e reconhecidos pela empresa, retidos para finalidade específica. Ações em tesouraria – representam as ações da companhia que são adquiridas pela própria sociedade (pode ser quotas, no caso das sociedades limitadas) Prejuízos acumulados – representam resultados negativos gerados pela empresa á espera de absorção futura; no caso de sociedade não por ações; pode ser lucros ou prejuízos acumulados; pois podem abranger lucros a espera de destinação futura. O CPC 26 – define que deve ser apresentada de forma destacada a participação de não controladores, ou minoritários, no patrimônio líquido das controladas no caso das demonstrações consolidadas. Cumpre salientar que a lei 6.404/76 em seu artigo 202, parágrafo 6, com redação dada na lei 10.303/01, determina que os lucros que não forem destinados para as reservas previstas nos artigos 193 a 197 (reserva legal, reserva estatutária, reserva para contingencia, reserva para incentivos fiscais, reserva para retenção de lucros, reserva para lucros a realizar) deverão ser distribuídos a títulos de dividendos. RESERVAS DE LUCROS Reserva legal: Essa reserva, basicamente instituída para dar proteção ao credor, é tratada no artigo 193 da lei 6.404/76 e deverá ser constituída com a destinação de 5% do lucro líquido do exercício. Será constituída obrigatoriamente pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deverá deixar de ser acrescida, ou poderá, a critério da companhia deixar de receber créditos, quando o saldo desta reserva, somado ao montante das reservas de capital, atingir 30% do capital social. Reservas estatutárias: São constituídas por determinação do estatuto da companhia, como destinação de uma parcela dos lucros do exercício. A empresa deverá cria subcontas conforme a natureza a que se refere, e com intitulação que identifique sua utilidade e deverá conter no seu estatuto os seguintes preceitos: Definir sua finalidade de modo previsto e completo Fixar os critérios para determinar a parcela anual do lucro líquido a ser retido Estabelecer um limite máximo Essas reservas não podem, todavia, restringir o pagamento de dividendos obrigatório, nos termos do artigo 198 da sociedade por ações (LSA) – 25% do lucro líquido do exercício, desde que, não conste restrições plausíveis nas constituições das reservas estatutárias. Reservas para contingências: O artigo 5 da lei da 6.404/75 estabelece a forma para a constituição da reserva para contingências, como segue: A assembleia aprovada, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido á formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. Parágrafo 1, a proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista, e justificar, com as razoes de prudência que a recomendem, a constituição da reserva Parágrafo 2 ,a reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razoes que justificaram a sua constituição ou que ocorrer a perda. Reserva de contingência e perdas futuras extraordinárias É, portanto, em função desse objetivo que sua adoção tem maior aplicação nos casos em que sejam previsíveis, com certa segurança, perdas cíclicas. Tais perdas cíclicas podem ser de natureza variada, como por exemplo, os seguintes casos de fenômenos naturais que afetam diretamente as operações e rentabilidade das empresas. Geradas por secas, cheias, inundações e outros fenômenos da natureza. Reserva de lucros a realizar Essa reserva é constituída por meio da destinação de uma parcela dos lucros do exercício, sendo, todavia, optativa sua constituição. O objetivo de constitui-la é não distribuir dividendos obrigatórios sobre a parcela de lucros ainda não realizados financeiramente (apesar de contábil e economicamente realizada) quando a parcela dos dividendos excederem a parcela financeiramente realizada do lucro líquido do exercício. Reserva para expansão: Para atender os projetos de investimentos, a companhia poderá reter parte dos lucros do exercício, conforme artigo 196 da lei 6.404/76 que trata da reserva de retenção de lucros. Essa retenção deverá ser justificada com o orçamento de capital da companhia, ser proposta na assembleia geral. Reserva pra incentivos fiscais: A reserva de incentivos fiscais foi criada pela lei 11.638/07, que adicionou à lei 6.404/76 o artigo 195-A, com a seguinte redação: A assembleia geral, poderá por proposta dos órgãos da
Petrobras: Análise fundamentalista 2008 até 2022
A Petrobras é uma petrolífera controlada pelo governo federal brasileiro e que atua como uma empresa integrada de energia nos setores de exploração e produção, refino, comercialização, transporte, petroquímica, distribuição de derivados, gás natural, energia elétrica, gás química e biocombustíveis. A companhia atualmente está presente em 19 países além do Brasil, produz mais de 2,5 milhões de barris de óleo e quase 2,26 milhões de barris de derivados por dia. A Petrobras tem ainda 8.176 postos, 5 usinas de biodiesel e uma frota de 181 navios que transportam o petróleo extraído de 122 plataformas e refinado em 16 refinarias. Nota: Neste trabalho estritamente acadêmico, procuramos a partir dos demonstrativos financeiros publicados pela empresa aos órgãos regulamentadores do mercado de capitais (CVM) em efetuar uma análise fundamentalista utilizando indicadores da gestão financeira e econômica; no sentido de testar a aplicabilidade dos indicadores de finanças amplamente difundidos por autores de renomes nacionais e mundiais na análise do desempenho empresarial; permitindo assim, julgamentos sobre o aspecto estritamente financeira e que agregado ao planejamento estratégico poderá contribuir para análise em diversos sentidos. Também reconhecemos que o desempenho futuro é reflexo de uma sólida construção apresentada no desempenho histórico. Análise: Em 2022 a Petrobrás atingiu uma Receita líquida de R$ 641 bilhões e um lucro líquido de R$ 189 bilhões e promoveu distribuição de dividendos no valor de R$ 194 bilhões atingindo um índice pay-out de 103% e assim todo lucro gerado no ano foi distribuído aos acionistas, causando um reflexo positivo no mercado. A forte gestão do caixa, possibilitou além da redução dos endividamento e assim a rentabilidade anual do acionista (ROE) atingiu 51,7% decorrente do giro de 0,66 da margem de 29,47% e da alavancagem de 2,68 e a agilidade do caixa decorrente da GESTÃO DO CAPITAL DE GIRO que resultou em 42 dias. A elevação do preço do barril do petróleo em 43% refletiu diretamente no incremento da Receita líquida em 42%. O preço/lucro por ação na data de hoje com o valor de R$ 25,70 encontra-se em 1,77 indicando a não existência do ágio elevado em relação ao desempenho da empresa e o Lucro por ação resultou em R$ 14,49 e o Preço valor patrimonial por ação em 0,92…indicando que o mercado está pontuando a empresa muito próximo da sua realidade operacional e financeira… e o valor de mercado em R$ 459,6 bilhões… Parabéns a diretoria da Petrobras. abaixo leia na íntegra o relatório anual do desempenho financeiro da PETRO. Deixamos claro que a ANÁLISE FUNDAMENTALISTA é de caráter acadêmico em validação as metodologias que avaliamos em sala de aula com nossos alunos, e não assumimos quaisquer tipo de indicação na compra e venda das ações da EMPRESA e quaisquer ponderação de análise visite o site da empresa em seus relatórios disponibilizadas aos investidores e mercado. Prof. Alexandre Wander www.gecompany.com.br abaixo relatório da Empresa – resultado de 2022 Desempenho Financeiro Petrobras 4T22 Release de Resultados em US$ _Relatório de Produção e Vendas 4T22