Ativo qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos.
Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo. Outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesa.
Custos de empréstimos são juros e outros custos que a entidade incorre em conexão com o empréstimo de recursos.
Custos de empréstimos incluem:
- encargos financeiros calculados com base no método da taxa efetiva de juros como descrito nos Pronunciamentos Técnicos CPC 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários e CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração;
- encargos financeiros relativos aos arrendamentos mercantis financeiros reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil;
- variações cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira, na extensão em que elas sejam consideradas como ajuste, para mais ou para menos, do custo dos juros.
Dependendo das circunstâncias, um ou mais dos seguintes ativos podem ser considerados ativos qualificáveis:
(a) estoques;
(b) plantas industriais para manufatura;
(c) usinas de geração de energia;
(d) ativos intangíveis;
(e) propriedades para investimentos;
(f) plantas portadoras. (Incluída pela Revisão CPC 08)
Ativos que estão prontos para seu uso ou venda pretendidos quando adquiridos não são ativos qualificáveis.
Reconhecimento
A entidade deve capitalizar os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo. A entidade deve reconhecer os outros custos de empréstimos como despesa no período em que são incorridos.
Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável devem ser capitalizados como parte do custo do ativo quando for provável que eles irão resultar em benefícios econômicos futuros para a entidade e que tais custos possam ser mensurados com confiabilidade.
Custos de empréstimos elegíveis à capitalização
Os custos de empréstimos que são atribuíveis diretamente à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável são aqueles que seriam evitados se os gastos com o ativo qualificável não tivessem sido feitos. Quando a entidade toma emprestados recursos especificamente com o propósito de obter um ativo qualificável particular, os custos do empréstimo que são diretamente atribuíveis ao ativo qualificável podem ser prontamente identificados.
Pode ser difícil identificar uma relação direta entre empréstimos específicos e um ativo qualificável e determinar os empréstimos que poderiam ter sido evitados. Tal dificuldade ocorre, por exemplo, quando a atividade de financiamento da entidade é coordenada de forma centralizada num conjunto de empresas sob controle comum. Dificuldades também surgem quando a entidade utiliza uma gama variada de instrumentos de dívida para obter recursos com taxas de juros variadas e empresta tais recursos para outras entidades do mesmo grupo econômico em diversas bases. Outras complicações surgem por meio do uso de empréstimos denominados ou relacionados a moedas estrangeiras, quando o grupo econômico opera em economias altamente inflacionárias e quando há flutuações nas taxas de câmbio. Como resultado, pode ser difícil a determinação do montante dos custos de empréstimos que devam ser diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável, sendo requerido o exercício de julgamento nessas circunstâncias.
Na extensão em que a entidade toma recursos emprestados especificamente com o propósito de obter um ativo qualificável, a entidade deve determinar o montante dos custos dos empréstimos elegíveis à capitalização como sendo aqueles efetivamente incorridos sobre tais empréstimos durante o período, menos qualquer receita financeira decorrente do investimento temporário de tais empréstimos.
Os contratos financeiros para um ativo qualificável podem resultar em a entidade obter recursos de empréstimos e incorrer em custos de empréstimos associados antes que parte ou todos os recursos sejam utilizados para gastos com o ativo qualificável. Nessas circunstâncias, os recursos são frequentemente investidos até que se incorra em gastos com o ativo qualificável. Na determinação do montante de custos de empréstimos elegíveis à capitalização durante o período, quaisquer receitas financeiras ganhas sobre tais recursos devem ser deduzidas dos custos dos empréstimos incorridos.
Excesso do valor contábil do ativo qualificável sobre o montante recuperável
Quando o valor contábil ou o custo final esperado do ativo qualificável exceder seu montante recuperável ou valor líquido de realização, o valor contábil deve ser baixado de acordo com os requerimentos de outros Pronunciamentos do CPC. Em certas circunstâncias, o montante da baixa pode ser revertido de acordo com outros Pronunciamentos do CPC.
Início da capitalização
A entidade deve iniciar a capitalização dos custos de empréstimos como parte do custo de um ativo qualificável na data de início. A data de início para a capitalização é a primeira data em que a entidade satisfaz todas as seguintes condições:
(a) incorre em gastos com o ativo;
(b) incorre em custos de empréstimos; e
(c) inicia as atividades que são necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendidos.
Gastos com o ativo qualificável incluem somente aqueles gastos que resultam em pagamento em caixa, transferências de outros ativos ou assunção de passivos onerosos. Gastos são reduzidos por meio de qualquer recebimento intermediário e subvenção recebida relacionada ao ativo (ver o Pronunciamento Técnico CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais). O saldo contábil médio do ativo durante um período, incluindo os custos de empréstimos anteriormente capitalizados, constitui normalmente uma aproximação razoável dos gastos sobre os quais a taxa de capitalização deve ser aplicada nesse período
Suspensão da capitalização
A entidade deve suspender a capitalização dos custos de empréstimos durante períodos extensos em que suspender as atividades de desenvolvimento de um ativo qualificável.
A entidade pode incorrer em custos de empréstimos durante um período extenso em que as atividades necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendidos estão suspensas. Tais custos são custos de se manter os ativos parcialmente concluídos e não se qualificam para capitalização. Entretanto, a entidade normalmente não suspende a capitalização dos custos de empréstimos durante um período em que substancial trabalho técnico e administrativo está sendo executado. A entidade também não deve suspender a capitalização de custos de empréstimos quando um atraso temporário é parte necessária do processo de concluir o ativo para seu uso ou venda pretendidos. Por exemplo, a capitalização deve continuar ao longo do período em que o nível elevado das águas atrasar a construção de uma ponte, se tal nível elevado das águas for comum durante o período de construção na região geográfica envolvida.
Um bom estudo
Prof. Alexandre Wander
vide
http://www.gecompany.com.br/educacional/contabilidade/exercicios-para-estudo-sobre-custo-do-emprestimos-e-ativo-qualificavel/
Anexo material para download