INSTRUMENTOS FINANCEIROS – CPC 38 E 39 – CONCEITOS E APLICABILIDADE

Apresenta o referido CPC 39 emitido pelo COMITÊ DE PRONUNCIAMENTO CONTÁBEIS que o objetivo do pronunciamento é estabelecer princípios para a apresentação de instrumentos financeiros como passivo ou patrimônio líquido e para compensação de ativos financeiros e passivos financeiros.

Aplica-se à classificação de instrumentos financeiros, na perspectiva do emitente, em ativos financeiros, passivos financeiros e instrumentos patrimoniais; a classificação de juros respectivos, dividendos, perdas e ganhos; e as circunstâncias em que ativos financeiros e passivos financeiros devem ser compensados.

INSTRUMENTOS FINANCEIROS: De acordo o pronunciamento técnico CPC 39 um instrumento financeiro é um contrato que dá origem a um ativo financeiro de uma entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial de outra entidade.

Um ativo financeiro é um ativo com as características de (a) caixa (b) instrumento patrimonial de outra entidade (participação no patrimônio líquido de outra entidade), tais como:

  1. Ações;
  2. Quotas;
  3. Bônus de subscrição;
  4. Um direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro de outra entidade ou de trocar ativos ou passivos financeiros com outra entidade em condições potencialmente favoráveis, e também um contrato que pode ser liquidado em instrumentos patrimoniais da própria entidade.

Um passivo financeiro: É um instrumento que estabelece: Uma obrigação contratual de entregar caixa ou outro ativo financeiro a uma outra entidade; Trocar ativos ou passivos financeiros em condições que estão potencialmente desfavoráveis; ou um contrato que pode ser liquidado em instrumentos patrimoniais da própria empresa

Dentro desta definição podemos ver que um INSTRUMENTO FINANCEIRO ATIVO é caixa ou um contrato cuja finalidade é receber um ATIVO FINANCEIRO em uma data futura. Não é um bem de uso (como os ativos) e sim um instrumento de troca.

Assim, quando um investidor adquire uma ação de uma companhia aberta ele não está interessado em qualquer valor intrínseco que a ação possa ter, por exemplo: um estoque de mercadorias que serão comercializadas com lucro ou os ativos imobilizados de uma empresa. O que interessa são os dividendos e os ganhos de capitais, decorrente da valorização do valor das ações da empresa que são comercializadas nas bolsas de valores (ativos financeiros).

O mesmo ocorre com um investidor que adquire um CDB (certificado de depósito bancário) de uma instituição financeira. Sua principal intenção é receber fluxos de caixa em uma data futura – novamente não há o que se falar em valor intrínseco do contrato. Assim, os instrumentos financeiros estabelecem uma relação entre o investimento realizado no momento presente (aspecto essencial do contrato estabelecido) e os fluxos de caixa ou outro ativo financeiro. O mesmo se dá em sentido inverso, ou seja, há uma obrigação dos instrumentos financeiros passivos.

Merecem destaque especial entre os instrumentos financeiros são os derivativos.

DERIVATIVOS: são instrumentos financeiros de uma classe especial, eles possuem três características concomitantes:

  1. Investimento inicial nulo ou muito pequeno
  2. Valor baseado no valor de um ou mais itens subjacentes
  3. Serão liquidados por diferença (pelo líquido) em uma data futura

Nos instrumentos financeiros tradicionais quando investidor decido em comprar uma ação ele desembolsa a totalidade do valor adquirido. Por exemplo você adquire o valor de uma ação por R$ 100,00 e neste exemplo você se torna proprietário da ação.

Em um derivativo, por outro lado, nos derivativos ele assume uma posição de compra no futuro apostando no seu valor futuro e desembolsa apenas a diferença. Assim ele efetua uma compra futura e goza apenas dos benefícios das ações da empresa. Não é necessário pagar pela totalidade das ações.

Ou seja, assume o risco do resultado derivado de um ativo, sem precisa comprar efetivamente o total do ativo.

O investidor paga um pequeno prêmio de um contrato de opção que lhe dará o direito (opção de compra) de comprar as ações da empresa por um valor preestabelecido (preço do exercício – R$ 110,00, por exemplo) em uma data futura. Se o preço da ação for acima do preço do exercício o investidor ganhará a valorização da ação, por exemplo, R$ 20,00 se o preço do exercício for a R$ 130,00; se o preço da ação cair (a opção virou pó no jargão do mercado) o investidor perderá somente o prêmio. O investidor nesse caso é chamado de titular (quem pagou o prêmio). O outro participante que recebeu o prêmio é chamado de lançador da opção.

Nos contratos de opções existe o pagamento do prêmio. Em outros contratos como os contratos a termo, futuros e swaps não há o pagamento de qualquer prêmio inicialmente (somente margens de garantias para as operações realizadas em bolsas). Ou seja, existe o risco e o benefício, mas não há o desembolso inicial.

Essa característica dos derivativos faz com que eles gerem grande alavancagem possível para os participantes. Essa alavancagem poder gerar grandes perdas e ganhos (imagine o que aconteceria se o valor da ação fosse para R$ 300,00.

No entanto, antes de procedera contabilização dos instrumentos financeiros, deve-se atentar para algumas exclusões expressas pelos CPC 38, por exemplo:

  1. Investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos em conjuntos devem seguir as orientações dos CPC 35, CPC 36, CPC 18
  2. Direitos e obrigações relativos a arrendamentos mercantis (leasing) devem seguir orientações do CPC 06.
  3. Direitos e obrigações dos empregadores decorrentes de benefícios aos empregados devem seguir os pronunciamentos do CPC 33.
  4. quanto ao demais consultar o MANUAL DE SOCIEDADES POR AÇÕES – FIPECAFI – página 120.

Passivos financeiros e instrumentos patrimoniais

Quando uma entidade usa instrumentos financeiros para captar recursos para financiar suas operações, ela pode se utilizar de:

  • Instrumentos financeiros passivos, ou
  • Títulos patrimoniais.

Essa classificação é essencial porque determina a apresentação desses instrumentos financeiros dentro de um grupo do passivo ou do patrimônio líquido.

Segundo o CPC 39, o instrumento será um instrumento patrimonial se, e somente se, estiver de acordo com ambas as condições (a) e (b) a seguir:

a) O instrumento não possuir obrigação contratual de:

  1. Entregar caixa ou outro ativo financeiro à outra entidade; ou
  2. Trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade potencialmente desfavoráveis ao emissor;

b) Se o instrumento será ou poderá ser liquidado por instrumentos patrimoniais do próprio emitente, é:

  1. Um não derivativo que não inclui obrigação contratual para o emitente de entregar um número variável de seus próprios instrumentos patrimoniais; ou
  2. Um derivativo que será liquidado somente pelo emitente por meio de troca de um montante fixo de caixa ou outro ativo financeiro por número fixo de seus instrumentos patrimoniais

Segundo o CPC 39, uma obrigação contratual, incluindo aquela advinda de instrumento financeiro derivativo, que resultará ou poderá resultar em entrega futura ou recebimento futuro dos instrumentos patrimoniais do próprio emitente, mas não satisfazem às condições (a) e (b) acima, não é um instrumento patrimonial.

Ou seja, instrumento patrimonial não pode implicar em a entidade ter que entregar caixa ou outro ativo financeiro a outra entidade.

Isto é, não pode possuir uma obrigação nesse sentido. É importante ressaltar que deve predominar a essência sobre a forma nessa determinação. Assim uma ação preferencial deverá ser classificada no passivo sem que se observarem as condições supramencionadas – independente da sua forma jurídica.

Por outro lado, a debenture perpetua que somente paga participação no resultado deve ser classificada no patrimônio líquido. Essa determinação, no entanto, deve ser considerada a essência de cada instrumento financeiro.

 RECONHECIMENTO E DESRECONHECIMENTO: Ao reconhecer um instrumento financeiro, a entidade deve inicialmente classificá-lo em uma das seguintes categorias definidas no CPC 38, introduzidas no próprio texto, de forma sintética, na Lei 11.638/07

  • Ativo financeiro ou passivo financeiro mensurado pelo valor justo por meio de resultado é aquele que satisfaz qualquer das seguintes condições:

a) É classificado como mantido para negociação. Um ativo financeiro ou passivo financeiro é classificado como mantido para negociação se for:

  1. Adquirido ou incorrido principalmente para a finalidade de venda ou recompra em prazo muito curto
  2. Parte de carteira de instrumento financeiros identificados que são gerenciados em conjunto e para os quais exista evidencia de modelo real recente de realização de lucros a curto prazo, ou
  3. Derivativo (exceto no caso de derivativo que seja um contrato de garantia financeira ou um instrumento de hedge designado e eficaz).

b) No momento do reconhecimento inicial, ele é designado pela entidade pelo valor justo por meio do resultado. A entidade só pode usar essa designação quando for permitido pelo item 11 do CPC 38, ou quando tal designação resultar em informação mais relevante, porque:

  1. Elimina a inconsistência contábil
  2. Um grupo de ativos financeiros, passivos financeiros é gerenciado e o seu desempenho avaliado em base de valor justo, de acordo com a estratégia documentada de gestão de risco ou de investimento, e a informação sobre o grupo é fornecida.
  • Investimentos mantidos até o vencimento são ativos financeiros não derivativos
  • Empréstimos e recebíveis são ativos financeiros não derivativos
  • Ativos financeiros disponíveis para venda: empréstimos e financiamentos, duplicatas a receber; investimentos mantidos até o vencimento.

SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS : Refere-se aos  títulos que são vendidos a investidores e estes que passam a ser detentores dos fluxos gerados pelos ativos. Para viabilizar esta operação existe a intermediação de uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) ou de um fundo de investimentos, de forma a isolar o risco do originador (ou cedente) dos créditos que servirão de lastro a operação.

Através da venda desses títulos a SPE a empresa obtém recursos para o financiamento das suas operações ou de projetos de investimentos. O objetivo é a emissão de títulos ou valores mobiliários lastreados pelos recebíveis da empresa ou de outros ativos.

A securitização de recebíveis pode ser feita, basicamente, pela SPE, via companhia securitizadora ou pela utilização de um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDIC) e a  normatização sobre a securitização é regulada pela CMV, pelo BACEN e pela legislação comercial e societária.

Exemplo: Uma empresa transfere parte dos seus direitos creditórios no valor de R$ 1.050.000,00 para a SPE e recebe R$ 970.000,00 (deságio de R$ 80.000,00)

FIDIC: Outra modalidade utilizada pelo FUNDO DE INVESTIMENTO CREDITÓRIO (FIDIC), instrução 393/03 e CVM 442/06. São aquele em que mais de 50% do patrimônio líquido é aplicado em direitos creditórios, que são os fluxos de caixas futuros oriundos de uma operação estritamente comercial.

  1. A empresa estrutura novos projetos (podendo separá-los em uma entidade jurídica própria), que irão gerar recebíveis a performar;
  2. A empresa cede os fluxos de caixas futuros dos direitos creditórios que serão gerados com a implementação de projetos para um Fundo de Investimento em diretos creditórios (FIDIC), que se torna titulares dos recebíveis futuros.
  3. O FIDIC emite cotas seniores e subordinadas (estas últimas subscritas pela empresa) que terão como lastro o fluxo futuro de recebimento dos clientes;
  4. Os investidores pagam ao FIDIC pela compra das cotas e o FIDIC transfere esses recursos para a empresa originadora de maneira a financiar a realização dos projetos.
  5. Com a implementação dos projetos, inicia-se o fluxo de liquidação dos direitos creditórios cedidos pelo fundo, à medida que os produtos ou serviços gerados pelo projeto passam a ser recebidos. Um agente fiduciário é responsável por todo o controle dos fluxos financeiros da operação relativo a amortização das cotas.

Nesse sentido, a operação de securitização realizada via FIDIC tem as mesmas características semelhantes á securitização SPE, inclusive nos aspectos contábeis. Conforme oficio circular a CVM-SNC-SPE 01/2006.

Modelo de um fluxo de caixa do projeto

Na tomada dos recursos: a empresa conquista em 2017 com investidores o valor de R$ 1.000,00 a um custo de oportunidade de 10% que serão pagos em 05 parcelas consecutivas a partir do ano de 2018, através dos fluxos de caixa.

Verificamos no quadro acima que o valor financiado de R$ 1.000,00 será pago em 05 parcelas até o ano de 2022 com taxa de juros de 10% (que representa o risco dos investidores do capital) e os valores serão corrigidos devido a “desvalorização” do dinheiro no decorrer do tempo atrelado ao risco da operação.

O cuidado neste pensamento refere-se que os juros inseridos referem-se a juros futuros e não poderão ser classificados como despesas de juros num único período, por exemplo no ano de 2017 e sem deverão ser despesados de acordo ao regime de competência, devendo ser classificados os juros no ATIVO CIRCULANTE e no ATIVO NÃO CIRCULANTE, com a rubrica de “juros a incorrer”.

abaixo o modelo de contabilização:

Verifique no quadro acima que o valor contabilizado no grupo do ATIVO em JUROS a INCORRER foi levado para despesa anualmente de acordo o seu respectivos juro anual, evitando de impactar o resultado da empresa num único ano, obedecendo assim o regime de competência anual das despesas de juros.

ATIVOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS PARA A VENDA:

Exemplo: Venda de uma ativo financeiro por R$ 14.300,00 em dinheiro e concomitantemente a entrada de um compromisso de recompra no prazo de 3 meses por R$ 14.600,00

Na data da venda

  • Debitar: Caixa
  • Creditar: Financiamentos
  • Valor: R$ 14.300,00

No decorrer dos 3 meses deve-se reconhecer a despesas de juros mensalmente com base na taxa efetiva de juros. Ao final de 3 meses o reconhecimento será de R$ 300,00 de juros resulta em:

  • Debitar: Despesas com juros
  • Creditar: Financiamentos
  • Valor: R$ 300,00

Na data da recompra:

  • Debitar: Financiamentos
  • Creditar: Caixa
  • Valor: R$ 14.600,00

2) Venda de recebíveis de uma entidade com coobrigação (se algum recebível deixar de ser pago, a entidade vendedora se compromete a realizar o pagamento para a compradora dos recebíveis). Esse é o caso normal, no Brasil, no desconto de duplicatas. O valor da venda de carteira de recebíveis foi de R$ 10.000,00 em dinheiro. Sabe-se que o valor futuro da carteira é de R$ 11.000,00 e que seu prazo médio é de 10 meses.

Na data da venda

  • Debitar: Caixa
  • Creditar: Financiamentos (duplicatas descontadas)
  • Valor: R$ 10.000,00

No reconhecimento dos juros

  • Debitar: Juros a incorrer (passivo)
  • Creditar: Financiamentos (duplicatas descontadas)
  • Valor: R$ 1.000,00

Na competência mensal dos 10 meses:

  • Debitar: Despesas com juros (resultado)
  • Creditar: Juros a incorrer (passivo)
  • Valor: R$ 100,00

Na data do recebimento ao final dos 10 meses terá o acumulado dos seguintes registros:

  • Debitar: Despesas com juros (resultado)
  • Creditar: Juros a incorrer (passivo)
  • Valor: R$ 1.000,00

Na liquidação:

  • Debitar: Financiamentos (duplicatas descontadas)
  • Creditar: Valores a Receber (clientes)
  • Valor: R$ 11.000,00

Importante salientar que se um ativo financeiro transferido continuar a ser reconhecido, o ativo e seu passivo associado não devem ser apresentados pelo valor líquido de sua confrontação. A entidade também não deve fazer nenhum offset de nenhuma receita do ativo com as despesas incorridas pelo passivo associado à transferência

Deve manter o seu registro

  1. Valores a receber pelo seu valor original das vendas
  2. Registrar as duplicatas descontadas pelo seu valor negociado
  3. Nunca pelo líquido (valor das vendas menos o valor das duplicatas descontadas

Garantia contratual financeira, é definida em contrato que exige que o emissor da garantia efetue pagamentos específicos ao beneficiário de garantia.

CPC 25

Vendas com coobrigação: Um banco F vende sua carteira de crédito que tem um valor contábil de R$ 100.000,00 por R$ 98.000,00. O Banco F dá uma garantia (coobrigação) de R$ 1.000,00 para compensar o comprador de possíveis perdas de crédito. O contrato estabelece que o banco tem que aprovar a revenda dos recebíveis. As perdas com base nas perdas históricas são de R$ 3.000,00

  • Debitar: Caixa 98.000,00
  • Debitar: Perda na venda 2.000,00
  • Creditar: Operações de crédito 99.000,00
  • Coobrigação do ativo vendido: 1.000,00

OPERAÇÕES DE SWAP: A palavra SWAP significa troca, é uma estratégia financeira em que dois agentes concordam em trocar fluxos futuros de fundos de uma forma preestabelecida. Esse tipo de contrato surgiu da necessidade de proteção ao risco, que muitas empresas possuíam em meados da década de 70, devido a suas atividades comerciais internacionais, muito afetadas pelas enormes variações das taxas de câmbio do período.

OPERAÇÕES DE HEDGE: É uma metodologia especial para que as demonstrações financeiras reflitam ao regime de competência quando da realização de operações de proteção (hedge) da empresa.

HEDGE A VALOR JUSTO: O Hedge a valor justo é aquele que mitiga uma exposição nas alterações do valor justo de um ATIVO ou um passivo reconhecido ou de um compromisso firme não reconhecido. Para sua aplicação, deve ser identificado e documentado o risco que está sendo protegido. Em última instância, o risco a ser protegido deve afetar o resultado da empresa

A contabilização do hedge de valor justo segue a seguinte lógica:

Se o objeto do hedge é mensurado pelo custo ou pelo custo amortizado, a sua mensuração é ajustada para refletir as alterações no valor justo do item de hedge decorrente das variações do risco protegido. Essas mudanças são reconhecidas diretamente no resultado do exercício.

HEDGE DE FLUXO DE CAIXA: O hedge de fluxo de caixa é o hedge de uma exposição de variação no fluxo de caixa da empresa atribuída a uma transação futura altamente provável. Da mesma maneira que no hedge de valor justo, o risco protegido deve afetar, em última instancia, o resultado da empresa.

A contabilização do hedge de valor de fluxo de caixa segue a mesma lógica

Por exemplo: Uma empresa F deseja proteger possíveis alterações de fluxo de caixa decorrentes de vendas futuras de 100.000 barris de commodity A, a serem vendidas daqui a 1 mês. O valor contábil dos estoques é de $ 1 milhão e o seu valor de mercado de $ 1,1 milhão ($ 11/unidade). A empresa entra hoje num contrato de derivativos Z de venda de 100.000 barris da commodity A por $ 1,1 milhão daqui a 1 mês. Na data de realização da operação o valor justo do derivativo e da commodity são iguais. Ao final de 1 mês, o valor de mercado da commodity A é de $ 10,75. A empresa ganha $ 25.000 com o derivativo.

Hedge a valor justo de um instrumento disponível para venda:

A empresa F possui 1.000 ações da ABC com o valor de R$ 100,00 e não protegeu seus investimentos

Material de contribuição ao estudo dos nossos alunos.

Fonte das informações com adaptações decorrente do modo que os assuntos foram abordados em sala de aula:

Site do COMITÊ DE PRONUNCIAMENTO CONTÁBEIS: www.cpc.org.br

CPC’s para download

406_CPC_38_rev 06

410_CPC_39_rev 12

e do livro: Manual de Contabilidade Societária – aplicável a todas as sociedades, de acordo com as normas internacionais e do CPC – Editora: Grupo Gen – Atlas

(*) recomendo a compra e estudo do livro – imprescindível aos profissionais em contabilidade e administração de empresas

Dos autores:

  • Eliseu Martins
  • Ernesto Rubens Gelbcke
  • Sérgio Iudícibus
  • Ariovaldo dos Santos
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