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REFORMA TRIBUTÁRIA: Principais propostas e o impacto para Empresários e Investidores Financeiros.

Muito tem se falado sobre a reforma tributária; opiniões divergentes sobre este assunto. Quando se fala em tributo já vem a velha frase “o Brasil é o maior pagador de impostos do mundo”, realmente ele é, além de ser um sistema tributário muito complexo. Atualmente, existem três propostas em discussão no Brasil: A PEC 45/2019 de autoria da Câmara dos Deputados; A PEC (110/2019) do Senado Federal e a PL 3887/2020 do Governo Federal. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal pretendem unificar as PEC 45 e 110 de 2019. A última reforma tributária ocorreu em 1.965, portanto, precisamos remodelar esse sistema tributário de forma que incentive o empreendedorismo no país, gerando emprego e renda, consequentemente aquecendo o mercado econômico. É importante ressaltar que os Princípios que o Governo aborda para esta Reforma são: Simplificação e menos custos; Segurança Jurídica e Transparência; Redução de distorções e fim de privilégios; Manutenção de carga tributária global; Combate à sonegação; Neutralidade nas decisões econômicas; Mais investimento e emprego. Os três setores que sofrerão mudanças são as Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas e Investidores Financeiros. 1) O que muda para Pessoa Física: A isenção de IRPF atual é para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês, que representa 10,7 milhões da população brasileira. A nova proposta de faixa de isenção é de até R$ 2.500,00 por mês, isso beneficiará cerca de 16,3 milhões de cidadãos. Lembrando que desde 2015 esta faixa não era corrigida. Na declaração o desconto simplificado de 20% fica restrito apenas para quem recebe até R$ 40mil por ano. Um benefício que deve ser aproveitado pelos cidadãos é a atualização do valor dos imóveis, pagando muito menos imposto na hora de vender. Atualmente, na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original de compra. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. Será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de APENAS 5% de imposto sobre a diferença. Estas mudanças deveriam ter acontecido ao longo dos anos para não haver um impacto tão grande na economia, ou até mesmo uma possível inflação. Mas claro, o governo terá que morder em outros lugares para tapar o buraco que causará nos cofres públicos. Mediante aos benefícios propostos para pessoa física, para equilibrar a economia entre a população a medida tributará os Lucros e Dividendos Distribuídos que atualmente, são isentos. Será tributado em 20% na fonte, com isenção para até R$ 20mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte. No ponto de vista de alguns gestores, a tributação sobre lucros e dividendos é inconstitucional, caracterizando uma bitributação, pois todas as empresas pagam seus impostos sobre o lucro, o que sobrou que é distribuído ou reinvestido na empresa. Lembramos que até o ano de 1.995 isso ocorria, e os empresários questionavam sobre essa tributação, alegando ser uma cobrança duplicada do mesmo recurso. A Lei N° 9.249/1995, que alterou a legislação do IRPJ e da CSLL, a tributação de dividendos foi extinta. “Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.” Segundo o governo este aperfeiçoamento das regras combaterá à distribuição disfarçada de lucros e deixará o sistema mais justo, estimulando o reinvestimento dos lucros da empresa. Mas de acordo com alguns especialistas, esta proposta levantará novamente o questionamento entre os empresários, que estão sendo injustiçados ao serem cobrados  duas vezes sobre o mesmo recurso. Portanto, esta decisão tem um grande peso na sociedade, podendo desestimular os investidores, consequentemente refletindo na geração de emprego. 2) O que muda para Pessoa Jurídica: A alíquota geral terá queda em duas etapas: atualmente é de 15% para: 12,5% no ano de 2022 e 10% a partir de 2023. Adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece. O pagamento de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderá ser deduzidos como despesas operacionais. A empresa não deve ter o beneficio por remunerar seus executivos com bônus em ações. Porém, o pagamento a empregados segue dedutível. Vedação à possibilidade de deduzir juros sobre o capital próprio. Esta medida foi criada quando era difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios. Como o mercado de crédito evoluiu e os juros estão menores, não é mais preciso beneficiar o empresário para que o mesmo invista seu dinheiro em sua própria empresa. A apuração do IRPJ e CSLL deverão ocorrer trimestralmente. Será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes. Simplificar as obrigações tributárias como a aproximação das bases de cálculo do IRPJ e CSLL. Atualmente, uma empresa precisa ter dois registros muito diferentes para apurar tributos similares. Isso é custo para o empreendedor. Esta medida tem a finalidade de incentivar o aumento dos postos de trabalho; aumentar a competitividade e o investimento; Tributar de forma justa e eliminar brechas para o não pagamento de impostos. 3) O que muda para os Investidores Financeiros: Segundo o Governo a medida vem para facilitar a vida do investidor; Harmonizar o tratamento de grandes e pequenos investidores; e cortar privilégios dos grandes. Mas, alguns especialistas na área não estão muito contentes com a medida proposta. Segue as mudanças: A apuração mensal passará para trimestral; Atualmente as alíquotas de 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuros; 20% Day Trade e cotas de Fundos de investimento imobiliário (FII). Será de 15% para todos os mercados. Atualmente a compensação de resultados negativos é limitada entre operações de mesma alíquota. Na proposta poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Ativos de Renda Fixa