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Os acontecimentos corporativos e a Lei Sarbanes

Em dezembro de 2001, o mundo foi surpreendido pelos ataques terroristas que ocorreu em 11 de setembro e foi surpreendido por outro evento em proporções globais: a descoberta das manipulações contábeis em uma das empresas mais conceituadas dos Estados Unidos, a Enron. A descoberta deu início ao descrédito nos controles existentes da época e no modelo da orientação e fiscalização dos órgãos regulamentadores devido as manipulações que ocorreram nos demonstrativos financeiros submetidos para apreciação dos investidores do mercado de capitais, resultando numa crise que abalou a confiança em níveis jamais vista desde a crise de 1.929.

O jogo da corrupção envolveu grandes empresas dos Estados Unidos, o maior capital acionário do mundo e colocou em xeque a teoria do mercado eficiente, levando a maior queda nas bolsas de valores da história e que afetou o mundo como um todo, pois os países emergente que apresentavam ganhos acelerados assistiu de um modo intacto a migração dos valores para investimentos mais seguros, com a reação imediata do investidor em aversão ao risco.

Empresas tais como a Enron que se tratava da quinta maior empresa americana em 2001 e indicada como uma das melhores empresas para se trabalhar nos Estados Unidos e após a fiscalização da SEC a empresa admitiu ter inflado seus balanços nos últimos 04 anos em US$ 600 milhões de dólares e as ações que estavam sendo negociadas ao valor de US 90,00 caíram para U$ 0,81 em dezembro de 2001 e deixaram de ser negociadas em 2004.

Casos de menores valores, mas com grande repercussão afetou outras empresas nos Estados Unidos, tais como: A Parmalat, Word.com, Xerox, Bristol que se utilizaram de práticas contábeis inapropriadas para iludir o mercado de capitais.

As empresas de auditoria destas empresas deram provas de total fragilidade e descontrole em relação aos atos praticados pelas diretorias destas empresas e o mercado foi impiedoso e em questão de dias as gigantes da área de auditoria viram sua credibilidade serem abaladas e perceberam o quão rápido a queda da decadência de anos árduos que foram dispendidos na construção da credibilidade destes grande grupos.

Os principais órgãos regulamentadores dos Estados Unidos e no mundo sentiram a necessidade de reverem suas normas de controles internos, e ficou evidente a representatividade dos demonstrativos contábeis como forma de expressar a veracidade dos fatos econômicos que alteram a situação patrimonial das empresas.

A resposta do governo americano teve que ser imediata de promulgou em 30 de junho de 2002 a Lei Sarbanes para restaurar a confiabilidade arranhada dos órgão regulamentadores e impôs penalidade contra crime cometido contra o mercado de capitais direcionada ao primeiro escalão das empresas: o Conselho da administração e da diretoria executiva, com multas pesadas e prisão de 10 a 20 anos e a vedação de que os administradores que cometerem crimes contra o mercado de capitais sejam impedidos de ocupar cargos de confiança nas empresas listadas nas bolsas de valores dos Estados Unidos.

A Lei Sarbanes estabelece, também, padrões mínimos de conduta aos advogados que representam seus clientes perante a SEC, obrigando-os a apresentar evidências sobre qualquer violação relevante das leis do mercado de capitais por parte da empresa ou seus administradores e  caso a empresa ou seus administradores não respondam as denúncias, a Lei Sarbanes estabelece a obrigatoriedade dos advogados reportar o ocorrido ao Conselho Fiscal ou outro órgão competente da empresa.

Em relação aos controles internos exige que os principais diretores revisem as informações dos relatórios periódicos submetidos a SEC, com sanções pecuniária de multa com multas pesadas e prisão de 10 a 20 anos e a responsabilidades foram direcionadas diretamente ao CEO: Chief Executive Office e CFO: Chief Financial Officer, em outras palavras os administradores responsáveis não podem alegar ignorância a respeito de fraudes e erros dos relatórios financeiros de sua responsabilidade.


As principais normas estabelecidas pela Lei Sarbanes-Oxley podem ser agrupados segundo esses valores:

  • Compliance: conformidade legal
  • Accountability: prestação responsável de contas
  • Disclosures: mais transparência
  • Fairness: senso de justiça

vide paper sobre os principais valores da Lei Sarbanes no link abaixo:

http://www.gecompany.com.br/educacional/os-principais-valores-da-lei-sarbanes-oxley/


Principais partes da Lei Sarbanes:

Abaixo apresentamos os principais artigos da Lei Sarbanes desde a constituição do PCAOB e as penalidades cometidas aos de colarinho branco.

PCAOB

Artigo 101: Cria o Public Company Accounting Oversight Board.

Artigo 102: Trata da organização do PCAOB e de suas atribuições.

Artigo 103: Define regras e padrões de auditoria, controle de qualidade e independência.

Artigo 104: Determina que o PCAOB crie um programa permanente de inspeção nas empresas de auditoria registradas na SEC.

Artigo 109: Define o financiamento e taxas de funcionamento do PCAOB.

Independência do auditor:

Artigo 201: Define serviços que são proibidos para os auditores dentro das companhias que auditam.

Artigo 202: Determina a necessidade da aprovação prévia do comitê de auditoria para qualquer outro serviço prestado pelos auditores independentes da companhia.

Artigo 203: Determina a rotatividade a cada 5 anos do sócio responsável por cada cliente, em empresa de auditoria.

Artigo 204: Cria regras para comunicação entre os auditores contratados e o comitê de auditoria da companhia.

Responsabilidades da empresa:

Artigo 301: Define as funções atribuídas e nível de independência do comitê de auditoria em relação à direção da empresa.

Artigo 302: Determina a responsabilidade dos diretores das empresas, que devem assinar os relatórios certificando que as demonstrações e outras informações financeiras incluídas no relatório do período, apresentam todos os fatos materiais e que não contém nenhuma declaração falsa ou que fatos materiais tenham sido omitidos. Também devem declarar que divulgaram todas e quaisquer deficiências significativas de controles, insuficiências materiais e atos de fraude ao seu Comitê de Auditoria.

Artigo 303: Proíbe a conduta imprópria de auditor por influência fraudulenta, coação ou manipulação, não importando se intencional ou por negligência. Proíbe diretores e funcionários da empresa de tomar qualquer medida para influenciar os auditores.

Artigo 304: Estabelece penalidades a conselheiros de administração e diretoria por violação do dever de conduta, e trata do confisco de bônus e lucros em caso de republicação de demonstração financeira.

Artigo 305: Define as responsabilidades e penalidades a cargo dos diretores da empresa.

Artigo 306:  Das limitações a planos de benefícios a empregados.

Artigo 307: Cria regras de responsabilidade para advogados obrigando-os a relatar evidências de violação importante da companhia para a qual prestam serviços, devendo reportar-se ao comitê de auditoria, se não forem ouvidos pela diretoria.

Aprimoramento das divulgações financeiras:

Artigo 401: Obriga a divulgação das informações trimestrais e anuais sobre todo fato material não relacionado com o balanço, patrimonial, tais como: transações, acordos, obrigações realizadas com entidades não consolidadas, contingências e outras. Também exige a divulgação de informações financeiras não relacionadas com as normas geralmente aceitas (de acordo com o GAAP).

Artigo 402: Obriga a divulgação das principais transações envolvendo a diretoria e os principais acionistas da companhia. Nenhum diretor ou funcionário graduado de companhia aberta poderá receber, direta ou indiretamente, empréstimos em companhia aberta.

Artigo 404: Determina uma avaliação anual dos controles e procedimentos internos para a emissão de relatórios financeiros. Além disso, o auditor independente deve emitir um relatório distinto que ateste a asserção da administração sobre a eficácia dos controles internos e dos procedimentos executados para a emissão dos relatórios financeiros.

Artigo 406: Define o Código de ética para os administradores, alta gerência e gerência.

Artigo 407 e 408: Versam sobre o controle interno, fiscalização da SEC, Determinam a emissão de relatório especial que ateste a base de relatórios financeiros. Além disso, o auditor independente da companhia deve emitir um relatório distinto que ateste a asserção da administração sobre a eficácia dos controles internos e dos procedimentos executados para a emissão dos relatórios financeiros

Artigo 409: Obriga a divulgação imediata e atual de informações adicionais relativas a mudanças importantes na situação financeiras ou nas operações da companhia.

Responsabilidade por fraude corporativa ou criminal:

Artigo 802: Define as penalidades criminais por alteração / destruição / falsificação de documentos a serem utilizados nas vistorias da SEC.

Artigo 806: Cria os meios de proteção aos funcionários de empresas de capital aberto que denunciarem fraude na companhia em que trabalham.

Artigo 807: Define as penalidades criminais por prejudicar acionistas minoritários de empresas de capital aberto com informações inverídicas.

Aumento das penalidades para crimes de colarinho branco:

Artigo 906: Tratam de certificações dos relatórios anuais contendo as demonstrações financeiras, por parte dos administradores (CEO e CFO), sob penalidades de responsabilidade civil e criminal.

Artigo 1.105: Autoridade para a SEC proibir pessoas de serem diretores

Artigo 1.106: Aumento de penalidades criminais da Lei de 1934


Esta Lei reforça a necessidade de existirem métricas de controle corporativo que indiquem níveis de risco a que a empresa se expõe e em respostas as exigências da Lei Sarbanes, foram resgatadas as premissas das definições legais já existentes.

Entre outras ações foi a criação e delegação de novos órgãos fiscalizadores tais como o : PCAOB uma empresa privada sob a fiscalização de SEC, sem fins lucrativos criada em 2002 cuja missão é supervisionar o trabalho de auditoria das companhias abertas, de forma a proteger os interesses dos investidores e promover o interesse do Público na preparação dos relatórios de auditoria, que sejam informativos, precisos e independentes, assim o AICPA passou a ser subordinado ao PCAOB.

As Empresas, são obrigadas a criar, implementar e manter sistemas de controles que ofereçam garantias razoáveis de que as transações são registradas em conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos (IASB ou GAAP).

Mas desde 1985, um estudo legendário efetuado pela Treadwaw (National Commission on Fraudulent Reporting) criou-se o Comitê das Organizações Patrocinadores – Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO)

Modelo apresentado pelo COSO em julho de 1992:

  • Definiu controle interno como um sistema e, portanto, com enfoque processual de melhoria
  • Da responsabilidade pelo processo interno ao conselho diretor (board) e à administração (diretores) e define que o processo visa dar:
  1. Eficácia e eficiência de operação;
  2. Confiabilidade dos relatórios financeiros;
  3. Cumprimento das leis e regulamentos pertinentes.

Após a emissão do COSO 1, o AICPA emitiu o SAS 78, substituindo a definição do SAS 55, pela definição de controle interno dada pelo COSO.

Recomendações: A avaliação do processo de controle interno deve ser pontual ao longo do tempo, como, por exemplo: mensal, trimestral ou anual

Após a promulgação da Lei Sarbanes em 2002 pelo presidente dos Estados Unidos da América George W. Bush, com abrangência das Empresas Americanas que têm ações negociadas em bolsas de valores e as empresas estrangerias que possuem recibos de ações – american depositary receipt (ADR), o monitoramento da Lei ficou na responsabilidade da SEC e o gerenciamento ao PCAOB e com poderes para fiscalizar e regulamentar as atividades da auditoria e punição aos auditores que vierem a violar os dispositivos legais.

Visando auxiliar as empresas e definir um padrão do gerenciamento dos riscos empresariais o COSO estabeleceu em setembro de 2004, o documento denominado Enterprise Risk Management (ERM) – integrated Framework, conhecido informalmente como COSO 2, estruturado em oito componentes de avaliação e gerenciamento:

  1. Ambiente interno;
  2. Estabelecimento de objetivos;
  3. Identificação de eventos;
  4. Avaliação de risco;
  5. Resposta ao risco;
  6. Atividade de controle;
  7. Informação e comunicação; e
  8. Monitoramento.

Interessante que mesmo, após todos os acontecimentos que abalaram o mundo corporativo e as penalidades impostas aos administradores que cometerem crimes contra o mercado de capitais, ocorreu no Brasil um dos maiores escândalos mundiais, envolvendo o alto escalão da Petrobras, a empreiteira Odebrecht e autoridades do mais alto nível no Brasil, com o desmembramento da operação lava jato.

A grande pergunta que fica: Será que os políticos brasileiros conheciam os conceitos da Governança Corporativa e as penalidades da lei sarbanes?

Um bom estudo.

Prof. Alexandre Wander de Oliveira

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Visualize também: http://www.gecompany.com.br/educacional/governanca-corporativa-ibgc/


Materiais de pesquisa para elaboração deste paper:

  • COSO, Enterprise Risk Management — Integrated Framework, 2004
  • Peters, Marcos, Implementando e Gerenciando a Lei Sarbanes, ed Atlas 2006.
  • Borgerth, C.M.A. Sox -Entendendo a Lei Sarbanes-Oxley. Ed Cengage.
  • Padoveze, Clóvis. Gerenciamento do Risco Corporativo, Ed. Cengage.
  • Dias, Santos – Manual de controles Internos, Ed Atlas.

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