As empresas listadas no segmento Nível 1 devem adotar práticas que favoreçam a transparência e o acesso às informações pelos investidores, principalmente com melhorias nas prestação de contas ao mercado e promover a dispersão acionária.
Dentre as principais obrigações para negociação no Nível 01:
- Free-float: Manutenção em circulação de parcela mínima de ações, representando 25% do capital
- Informações adicionais: Além de informações trimestrais e anuais obrigatórias por lei, abrir para o mercado demonstrações consolidadas, revisão especial emitida por auditor independente; fluxos de caixa da companhia e do consolidado; quantidade e características dos valores mobiliários de emissão da companhia detidos pelos grupos controladores, por conselheiros e por diretores executivos, indicando a sua evolução nos últimos doze meses; quantidade de ações em circulação, por tipo e classe
- Dispersão: Mecanismo de ofertas públicas de ações que favoreçam a maior dispersão de capital;
- Partes beneficiárias: Proibição de emissão de partes beneficiárias e inexistência desse títulos em circulação;
- Disclousure: Cumprimento as regras de disclousure em operações envolvendo ativos da companhia, por parte de seus acionistas, controladores ou administradores;
- Subsídios para análise: Nos prospectos de oferta pública de ações, abrir informações sobre descrição dos negócios, processos produtivos e mercados, fatores de risco dos negócios da empresa, avaliação da administração e outros elementos que subsidiem o processo de precificação.
- Demonstrações financeiras anuais: Em padrão internacional, IFRS
- Posições Acionárias: Abertura da posição acionária de qualquer acionista que detiver mais de 5% do capital votante
- Acordos dos acionistas: Divulgação dos acordos de acionistas para boa compreensão da regras que regem o relacionamento entre os controladores.
- Stock Options: Divulgação dos programas de opções de aquisição de ações destinadas aos administradores.
- Negócios com ações: Obrigatoriedade de divulgação mensal dos negócios com ações da empresa por parte dos controladores, administradores e conselheiros fiscais
- Reunião pública: Realização de pelo menos uma reunião pública anual com analistas de mercado para apresentar a situação econômico-financeira da empresa, seus projetos e perspectivas;
- Calendário anual: Disposição para o mercado do calendário anual dos principais eventos corporativos, como assembleias e reuniões de divulgação de resultados;
- Sanções: Divulgação dos nomes das companhias às quais forem aplicadas penalidades pela BM&FBovespa;
- Arbitragem: Obrigatória a adoção da Câmara de Arbitragem do mercado.
Abaixo para download regulamento do nível 01 extraído da BOVESPA.