Apresenta o referido CPC 39 emitido pelo COMITÊ DE PRONUNCIAMENTO CONTÁBEIS que o objetivo do pronunciamento é estabelecer princípios para a apresentação de instrumentos financeiros como passivo ou patrimônio líquido e para compensação de ativos financeiros e passivos financeiros. Aplica-se à classificação de instrumentos financeiros, na perspectiva do emitente, em ativos financeiros, passivos financeiros e instrumentos patrimoniais; a classificação de juros respectivos, dividendos, perdas e ganhos; e as circunstâncias em que ativos financeiros e passivos financeiros devem ser compensados.
INSTRUMENTOS FINANCEIROS: De acordo o pronunciamento técnico CPC 39 um instrumento financeiro é um contrato que dá origem a um ativo financeiro de uma entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial de outra entidade.
Um ativo financeiro é um ativo com as características de (a) caixa (b) instrumento patrimonial de outra entidade (participação no patrimônio líquido de outra entidade), tais como: Ações; Quotas; Bônus de subscrição; um direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro de outra entidade ou de trocar ativos ou passivos financeiros com outra entidade em condições potencialmente favoráveis, e também um contrato que pode ser liquidado em instrumentos patrimoniais da própria entidade.
Um passivo financeiro: É um instrumento que estabelece: Uma obrigação contratual de entregar caixa ou outro ativo financeiro a uma outra entidade; Trocar ativos ou passivos financeiros em condições que estão potencialmente desfavoráveis; ou um contrato que pode ser liquidado em instrumentos patrimoniais da própria empresa
Dentro desta definição podemos ver que um INSTRUMENTO FINANCEIRO ATIVO é caixa ou um contrato cuja finalidade é receber um ATIVO FINANCEIRO em uma data futura. Não é um bem de uso (como os ativos) e sim um instrumento de troca.
Assim, quando um investidor adquire uma ação de uma companhia aberta ele não está interessado em qualquer valor intrínseco que a ação possa ter, por exemplo: um estoque de mercadorias que serão comercializadas com lucro ou os ativos imobilizados de uma empresa. O que interessa são os dividendos e os ganhos de capitais, decorrente da valorização do valor das ações da empresa que são comercializadas nas bolsas de valores (ativos financeiros).
O mesmo ocorre com um investidor que adquire um CDB (certificado de depósito bancário) de uma instituição financeira. Sua principal intenção é receber fluxos de caixa em uma data futura – novamente não há o que se falar em valor intrínseco do contrato. Assim, os instrumentos financeiros estabelecem uma relação entre o investimento realizado no momento presente (aspecto essencial do contrato estabelecido) e os fluxos de caixa ou outro ativo financeiro. O mesmo se dá em sentido inverso, ou seja, há uma obrigação dos instrumentos financeiros passivos.
Merecem destaque especial entre os instrumentos financeiros são os derivativos.
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