Pesquisar

Os acontecimentos corporativos e a Lei Sarbanes

Em dezembro de 2001, o mundo foi surpreendido pelos ataques terroristas que ocorreu em 11 de setembro e foi surpreendido por outro evento em proporções globais: a descoberta das manipulações contábeis em uma das empresas mais conceituadas dos Estados Unidos, a Enron. A descoberta deu início ao descrédito nos controles existentes da época e no modelo da orientação e fiscalização dos órgãos regulamentadores devido as manipulações que ocorreram nos demonstrativos financeiros submetidos para apreciação dos investidores do mercado de capitais, resultando numa crise que abalou a confiança em níveis jamais vista desde a crise de 1.929. O jogo da corrupção envolveu grandes empresas dos Estados Unidos, o maior capital acionário do mundo e colocou em xeque a teoria do mercado eficiente, levando a maior queda nas bolsas de valores da história e que afetou o mundo como um todo, pois os países emergente que apresentavam ganhos acelerados assistiu de um modo intacto a migração dos valores para investimentos mais seguros, com a reação imediata do investidor em aversão ao risco. Empresas tais como a Enron que se tratava da quinta maior empresa americana em 2001 e indicada como uma das melhores empresas para se trabalhar nos Estados Unidos e após a fiscalização da SEC a empresa admitiu ter inflado seus balanços nos últimos 04 anos em US$ 600 milhões de dólares e as ações que estavam sendo negociadas ao valor de US 90,00 caíram para U$ 0,81 em dezembro de 2001 e deixaram de ser negociadas em 2004. Casos de menores valores, mas com grande repercussão afetou outras empresas nos Estados Unidos, tais como: A Parmalat, Word.com, Xerox, Bristol que se utilizaram de práticas contábeis inapropriadas para iludir o mercado de capitais. As empresas de auditoria destas empresas deram provas de total fragilidade e descontrole em relação aos atos praticados pelas diretorias destas empresas e o mercado foi impiedoso e em questão de dias as gigantes da área de auditoria viram sua credibilidade serem abaladas e perceberam o quão rápido a queda da decadência de anos árduos que foram dispendidos na construção da credibilidade destes grande grupos. Os principais órgãos regulamentadores dos Estados Unidos e no mundo sentiram a necessidade de reverem suas normas de controles internos, e ficou evidente a representatividade dos demonstrativos contábeis como forma de expressar a veracidade dos fatos econômicos que alteram a situação patrimonial das empresas. A resposta do governo americano teve que ser imediata de promulgou em 30 de junho de 2002 a Lei Sarbanes para restaurar a confiabilidade arranhada dos órgão regulamentadores e impôs penalidade contra crime cometido contra o mercado de capitais direcionada ao primeiro escalão das empresas: o Conselho da administração e da diretoria executiva, com multas pesadas e prisão de 10 a 20 anos e a vedação de que os administradores que cometerem crimes contra o mercado de capitais sejam impedidos de ocupar cargos de confiança nas empresas listadas nas bolsas de valores dos Estados Unidos. A Lei Sarbanes estabelece, também, padrões mínimos de conduta aos advogados que representam seus clientes perante a SEC, obrigando-os a apresentar evidências sobre qualquer violação relevante das leis do mercado de capitais por parte da empresa ou seus administradores e  caso a empresa ou seus administradores não respondam as denúncias, a Lei Sarbanes estabelece a obrigatoriedade dos advogados reportar o ocorrido ao Conselho Fiscal ou outro órgão competente da empresa. Em relação aos controles internos exige que os principais diretores revisem as informações dos relatórios periódicos submetidos a SEC, com sanções pecuniária de multa com multas pesadas e prisão de 10 a 20 anos e a responsabilidades foram direcionadas diretamente ao CEO: Chief Executive Office e CFO: Chief Financial Officer, em outras palavras os administradores responsáveis não podem alegar ignorância a respeito de fraudes e erros dos relatórios financeiros de sua responsabilidade. As principais normas estabelecidas pela Lei Sarbanes-Oxley podem ser agrupados segundo esses valores: Compliance: conformidade legal Accountability: prestação responsável de contas Disclosures: mais transparência Fairness: senso de justiça vide paper sobre os principais valores da Lei Sarbanes no link abaixo: http://www.gecompany.com.br/educacional/os-principais-valores-da-lei-sarbanes-oxley/ Principais partes da Lei Sarbanes: Abaixo apresentamos os principais artigos da Lei Sarbanes desde a constituição do PCAOB e as penalidades cometidas aos de colarinho branco. PCAOB Artigo 101: Cria o Public Company Accounting Oversight Board. Artigo 102: Trata da organização do PCAOB e de suas atribuições. Artigo 103: Define regras e padrões de auditoria, controle de qualidade e independência. Artigo 104: Determina que o PCAOB crie um programa permanente de inspeção nas empresas de auditoria registradas na SEC. Artigo 109: Define o financiamento e taxas de funcionamento do PCAOB. Independência do auditor: Artigo 201: Define serviços que são proibidos para os auditores dentro das companhias que auditam. Artigo 202: Determina a necessidade da aprovação prévia do comitê de auditoria para qualquer outro serviço prestado pelos auditores independentes da companhia. Artigo 203: Determina a rotatividade a cada 5 anos do sócio responsável por cada cliente, em empresa de auditoria. Artigo 204: Cria regras para comunicação entre os auditores contratados e o comitê de auditoria da companhia. Responsabilidades da empresa: Artigo 301: Define as funções atribuídas e nível de independência do comitê de auditoria em relação à direção da empresa. Artigo 302: Determina a responsabilidade dos diretores das empresas, que devem assinar os relatórios certificando que as demonstrações e outras informações financeiras incluídas no relatório do período, apresentam todos os fatos materiais e que não contém nenhuma declaração falsa ou que fatos materiais tenham sido omitidos. Também devem declarar que divulgaram todas e quaisquer deficiências significativas de controles, insuficiências materiais e atos de fraude ao seu Comitê de Auditoria. Artigo 303: Proíbe a conduta imprópria de auditor por influência fraudulenta, coação ou manipulação, não importando se intencional ou por negligência. Proíbe diretores e funcionários da empresa de tomar qualquer medida para influenciar os auditores. Artigo 304: Estabelece penalidades a conselheiros de administração e diretoria por violação do dever de conduta, e trata do confisco de bônus e lucros em caso de republicação de demonstração financeira. Artigo 305: Define as responsabilidades e