A origem da Governança Corporativa: Conceitos e Responsabilidades
O crescimento do mercado de capitais refletiu no processo da dispersão do capital pela entrada em grande número dos investidores institucionais financiando os projetos empresariais, e que resultou na necessidade da transição para o capitalismo sustentável; refletindo na revolução cultural global em busca da sustentabilidade com os valores primordiais: da transparência e da ética, num mundo em constante mutação. O aceleramento do processo de fusão e aquisição resultou na formação dos grandes grupos empresariais e do fortalecimento do poder nas organizações, que tornou-se o foco das economias mundiais na canalização dos recursos financeiros da sociedade para financiamento dos projetos de crescimento das empresas, na expectativa da remuneração dos valores investidos; quer seja através dos dividendos ou da valorização das ações nas bolsas de valores. O crescimento das corporações com o fortalecimento do mercado de capitais teve como consequência a diluição do poder e o divórcio entre a propriedade e a gestão. Os gestores passaram a ocupar um cargo de alta responsabilidade em atuar a favor de um número cada vez maior de acionistas, ocupando a principal figura e que se estabeleceu no topo do mundo corporativo, num novo modelo de governar: O MODELO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA. Dentre os marcos construtivos da Governança Corporativa encontram-se: O Pioneirismo de Robert Monks com seus trabalhos acadêmicos abordando o distanciamento do poder e a necessidade da aproximação efetiva dos Acionistas, Conselheiros e Diretoria executiva; O relatório Cadbury que trata dos aspectos financeiros da Governança Corporativa na responsabilidade dos conselheiros e diretoria executiva na análise do desempenho empresarial e no report dos resultados aos acionistas na clareza, consistência e frequência das informações respaldadas na definição de um código das melhores práticas. Os princípios da OCDE em francês: Organisation de coopération et de développement économiques) na relação entre boa governança visando o desenvolvimento do mercado de capitais, o crescimento das corporações e o desenvolvimento das nações. E por último, visando definir as responsabilidades, foi publicado nos Estados Unidos em 30 de julho de 2002, a Lei Sarbanes-Oxley que tem por objetivo estabelecer sanções que coíbam procedimentos não éticos e em desacordo com as boas práticas da governança corporativa por parte das empresas atuantes no mercado de capitais norte-americano, com o objetivo de restabelecer a confiança nas informações geradas pelas empresas e, assim, consolidar a teoria dos mercados eficientes, que norteia o funcionamento do mercado de títulos e valores mobiliários. Penalidades para os crimes conhecidos como de colarinho branco, de acordo com a Lei Sarbanes, previstos nas seções 302 e 304 – seção 906: Sem dolo: multa de US$ 1 milhão e ou prisão por até 10 anos. Com dolo: multa de US$ 5 milhões e ou prisão por até 20 anos. Apresentamos abaixo o triple da Governança Corporativa: Dentre os patrocinadores da Governança corporativa estão: OCDE (Organização do desenvolvimento econômico, composta por 37 países); FMI (Fundo Monetário Internacional); BANCO MUNDIAL; G8 composto pelos países mais desenvolvidos economicamente e industrialmente do mundo: EUA, Japão, Alemanha, Reino Unido, França, Itália, Canadá e Rússia. Algumas definições do modelo da Governança Corporativa: “ A governança corporativa é o sistema segundo o qual as corporações de negócios são dirigidas e controladas. A sua estrutura especifica a distribuição dos direitos e responsabilidade entre os diferentes participantes da corporação, tais como o conselho de administração, os diretores executivos, os acionistas e outros interessados, além de as regras e procedimentos para tomada de decisão em relação as questões corporativas. E oferece uma base através dos quais os objetivos da empresa são estabelecidos, definindo os meios para se alcançarem tais objetivos e os instrumentos para acompanhar o desempenho”. OCDE (Organização para cooperação do desenvolvimento econômico). “A governança corporativa é o sistema e a estrutura de poder que regem os mecanismos através dos quais as companhias são dirigidas e controladas”. Cadbury Report – Reino Unido – 1992. “Governança corporativa é o conjunto de práticas que tem por finalidade otimizar o desempenho de uma companhia ao proteger todas as partes interessadas, tais como investidores, empregados e credores, facilitando o acesso ao capital. A análise das práticas de governança corporativa aplicada ao mercado de capitais envolve, principalmente: transparência, equidade de tratamento dos acionistas e prestação de contas”. CVM (Comissão de Valores Mobiliários – Brasil). “ Governança corporativa é o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas / cotistas, conselho de administração, diretoria, auditoria independente e conselho fiscal. As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade,facilitar seu acesso ao capital e contribuir para sua perenidade”. IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa): Entre os conceitos sintonizados da Governança Corporativa com os processos e os objetivos de alta gestão que observam nas corporações podem ser reunidos em quatros grupos: Guardiã de direitos das partes com interesses das empresas; Sistema de relações pelo qual as sociedades são dirigidas e controladas; Estrutura de poder que se observa no interior das corporações; Sistema normativo que rege as relações internas e externas das companhias. Assim, todos os órgãos regulamentadores que incentivam o desenvolvimento do mercados de capitais, no mundo e no brasil aderiram o modelo da Governança Corporativa; e mesmo que e a Lei Sarbanes tem como objetivo em proteger as empresa que atuam no território norte-americano, a maioria das grandes empresas mundiais possuem ações negociadas nas bolsas de valores dos Estados Unidos e as penalidade aplicadas aos administradores daqueles pais também refletem, mesmo que indiretamente, aos de outra parte do mundo que negociam suas ações por lá. Também pensa o seguinte: Um modelo que vem recuperando grandes volumes de recursos da corrupção decorrente do crime do colarinho branco, seria uma ingenuidade pensamos que não venha ser implementado nos níveis inferiores; mesmo nas empresas que não abriam seu capital nas bolsas de valores, e que por uma questão da ética profissional também devem seguir as boas práticas definidas pelos órgãos regulamentadores, do estado e da união. Inclusive: O modelo de gestão da Governança Corporativa, no seu modelo do compartilhamento das decisões estratégicas em suas responsabilidades, pode ser implementado nas médias empresas, mesmo naquelas que ainda não abriram seu capital na Bolsa de valores. Um bom
Níveis da Governança Corporativa: Nível 1
As empresas listadas no segmento Nível 1 devem adotar práticas que favoreçam a transparência e o acesso às informações pelos investidores, principalmente com melhorias nas prestação de contas ao mercado e promover a dispersão acionária. Dentre as principais obrigações para negociação no Nível 01: Free-float: Manutenção em circulação de parcela mínima de ações, representando 25% do capital Informações adicionais: Além de informações trimestrais e anuais obrigatórias por lei, abrir para o mercado demonstrações consolidadas, revisão especial emitida por auditor independente; fluxos de caixa da companhia e do consolidado; quantidade e características dos valores mobiliários de emissão da companhia detidos pelos grupos controladores, por conselheiros e por diretores executivos, indicando a sua evolução nos últimos doze meses; quantidade de ações em circulação, por tipo e classe Dispersão: Mecanismo de ofertas públicas de ações que favoreçam a maior dispersão de capital; Partes beneficiárias: Proibição de emissão de partes beneficiárias e inexistência desse títulos em circulação; Disclousure: Cumprimento as regras de disclousure em operações envolvendo ativos da companhia, por parte de seus acionistas, controladores ou administradores; Subsídios para análise: Nos prospectos de oferta pública de ações, abrir informações sobre descrição dos negócios, processos produtivos e mercados, fatores de risco dos negócios da empresa, avaliação da administração e outros elementos que subsidiem o processo de precificação. Demonstrações financeiras anuais: Em padrão internacional, IFRS Posições Acionárias: Abertura da posição acionária de qualquer acionista que detiver mais de 5% do capital votante Acordos dos acionistas: Divulgação dos acordos de acionistas para boa compreensão da regras que regem o relacionamento entre os controladores. Stock Options: Divulgação dos programas de opções de aquisição de ações destinadas aos administradores. Negócios com ações: Obrigatoriedade de divulgação mensal dos negócios com ações da empresa por parte dos controladores, administradores e conselheiros fiscais Reunião pública: Realização de pelo menos uma reunião pública anual com analistas de mercado para apresentar a situação econômico-financeira da empresa, seus projetos e perspectivas; Calendário anual: Disposição para o mercado do calendário anual dos principais eventos corporativos, como assembleias e reuniões de divulgação de resultados; Sanções: Divulgação dos nomes das companhias às quais forem aplicadas penalidades pela BM&FBovespa; Arbitragem: Obrigatória a adoção da Câmara de Arbitragem do mercado. Abaixo para download regulamento do nível 01 extraído da BOVESPA. RegulamentoNivel1
Níveis da Governança Corporativa: Novo Mercado
Lançado no ano 2000, o Novo Mercado estabeleceu desde sua criação um padrão de governança corporativa altamente diferenciado. A partir da primeira listagem, em 2002, ele se tornou o padrão de transparência e governança exigido pelos investidores para as novas aberturas de capital, sendo recomendado para empresas que pretendam realizar ofertas grandes e direcionadas a qualquer tipo de investidor (investidores institucionais, pessoas físicas, estrangeiros etc.). Na última década, o Novo Mercado firmou-se como um segmento destinado à negociação de ações de empresas que adotam, voluntariamente, práticas de governança corporativa adicionais às que são exigidas pela legislação brasileira. A listagem nesse segmento especial implica a adoção de um conjunto de regras societárias que ampliam os direitos dos acionistas, além da divulgação de políticas e existência de estruturas de fiscalização e controle. As empresas listadas no Novo Mercado, precisam obrigatoriamente cumprir as exigências das regulamentações das práticas diferenciadas de governança corporativa dos níveis 01 e 02. O Novo Mercado conduz as empresas ao mais elevado padrão de governança corporativa. As empresas listadas nesse segmento podem emitir apenas ações com direito de voto, as chamadas ações ordinárias (ON). Desde a sua criação, o Novo Mercado passou por revisões em 2006 e 2011. Recentemente, após extenso trabalho conjunto entre B3, participantes do mercado e companhias listadas, a nova versão do Regulamento do Novo Mercado foi aprovada em audiência restrita pelas companhias listadas em junho de 2017 e pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários em setembro de 2017. O novo regulamento entrará em vigor em 02/01/2018. Conheça algumas regras do Novo Mercado relacionadas à estrutura de governança e direitos dos acionistas: O capital deve ser composto exclusivamente por ações ordinárias com direito a voto; No caso de alienação do controle, todos os acionistas têm direito a vender suas ações pelo mesmo preço (tag along de 100%) atribuído às ações detidas pelo controlador; Instalação de área de Auditoria Interna, função de Compliance e Comitê de Auditoria (estatutário ou não estatutário); Em caso de saída da empresa do Novo Mercado, realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) por valor justo, sendo que, no mínimo, 1/3 dos titulares das ações em circulação devem aceitar a OPA ou concordar com a saída do segmento; O conselho de administração deve contemplar, no mínimo, 2 ou 20% de conselheiros independentes, o que for maior, com mandato unificado de, no máximo, dois anos; A empresa se compromete a manter, no mínimo, 25% das ações em circulação (free float), ou 15%, em caso de ADTV (average daily trading volume) superior a R$ 25 milhões; Estruturação e divulgação de processo de avaliação do conselho de administração, de seus comitês e da diretoria; Elaboração e divulgação de políticas de (i) remuneração; (ii) indicação de membros do conselho de administração, seus comitês de assessoramento e diretoria estatutária; (iii) gerenciamento de riscos; (iv) transação com partes relacionadas; e (v) negociação de valores mobiliários, com conteúdo mínimo (exceto para a política de remuneração); Divulgação simultânea, em inglês e português, de fatos relevantes, informações sobre proventos e press releases de resultados; Divulgação mensal das negociações com valores mobiliários de emissão da empresa pelos e acionistas controladores. Abaixo material para download regulamento do Novo Mercado. Regulamento do Novo Mercado – 03.10.2017 (Sancoes pecuniarias 2020)