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Instrumentos Financeiros: Definições sobre derivativos

DERIVATIVOS: são instrumentos financeiros de uma classe especial, eles possuem três características concomitantes:

  1. Investimento inicial nulo ou muito pequeno
  2. Valor baseado no valor de um ou mais itens subjacentes
  3. Serão liquidados por diferença (pelo líquido) em uma data futura

Nos instrumentos financeiros tradicionais quando investidor decido em comprar uma ação ele desembolsa a totalidade do valor adquirido. Por exemplo você adquire o valor de uma ação por R$ 100,00 e neste exemplo você se torna proprietário da ação.

Em um derivativo, por outro lado, nos derivativos ele assume uma posição de compra no futuro apostando no seu valor futuro e desembolsa apenas a diferença. Assim ele efetua uma compra futura e goza apenas dos benefícios das ações da empresa. Não é necessário pagar pela totalidade das ações.

Ou seja, assume o risco do resultado derivado de um ativo, sem precisa comprar efetivamente o total do ativo.

O investidor paga um pequeno prêmio de um contrato de opção que lhe dará o direito (opção de compra) de comprar as ações da empresa por um valor preestabelecido (preço do exercício – R$ 110,00, por exemplo) em uma data futura. Se o preço da ação for acima do preço do exercício o investidor ganhará a valorização da ação, por exemplo, R$ 20,00 se o preço do exercício for a R$ 130,00; se o preço da ação cair (a opção virou pó no jargão do mercado) o investidor perderá somente o prêmio. O investidor nesse caso é chamado de titular (quem pagou o prêmio). O outro participante que recebeu o prêmio é chamado de lançador da opção.

Nos contratos de opções existe o pagamento do prêmio. Em outros contratos como os contratos a termo, futuros e swaps não há o pagamento de qualquer prêmio inicialmente (somente margens de garantias para as operações realizadas em bolsas). Ou seja, existe o risco e o benefício, mas não há o desembolso inicial.

Essa característica dos derivativos faz com que eles gerem grande alavancagem possível para os participantes. Essa alavancagem poder gerar grandes perdas e ganhos (imagine o que aconteceria se o valor da ação fosse para R$ 300,00.

No entanto, antes de procedera contabilização dos instrumentos financeiros, deve-se atentar para algumas exclusões expressas pelos CPC 38, por exemplo:

  1. Investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos em conjuntos devem seguir as orientações dos CPC 35, CPC 36, CPC 18
  2. Direitos e obrigações relativos a arrendamentos mercantis (leasing) devem seguir orientações do CPC 06.
  3. Direitos e obrigações dos empregadores decorrentes de benefícios aos empregados devem seguir os pronunciamentos do CPC 33.
  4. quanto ao demais consultar o MANUAL DE SOCIEDADES POR AÇÕES – FIPECAFI – página 120.

Passivos financeiros e instrumentos patrimoniais

Quando uma entidade usa instrumentos financeiros para captar recursos para financiar suas operações, ela pode se utilizar de:

  • Instrumentos financeiros passivos, ou
  • Títulos patrimoniais.

Essa classificação é essencial porque determina a apresentação desses instrumentos financeiros dentro de um grupo do passivo ou do patrimônio líquido.

Segundo o CPC 39, o instrumento será um instrumento patrimonial se, e somente se, estiver de acordo com ambas as condições (a) e (b) a seguir:

a) O instrumento não possuir obrigação contratual de:

  1. Entregar caixa ou outro ativo financeiro à outra entidade; ou
  2. Trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade potencialmente desfavoráveis ao emissor;

b) Se o instrumento será ou poderá ser liquidado por instrumentos patrimoniais do próprio emitente, é:

  1. Um não derivativo que não inclui obrigação contratual para o emitente de entregar um número variável de seus próprios instrumentos patrimoniais; ou
  2. Um derivativo que será liquidado somente pelo emitente por meio de troca de um montante fixo de caixa ou outro ativo financeiro por número fixo de seus instrumentos patrimoniais

Segundo o CPC 39, uma obrigação contratual, incluindo aquela advinda de instrumento financeiro derivativo, que resultará ou poderá resultar em entrega futura ou recebimento futuro dos instrumentos patrimoniais do próprio emitente, mas não satisfazem às condições (a) e (b) acima, não é um instrumento patrimonial.

Ou seja, instrumento patrimonial não pode implicar em a entidade ter que entregar caixa ou outro ativo financeiro a outra entidade.

Isto é, não pode possuir uma obrigação nesse sentido. É importante ressaltar que deve predominar a essência sobre a forma nessa determinação. Assim uma ação preferencial deverá ser classificada no passivo sem que se observarem as condições supramencionadas – independente da sua forma jurídica.

Por outro lado, a debenture perpetua que somente paga participação no resultado deve ser classificada no patrimônio líquido. Essa determinação, no entanto, deve ser considerada a essência de cada instrumento financeiro.

Veja também:

Ativos Financeiros: Securitização de Recebíveis

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