Ativo Qualificável: Exercícios para estudo sobre custo do empréstimos e Ativo Qualificável

A Heineken contratou os seguintes empréstimos vislumbrando investi-lo num ativo qualificável. Case para avaliação: Admita um empréstimo que envolve os seguintes fluxos de pagamentos futuros: R$ 15.000,00 de hoje a 2 meses; R$ 40.000,00 de hoje a 5 meses; R$ 50.000,00 de hoje a 6 meses e R$ 70.000,00 de hoje a 8 meses. A contabilidade necessita apurar o valor presente (na data de hoje) destes fluxos de pagamentos, pois será negociado com o banco a taxa de juros compostos considerando a taxa 3% ao mês. De acordo ao CPC 20: Qual a definição de custos de empréstimos e quais itens da sua composição? Custos de empréstimos são juros e outros custos que a entidade incorre em conexão com o empréstimo de recursos. 2) É correto considerar a variação cambial como custo de empréstimos? Sim as variações cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira, na extensão em que elas sejam consideradas como ajuste, para mais ou para menos, do custo dos juros. 3) E qual a correlação destes custos com os ativos qualificáveis, cite alguns exemplos de ativos qualificáveis de acordo com o CPC 20. A entidade deve capitalizar os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo. tais como:(a) estoques; (b) plantas industriais para manufatura; (c) usinas de geração de energia; (d) ativos intangíveis; (e) propriedades para investimentos; (f) plantas portadoras 4) É correto afirmar que os custo de empréstimos são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável devem ser capitalizados como parte do custo do ativo quando for provável que eles irão resultar em benefícios econômicos futuros para a entidade e que tais custos possam ser mensurados com confiabilidade. (Justifique). Sim os custos de empréstimos destinados a construção de um bem que irá gerar benefício futuro deverá fazer parte do seu ativo original; e a sua comprovação é que estes custos de empréstimos seriam evitados se os gastos com os ativos qualificável não tivessem sido feitos. 5) Vamos considerar que o ATIVO QUALIFICADO que deu origem a operação de empréstimo exceder o seu valor líquido de realização no mercado. Qual o procedimento a ser adotado de acordo os pronunciamentos dos CPC’S. Quando o valor contábil ou o custo final esperado do ativo qualificável exceder seu montante recuperável ou valor líquido de realização, o valor contábil deve ser baixado de acordo com os requerimentos de outros Pronunciamentos do CPC. 6) De acordo com o CPC 20, a empresa somente pode reconhecer o custo dos empréstimos como partir do ATIVO QUALIFICÁVEL a partir do momento em que ocorrer operações com gastos com o ATIVO QUALIFICÁVEL; tais como: pagamento em caixa, transferência de ativos ou assunção de passivos onerosos. Exemplifique contabilmente estas operações. Caracterizando um ATIVO QUALIFICÁVEL o lançamento do JUROS DOS EMPRÉSTIMO deverá compor a conta contábil do bem principal que originou a sua despesa de juros. Debito: ATIVO (não transita no resultado na conta de despesa) Crédito: Juros a Pagar (passivo) A Cervejarias Heineken Brasil importa suas principais matérias primas de países diferenciados, o lúpulo por exemplo vem de Portugal, o malte dos Estados Unidos e o Gritz da China. CASE 02: Em agosto a Heineken comprou 8.000 toneladas de lúpulo proveniente de Portugal, 12.000,00 toneladas de malte dos Estados Unidos e 15.000,00 toneladas de Gritz da China; considerando que nas datas das entradas das mercadorias na empresa a taxa de cambio estavam conforme: Lúpulo: data da entrada 02 de agosto – taxa do câmbio: 3,60 Malte: data da entrada: 10 de agosto taxa de câmbio: 2,40 Gritz: data da entrada: 14 de agosto – taxa de câmbio: 4,10 Sabendo que o lúpulo foi pago duas semanas após a chegada e que a taxa de cambio, encontra-se em 3,80; o malte será pago em 15/09/2017 e a taxa de cambio encontrava-se em 3,50 e o Gritz terá o seu vencimento em 30/09/207 e a taxa de cambio encerrou-se em 3,20. Pede-se que você reconheça os lançamentos contábeis nas contas de resultado e suas movimentações nas contas patrimoniais da empresa. De acordo com o CPC 02 o estorno da variação cambial (devido a uma variação credora) pode ser feito na mesma conta de origem que teve o lançamento original decorrente de uma variação cambial devedora. Em questões teóricas: De acordo com o CPC 02: 2.1) O que se entende por variação cambial Variação cambial é a diferença resultante da conversão de um número específico de unidades em uma moeda para outra moeda, a diferentes taxas cambiais. E qual o conceito de moeda funcional? Moeda funcional é a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera. 2.2) Quais os fatores que podem evidenciar a moeda funcional? (a) a moeda: (i) que mais influencia os preços de venda de bens e serviços (geralmente é a moeda na qual os preços de venda para seus bens e serviços estão expressos e são liquidados); e (ii) do país cujas forças competitivas e regulações mais influenciam na determinação dos preços de venda para seus bens e serviços; (b) a moeda que mais influência fatores como mão de obra, matéria-prima e outros custos para o fornecimento de bens ou serviços (geralmente é a moeda na qual tais custos estão expressos e são liquidados). 2.3) Em relação a questão acima, quais os fatores adicionais que nos servem de conceptualização (de acordo ao CPC 02); quanto a definição da moeda funcional. Os seguintes fatores adicionais devem ser considerados na determinação da moeda funcional de entidade no exterior, e também devem sê-los para avaliar se a moeda funcional dessa entidade no exterior é a mesma daquela utilizada pela entidade que reporta a informação (no caso em tela, a entidade que reporta a informação é aquela que possui uma entidade no exterior por meio de controlada, filial, sucursal, agência, coligada ou empreendimento controlado em conjunto): a) se as atividades da entidade no exterior são executadas como extensão da entidade que reporta a informação e, não, nos moldes em que lhe
ATIVOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS PARA A VENDA

Exemplo: Venda de uma ativo financeiro por R$ 14.300,00 em dinheiro e concomitantemente a entrada de um compromisso de recompra no prazo de 3 meses por R$ 14.600,00 Na data da venda Debitar: Caixa Creditar: Financiamentos Valor: R$ 14.300,00 No decorrer dos 3 meses deve-se reconhecer a despesas de juros mensalmente com base na taxa efetiva de juros. Ao final de 3 meses o reconhecimento será de R$ 300,00 de juros resulta em: Debitar: Despesas com juros Creditar: Financiamentos Valor: R$ 300,00 Na data da recompra: Debitar: Financiamentos Creditar: Caixa Valor: R$ 14.600,00 2) Venda de recebíveis de uma entidade com coobrigação (se algum recebível deixar de ser pago, a entidade vendedora se compromete a realizar o pagamento para a compradora dos recebíveis). Esse é o caso normal, no Brasil, no desconto de duplicatas. O valor da venda de carteira de recebíveis foi de R$ 10.000,00 em dinheiro. Sabe-se que o valor futuro da carteira é de R$ 11.000,00 e que seu prazo médio é de 10 meses. Na data da venda Debitar: Caixa Creditar: Financiamentos (duplicatas descontadas) Valor: R$ 10.000,00 No reconhecimento dos juros Debitar: Juros a incorrer (passivo) Creditar: Financiamentos (duplicatas descontadas) Valor: R$ 1.000,00 Na competência mensal dos 10 meses: Debitar: Despesas com juros (resultado) Creditar: Juros a incorrer (passivo) Valor: R$ 100,00 Na data do recebimento ao final dos 10 meses terá o acumulado dos seguintes registros: Debitar: Despesas com juros (resultado) Creditar: Juros a incorrer (passivo) Valor: R$ 1.000,00 Na liquidação: Debitar: Financiamentos (duplicatas descontadas) Creditar: Valores a Receber (clientes) Valor: R$ 11.000,00 Importante salientar que se um ativo financeiro transferido continuar a ser reconhecido, o ativo e seu passivo associado não devem ser apresentados pelo valor líquido de sua confrontação. A entidade também não deve fazer nenhum offset de nenhuma receita do ativo com as despesas incorridas pelo passivo associado à transferência Deve manter o seu registro Valores a receber pelo seu valor original das vendas Registrar as duplicatas descontadas pelo seu valor negociado Nunca pelo líquido (valor das vendas menos o valor das duplicatas descontadas Garantia contratual financeira, é definida em contrato que exige que o emissor da garantia efetue pagamentos específicos ao beneficiário de garantia. CPC 25 Vendas com coobrigação: Um banco F vende sua carteira de crédito que tem um valor contábil de R$ 100.000,00 por R$ 98.000,00. O Banco F dá uma garantia (coobrigação) de R$ 1.000,00 para compensar o comprador de possíveis perdas de crédito. O contrato estabelece que o banco tem que aprovar a revenda dos recebíveis. As perdas com base nas perdas históricas são de R$ 3.000,00 Debitar: Caixa 98.000,00 Debitar: Perda na venda 2.000,00 Creditar: Operações de crédito 99.000,00 Coobrigação do ativo vendido: 1.000,00
Instrumentos Financeiros: Operações FIDIC

FIDIC: Outra modalidade utilizada pelo FUNDO DE INVESTIMENTO CREDITÓRIO (FIDIC), instrução 393/03 e CVM 442/06. São aquele em que mais de 50% do patrimônio líquido é aplicado em direitos creditórios, que são os fluxos de caixas futuros oriundos de uma operação estritamente comercial. A empresa estrutura novos projetos (podendo separá-los em uma entidade jurídica própria), que irão gerar recebíveis a performar; A empresa cede os fluxos de caixas futuros dos direitos creditórios que serão gerados com a implementação de projetos para um Fundo de Investimento em diretos creditórios (FIDIC), que se torna titulares dos recebíveis futuros. O FIDIC emite cotas seniores e subordinadas (estas últimas subscritas pela empresa) que terão como lastro o fluxo futuro de recebimento dos clientes; Os investidores pagam ao FIDIC pela compra das cotas e o FIDIC transfere esses recursos para a empresa originadora de maneira a financiar a realização dos projetos. Com a implementação dos projetos, inicia-se o fluxo de liquidação dos direitos creditórios cedidos pelo fundo, à medida que os produtos ou serviços gerados pelo projeto passam a ser recebidos. Um agente fiduciário é responsável por todo o controle dos fluxos financeiros da operação relativo a amortização das cotas. Nesse sentido, a operação de securitização realizada via FIDIC tem as mesmas características semelhantes á securitização SPE, inclusive nos aspectos contábeis. Conforme oficio circular a CVM-SNC-SPE 01/2006. Modelo de um fluxo de caixa do projeto Na tomada dos recursos: a empresa conquista em 2017 com investidores o valor de R$ 1.000,00 a um custo de oportunidade de 10% que serão pagos em 05 parcelas consecutivas a partir do ano de 2018, através dos fluxos de caixa. Verificamos no quadro acima que o valor financiado de R$ 1.000,00 será pago em 05 parcelas até o ano de 2022 com taxa de juros de 10% (que representa o risco dos investidores do capital) e os valores serão corrigidos devido a “desvalorização” do dinheiro no decorrer do tempo atrelado ao risco da operação. O cuidado neste pensamento refere-se que os juros inseridos referem-se a juros futuros e não poderão ser classificados como despesas de juros num único período, por exemplo no ano de 2017 e sem deverão ser despesados de acordo ao regime de competência, devendo ser classificados os juros no ATIVO CIRCULANTE e no ATIVO NÃO CIRCULANTE, com a rubrica de “juros a incorrer”. abaixo o modelo de contabilização: Verifique no quadro acima que o valor contabilizado no grupo do ATIVO em JUROS a INCORRER foi levado para despesa anualmente de acordo o seu respectivos juro anual, evitando de impactar o resultado da empresa num único ano, obedecendo assim o regime de competência anual das despesas de juros. Veja também: ATIVOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS PARA A VENDA
Ativos Financeiros: Securitização de Recebíveis

SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS : Refere-se aos títulos que são vendidos a investidores e estes que passam a ser detentores dos fluxos gerados pelos ativos. Para viabilizar esta operação existe a intermediação de uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) ou de um fundo de investimentos, de forma a isolar o risco do originador (ou cedente) dos créditos que servirão de lastro a operação. Através da venda desses títulos a SPE a empresa obtém recursos para o financiamento das suas operações ou de projetos de investimentos. O objetivo é a emissão de títulos ou valores mobiliários lastreados pelos recebíveis da empresa ou de outros ativos. A securitização de recebíveis pode ser feita, basicamente, pela SPE, via companhia securitizadora ou pela utilização de um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDIC) e a normatização sobre a securitização é regulada pela CMV, pelo BACEN e pela legislação comercial e societária. Exemplo: Uma empresa transfere parte dos seus direitos creditórios no valor de R$ 1.050.000,00 para a SPE e recebe R$ 970.000,00 (deságio de R$ 80.000,00) Veja também: Instrumentos Financeiros: Operações FIDIC
Instrumentos Financeiros: Definições sobre derivativos

DERIVATIVOS: são instrumentos financeiros de uma classe especial, eles possuem três características concomitantes: Investimento inicial nulo ou muito pequeno Valor baseado no valor de um ou mais itens subjacentes Serão liquidados por diferença (pelo líquido) em uma data futura Nos instrumentos financeiros tradicionais quando investidor decido em comprar uma ação ele desembolsa a totalidade do valor adquirido. Por exemplo você adquire o valor de uma ação por R$ 100,00 e neste exemplo você se torna proprietário da ação. Em um derivativo, por outro lado, nos derivativos ele assume uma posição de compra no futuro apostando no seu valor futuro e desembolsa apenas a diferença. Assim ele efetua uma compra futura e goza apenas dos benefícios das ações da empresa. Não é necessário pagar pela totalidade das ações. Ou seja, assume o risco do resultado derivado de um ativo, sem precisa comprar efetivamente o total do ativo. O investidor paga um pequeno prêmio de um contrato de opção que lhe dará o direito (opção de compra) de comprar as ações da empresa por um valor preestabelecido (preço do exercício – R$ 110,00, por exemplo) em uma data futura. Se o preço da ação for acima do preço do exercício o investidor ganhará a valorização da ação, por exemplo, R$ 20,00 se o preço do exercício for a R$ 130,00; se o preço da ação cair (a opção virou pó no jargão do mercado) o investidor perderá somente o prêmio. O investidor nesse caso é chamado de titular (quem pagou o prêmio). O outro participante que recebeu o prêmio é chamado de lançador da opção. Nos contratos de opções existe o pagamento do prêmio. Em outros contratos como os contratos a termo, futuros e swaps não há o pagamento de qualquer prêmio inicialmente (somente margens de garantias para as operações realizadas em bolsas). Ou seja, existe o risco e o benefício, mas não há o desembolso inicial. Essa característica dos derivativos faz com que eles gerem grande alavancagem possível para os participantes. Essa alavancagem poder gerar grandes perdas e ganhos (imagine o que aconteceria se o valor da ação fosse para R$ 300,00. No entanto, antes de procedera contabilização dos instrumentos financeiros, deve-se atentar para algumas exclusões expressas pelos CPC 38, por exemplo: Investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos em conjuntos devem seguir as orientações dos CPC 35, CPC 36, CPC 18 Direitos e obrigações relativos a arrendamentos mercantis (leasing) devem seguir orientações do CPC 06. Direitos e obrigações dos empregadores decorrentes de benefícios aos empregados devem seguir os pronunciamentos do CPC 33. quanto ao demais consultar o MANUAL DE SOCIEDADES POR AÇÕES – FIPECAFI – página 120. Passivos financeiros e instrumentos patrimoniais Quando uma entidade usa instrumentos financeiros para captar recursos para financiar suas operações, ela pode se utilizar de: Instrumentos financeiros passivos, ou Títulos patrimoniais. Essa classificação é essencial porque determina a apresentação desses instrumentos financeiros dentro de um grupo do passivo ou do patrimônio líquido. Segundo o CPC 39, o instrumento será um instrumento patrimonial se, e somente se, estiver de acordo com ambas as condições (a) e (b) a seguir: a) O instrumento não possuir obrigação contratual de: Entregar caixa ou outro ativo financeiro à outra entidade; ou Trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade potencialmente desfavoráveis ao emissor; b) Se o instrumento será ou poderá ser liquidado por instrumentos patrimoniais do próprio emitente, é: Um não derivativo que não inclui obrigação contratual para o emitente de entregar um número variável de seus próprios instrumentos patrimoniais; ou Um derivativo que será liquidado somente pelo emitente por meio de troca de um montante fixo de caixa ou outro ativo financeiro por número fixo de seus instrumentos patrimoniais Segundo o CPC 39, uma obrigação contratual, incluindo aquela advinda de instrumento financeiro derivativo, que resultará ou poderá resultar em entrega futura ou recebimento futuro dos instrumentos patrimoniais do próprio emitente, mas não satisfazem às condições (a) e (b) acima, não é um instrumento patrimonial. Ou seja, instrumento patrimonial não pode implicar em a entidade ter que entregar caixa ou outro ativo financeiro a outra entidade. Isto é, não pode possuir uma obrigação nesse sentido. É importante ressaltar que deve predominar a essência sobre a forma nessa determinação. Assim uma ação preferencial deverá ser classificada no passivo sem que se observarem as condições supramencionadas – independente da sua forma jurídica. Por outro lado, a debenture perpetua que somente paga participação no resultado deve ser classificada no patrimônio líquido. Essa determinação, no entanto, deve ser considerada a essência de cada instrumento financeiro. Veja também: Ativos Financeiros: Securitização de Recebíveis
Instrumentos Financeiros: Definições sobre Ativo e Passivo Financeiro

Apresenta o referido CPC 39 emitido pelo COMITÊ DE PRONUNCIAMENTO CONTÁBEIS que o objetivo do pronunciamento é estabelecer princípios para a apresentação de instrumentos financeiros como passivo ou patrimônio líquido e para compensação de ativos financeiros e passivos financeiros. Aplica-se à classificação de instrumentos financeiros, na perspectiva do emitente, em ativos financeiros, passivos financeiros e instrumentos patrimoniais; a classificação de juros respectivos, dividendos, perdas e ganhos; e as circunstâncias em que ativos financeiros e passivos financeiros devem ser compensados. INSTRUMENTOS FINANCEIROS: De acordo o pronunciamento técnico CPC 39 um instrumento financeiro é um contrato que dá origem a um ativo financeiro de uma entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial de outra entidade. Um ativo financeiro é um ativo com as características de (a) caixa (b) instrumento patrimonial de outra entidade (participação no patrimônio líquido de outra entidade), tais como: Ações; Quotas; Bônus de subscrição; um direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro de outra entidade ou de trocar ativos ou passivos financeiros com outra entidade em condições potencialmente favoráveis, e também um contrato que pode ser liquidado em instrumentos patrimoniais da própria entidade. Um passivo financeiro: É um instrumento que estabelece: Uma obrigação contratual de entregar caixa ou outro ativo financeiro a uma outra entidade; Trocar ativos ou passivos financeiros em condições que estão potencialmente desfavoráveis; ou um contrato que pode ser liquidado em instrumentos patrimoniais da própria empresa Dentro desta definição podemos ver que um INSTRUMENTO FINANCEIRO ATIVO é caixa ou um contrato cuja finalidade é receber um ATIVO FINANCEIRO em uma data futura. Não é um bem de uso (como os ativos) e sim um instrumento de troca. Assim, quando um investidor adquire uma ação de uma companhia aberta ele não está interessado em qualquer valor intrínseco que a ação possa ter, por exemplo: um estoque de mercadorias que serão comercializadas com lucro ou os ativos imobilizados de uma empresa. O que interessa são os dividendos e os ganhos de capitais, decorrente da valorização do valor das ações da empresa que são comercializadas nas bolsas de valores (ativos financeiros). O mesmo ocorre com um investidor que adquire um CDB (certificado de depósito bancário) de uma instituição financeira. Sua principal intenção é receber fluxos de caixa em uma data futura – novamente não há o que se falar em valor intrínseco do contrato. Assim, os instrumentos financeiros estabelecem uma relação entre o investimento realizado no momento presente (aspecto essencial do contrato estabelecido) e os fluxos de caixa ou outro ativo financeiro. O mesmo se dá em sentido inverso, ou seja, há uma obrigação dos instrumentos financeiros passivos. Merecem destaque especial entre os instrumentos financeiros são os derivativos. veja também Instrumentos Financeiros: Definições sobre derivativos
PETROBRAS – LUCRO ACUMULADO DO ANO TEM UM CRESCIMENTO DE 371% EM RELAÇÃO AO 9TRI2017

A Petrobras apresentou lucro líquido de R$ 23.677 milhões nos 9M-2018, o melhor resultado desde 2011 e um crescimento de 371% comparado aos 9M-2017, com destaque para: Maiores margens nas vendas de derivados no Brasil e nas exportações, ambas impulsionadas pelo aumento do Brent e pela depreciação do real Aumento nas vendas de diesel com expansão de market-share Menores despesas gerais e administrativas, seguindo a disciplina de controle de gastos Redução das despesas com juros devido ao decréscimo do endividamento. Em setembro foram firmados acordos com DOJ e SEC para encerramento das investigações das autoridades norte-americanas, no valor de R$ 3,5 bilhões, reduzindo os riscos para a companhia. Excluindo-se esses acordos, bem como os efeitos do acordo da Class Action, o lucro líquido seria de R$ 10.269 milhões no trimestre e R$ 28.012 milhões no acumulado do ano. O EBITDA Ajustado* foi de R$ 85.691 milhões, 35% superior aos 9M-2017, devido ao incremento das margens de vendas de derivados no Brasil e das exportações, atingindo a margem de 33%. O Fluxo de Caixa Livre* permaneceu positivo pelo décimo quarto trimestre consecutivo, atingindo R$ 37.481 milhões nos 9M-2018, mesmo patamar do ano anterior, devido ao aumento da geração operacional, apesar dos pagamentos relacionados ao acordo da Class Action, e dos maiores investimentos. Considerando o lucro acumulado, a redução das incertezas com os acordos da Class Action e com DOJ e SEC e a meta de alavancagem financeira, foi aprovada maior antecipação de Juros sobre Capital Próprio, no valor de R$ 0,10 por ação, igualmente para preferenciais e ordinárias, somando R$ 1.304,4 milhões. Com isso, as antecipações totalizam R$ 2.608,8 milhões. Métricas de Topo TAR: Após redução significativa desde 2015, a TAR (taxa de acidentados registráveis por milhão de homenshora) se manteve em 1,06, mesmo nível do trimestre anterior. A companhia trabalha para a melhoria contínua da cultura e das condições de segurança e adota o limite de alerta de 1,0. Alavancagem financeira: O endividamento bruto atingiu US$ 88.115 milhões e o líquido, US$ 72.888 milhões, com redução de 19% e 14% em relação a dezembro de 2017, respectivamente. A gestão ativa da dívida possibilitou o alongamento do prazo médio para 9 anos, com taxa média de 6,2%. O índice dívida líquida sobre LTM EBITDA Ajustado* reduziu para 2,96 em setembro de 2018, comparado a 3,67 em 2017. Excluindo-se o acordo da Class Action, esse índice seria de 2,66, em trajetória convergente para a meta de 2,5. Outros destaques: Iniciada a produção dos FPSOs Cidade Campos dos Goytacazes no campo de Tartaruga Verde, P-74 no campo de Búzios e P-69 no campo de Lula (em outubro) Adquirido o bloco Sudoeste de Tartaruga Verde, na 5ª rodada de partilha promovida pela ANP Celebradas parcerias com Equinor para negócios no segmento de energia eólica offshore no Brasil, com a Total no segmento de energias renováveis, com a CNPC no projeto do Comperj e cluster de Marlim e com a Murphy para atuação no Golfo do México Recebido o montante de R$ 1,6 bilhão referente à 2ª fase do programa de subvenção do diesel Adotado mecanismo de hedge complementar para gasolina, permitindo maior espaçamento nos reajustes Ressarcidos à companhia R$ 1,7 bilhão de recursos recuperados pela operação Lava Jato Firmado Pacto de Integridade para aprimoramento das medidas de transparência e prevenção à corrupção Adotado novo Plano de Carreiras e Remuneração, valorizando a mobilidade e a meritocracia Retomada a operação da Replan com 50% de sua capacidade, após sinistro sem ocorrência de acidentados A companhia manteve sua posição de exportadora líquida, com saldo de 272 mil bpd nos 9M-2018.* Resultados 9M-2018 x 9M-2017 O lucro operacional aumentou 39%, totalizando R$ 51.500 milhões, refletindo as maiores margens de derivados no mercado interno e das exportações, acompanhando o aumento da cotação do Brent e depreciação do real. Apesar do maior volume de vendas de diesel, houve queda no volume total das vendas de derivados no mercado interno e nas exportações, aumento das despesas de vendas, redução das despesas gerais e administrativas e maiores gastos com participações governamentais. O lucro líquido foi de R$ 23.677 milhões com crescimento de 371%, refletindo o maior lucro operacional e a melhora do resultado financeiro devido às menores despesas com juros e ao ganho com a renegociação de dívidas do Sistema Eletrobras. O EBITDA Ajustado atingiu R$ 85.691 milhões, acréscimo de 35%, como resultado do aumento da margem de vendas de derivados no mercado doméstico e das exportações. O Fluxo de Caixa Livre permaneceu estável com o valor de R$ 37.481 milhões devido ao aumento da geração operacional, apesar dos pagamentos relacionados ao acordo da Class Action, e dos maiores investimentos. Excluindo-se os acordos com DOJ e SEC, bem como os efeitos do acordo da Class Action, o lucro líquido seria de R$ 28.012 milhões, o EBITDA Ajustado de R$ 89.227 milhões e a geração operacional de R$ 77.744 milhões. Resultados do 3T-2018 x 2T-2018: O aumento de 2% do lucro operacional, que atingiu R$ 17.019 milhões, reflete as maiores margens de derivados no mercado interno, em função dos maiores preços de realização, em linha com o aumento das cotações das commodities no mercado internacional, e o aumento da demanda de diesel com ganhos de market-share. Por outro lado, a menor produção de óleo acarretou a queda das exportações de petróleo, e o aumento do volume de vendas no mercado interno, associado à menor carga processada, contribuiu para o aumento dos gastos com importações, principalmente diesel. Estes mesmos fatores explicam o EBITDA Ajustado, que totalizou R$ 29.856 milhões. Houve, ainda, o impacto dos acordos firmados com DOJ e SEC, no valor de R$ 3,5 bilhões para encerramento das investigações das autoridades norte-americanas em relação à companhia e ressarcimento de R$ 1, 7 bilhão de recursos recuperados pela operação Lava Jato. Em setembro a companhia passou a adotar mecanismo de hedge complementar para a gasolina, que permitiu maior espaçamento nos reajustes de preços, garantindo o mesmo efeito financeiro dos ajustes diários. Em outubro foi rejeitado projeto de lei que restabelecia condições de garantias
ATIVO QUALIFICÁVEL – Definição e Conceitos de acordo com o CPC 20

Ativo qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos. Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo. Outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesa. Custos de empréstimos são juros e outros custos que a entidade incorre em conexão com o empréstimo de recursos. Custos de empréstimos incluem: encargos financeiros calculados com base no método da taxa efetiva de juros como descrito nos Pronunciamentos Técnicos CPC 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários e CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração; encargos financeiros relativos aos arrendamentos mercantis financeiros reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil; variações cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira, na extensão em que elas sejam consideradas como ajuste, para mais ou para menos, do custo dos juros. Dependendo das circunstâncias, um ou mais dos seguintes ativos podem ser considerados ativos qualificáveis: (a) estoques; (b) plantas industriais para manufatura; (c) usinas de geração de energia; (d) ativos intangíveis; (e) propriedades para investimentos; (f) plantas portadoras. (Incluída pela Revisão CPC 08) Ativos que estão prontos para seu uso ou venda pretendidos quando adquiridos não são ativos qualificáveis. Reconhecimento A entidade deve capitalizar os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo. A entidade deve reconhecer os outros custos de empréstimos como despesa no período em que são incorridos. Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável devem ser capitalizados como parte do custo do ativo quando for provável que eles irão resultar em benefícios econômicos futuros para a entidade e que tais custos possam ser mensurados com confiabilidade. Custos de empréstimos elegíveis à capitalização Os custos de empréstimos que são atribuíveis diretamente à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável são aqueles que seriam evitados se os gastos com o ativo qualificável não tivessem sido feitos. Quando a entidade toma emprestados recursos especificamente com o propósito de obter um ativo qualificável particular, os custos do empréstimo que são diretamente atribuíveis ao ativo qualificável podem ser prontamente identificados. Pode ser difícil identificar uma relação direta entre empréstimos específicos e um ativo qualificável e determinar os empréstimos que poderiam ter sido evitados. Tal dificuldade ocorre, por exemplo, quando a atividade de financiamento da entidade é coordenada de forma centralizada num conjunto de empresas sob controle comum. Dificuldades também surgem quando a entidade utiliza uma gama variada de instrumentos de dívida para obter recursos com taxas de juros variadas e empresta tais recursos para outras entidades do mesmo grupo econômico em diversas bases. Outras complicações surgem por meio do uso de empréstimos denominados ou relacionados a moedas estrangeiras, quando o grupo econômico opera em economias altamente inflacionárias e quando há flutuações nas taxas de câmbio. Como resultado, pode ser difícil a determinação do montante dos custos de empréstimos que devam ser diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável, sendo requerido o exercício de julgamento nessas circunstâncias. Na extensão em que a entidade toma recursos emprestados especificamente com o propósito de obter um ativo qualificável, a entidade deve determinar o montante dos custos dos empréstimos elegíveis à capitalização como sendo aqueles efetivamente incorridos sobre tais empréstimos durante o período, menos qualquer receita financeira decorrente do investimento temporário de tais empréstimos. Os contratos financeiros para um ativo qualificável podem resultar em a entidade obter recursos de empréstimos e incorrer em custos de empréstimos associados antes que parte ou todos os recursos sejam utilizados para gastos com o ativo qualificável. Nessas circunstâncias, os recursos são frequentemente investidos até que se incorra em gastos com o ativo qualificável. Na determinação do montante de custos de empréstimos elegíveis à capitalização durante o período, quaisquer receitas financeiras ganhas sobre tais recursos devem ser deduzidas dos custos dos empréstimos incorridos. Excesso do valor contábil do ativo qualificável sobre o montante recuperável Quando o valor contábil ou o custo final esperado do ativo qualificável exceder seu montante recuperável ou valor líquido de realização, o valor contábil deve ser baixado de acordo com os requerimentos de outros Pronunciamentos do CPC. Em certas circunstâncias, o montante da baixa pode ser revertido de acordo com outros Pronunciamentos do CPC. Início da capitalização A entidade deve iniciar a capitalização dos custos de empréstimos como parte do custo de um ativo qualificável na data de início. A data de início para a capitalização é a primeira data em que a entidade satisfaz todas as seguintes condições: (a) incorre em gastos com o ativo; (b) incorre em custos de empréstimos; e (c) inicia as atividades que são necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendidos. Gastos com o ativo qualificável incluem somente aqueles gastos que resultam em pagamento em caixa, transferências de outros ativos ou assunção de passivos onerosos. Gastos são reduzidos por meio de qualquer recebimento intermediário e subvenção recebida relacionada ao ativo (ver o Pronunciamento Técnico CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais). O saldo contábil médio do ativo durante um período, incluindo os custos de empréstimos anteriormente capitalizados, constitui normalmente uma aproximação razoável dos gastos sobre os quais a taxa de capitalização deve ser aplicada nesse período Suspensão da capitalização A entidade deve suspender a capitalização dos custos de empréstimos durante períodos extensos em que suspender as atividades de desenvolvimento de um ativo qualificável. A entidade pode incorrer em custos de empréstimos durante um período extenso em que as atividades necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendidos estão suspensas. Tais custos são custos de se manter os ativos parcialmente concluídos e não se qualificam para capitalização. Entretanto, a entidade normalmente não suspende a capitalização dos custos de empréstimos durante um período em que substancial trabalho técnico e administrativo está sendo executado. A entidade também não deve
Análise de demonstrações Financeiras

A análise financeira, ou de balanço, como é mais conhecida, é um dos principais instrumentos de análise de investimentos, administração financeira e controladoria para compreender o desempenho econômico-financeiro de uma empresa e sua situação patrimonial”. Para apuração dos índices de liquidez, dentre os modelos estruturais de balanço o mais recomendável é o no formato oficial, pois temos todo ativo circulante e o passivo circulante na sua estrutura normal, o que facilita o “confronto” entre os valores a receber e os valores a pagar da empresa, conforme modelo abaixo: Dentre os índices, temos: Liquidez corrente Liquidez seca Liquidez imediada Liquidez geral a) No índice de liquidez corrente, apuramo a capacidade de pagamento da empresa no curto prazo, comparando os valores a receber no prazo de 360 dias com os valores a pagar no prazo de 360 dias, quando este indicador for acima de 1, representa que a empresa possui condições favoráveis para saldar seus compromissos, desde que, a empresa mantenha um controle no seu ciclo financeiro (prazo médio de conversão do dinheiro em caixa). Verificamos no nosso case que a empresa elevou seu índice de 1,35 para 1,68 e no indicador de liquidez, ocorreu uma melhora no ano de 2017 em relação no ano de 2016. b) No índice de liquidez seca indica a capacidade de pagamento da empresa em saldar seus compromissos excluindo seus estoques, já que para efetuar os pagamentos aos credores, eles exigem “dinheiro” e os estoques são mercadorias que ainda demandam do tempo de produção e venda até converter-se em caixa “dinheiro”. Na análise deste indicador “liquidez seca”, observamos uma queda significativa de liquidez quando comparamos com a liquidez corrente que reduziu de 1,68 (LC) para 0,83 na liquidez seca, indicando ser uma empresa que demanda forte concentração de recursos no seu estoque para manter suas operações, mas mesmo assim numa média geral o indicador de liquidez seca, apresenta-se satisfatório em relação a média do mercado. c) No índice de liquidez imediata, avaliamos a capacidade de pagamento da empresa em saldar suas dívidas utilizando somente o dinheiro disponível em caixa e aplicações financeiras, deduzindo os valores a receber das vendas efetuadas aos clientes além dos seus estoques; alguns segmentos com elevado ciclo operacional e financeiro deve manter em seu caixa (aplicações financeiras) um alto volume para garantir sua viabilidade operacional; pois enquanto o tempo de estoque e produção demandam alto prazo o pagamento aos fornecedores e impostos, entre outras obrigações tem os seus vencimentos num prazo médio de 30 dias. Em nosso case, observamos um índice de liquidez imediata apenas de 0,12, ou seja para saldar seus compromissos a pagar a empresa possui apenas R$ 0,12 centavos em relação a R$ 1,00 a vencer dos fornecedores, e neste caso, se a empresa mantiver um elevado ciclo financeiro (com prazos elevados de estoques e contas a receber em contrapartida um prazo de 30 dias de pagamento aos fornecedores), como resultado ela deverá buscar empréstimos bancários para financiar seu capital de giro. d) Liquidez geral: Neste indicador avaliamos a capacidade geral da empresa em saldar seus compromissos, avaliando além dos prazos de 360 dias também os vencimentos com prazos além dos 360 dias; pois existem empresas que apresentam um bom indicador no prazo de 01 ano e quando consideramos suas obrigações a vencer “financiamentos de longo prazo”. observamos uma empresa comprometida no futuro de suas operações. No nosso case, temos um indicador de 0,92 com empréstimos e financiamentos no valor de R$ 7.601 no ano de 2017, indicado que a empresa deverá fazer caixa e controlar suas distribuições de dividendos, investindo seus excedente de caixa em projetos rentáveis, ou utilizar os recursos gerados na amortização das dívidas de longo prazo, amenizando seu risco financeiro. Um desafio: Avalie os dados acima e elabore um relatório escrito sobre o desempenho da empresa, respondendo as questões e encaminhe ao nosso e-mail. awander@gecompany.com.br Prof. Alexandre Wander Análise avançada das demonstrações financeiras
INSTRUMENTOS FINANCEIROS – CPC 38 E 39 – CONCEITOS E APLICABILIDADE

Apresenta o referido CPC 39 emitido pelo COMITÊ DE PRONUNCIAMENTO CONTÁBEIS que o objetivo do pronunciamento é estabelecer princípios para a apresentação de instrumentos financeiros como passivo ou patrimônio líquido e para compensação de ativos financeiros e passivos financeiros. Aplica-se à classificação de instrumentos financeiros, na perspectiva do emitente, em ativos financeiros, passivos financeiros e instrumentos patrimoniais; a classificação de juros respectivos, dividendos, perdas e ganhos; e as circunstâncias em que ativos financeiros e passivos financeiros devem ser compensados. INSTRUMENTOS FINANCEIROS: De acordo o pronunciamento técnico CPC 39 um instrumento financeiro é um contrato que dá origem a um ativo financeiro de uma entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial de outra entidade. Um ativo financeiro é um ativo com as características de (a) caixa (b) instrumento patrimonial de outra entidade (participação no patrimônio líquido de outra entidade), tais como: Ações; Quotas; Bônus de subscrição; Um direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro de outra entidade ou de trocar ativos ou passivos financeiros com outra entidade em condições potencialmente favoráveis, e também um contrato que pode ser liquidado em instrumentos patrimoniais da própria entidade. Um passivo financeiro: É um instrumento que estabelece: Uma obrigação contratual de entregar caixa ou outro ativo financeiro a uma outra entidade; Trocar ativos ou passivos financeiros em condições que estão potencialmente desfavoráveis; ou um contrato que pode ser liquidado em instrumentos patrimoniais da própria empresa Dentro desta definição podemos ver que um INSTRUMENTO FINANCEIRO ATIVO é caixa ou um contrato cuja finalidade é receber um ATIVO FINANCEIRO em uma data futura. Não é um bem de uso (como os ativos) e sim um instrumento de troca. Assim, quando um investidor adquire uma ação de uma companhia aberta ele não está interessado em qualquer valor intrínseco que a ação possa ter, por exemplo: um estoque de mercadorias que serão comercializadas com lucro ou os ativos imobilizados de uma empresa. O que interessa são os dividendos e os ganhos de capitais, decorrente da valorização do valor das ações da empresa que são comercializadas nas bolsas de valores (ativos financeiros). O mesmo ocorre com um investidor que adquire um CDB (certificado de depósito bancário) de uma instituição financeira. Sua principal intenção é receber fluxos de caixa em uma data futura – novamente não há o que se falar em valor intrínseco do contrato. Assim, os instrumentos financeiros estabelecem uma relação entre o investimento realizado no momento presente (aspecto essencial do contrato estabelecido) e os fluxos de caixa ou outro ativo financeiro. O mesmo se dá em sentido inverso, ou seja, há uma obrigação dos instrumentos financeiros passivos. Merecem destaque especial entre os instrumentos financeiros são os derivativos. DERIVATIVOS: são instrumentos financeiros de uma classe especial, eles possuem três características concomitantes: Investimento inicial nulo ou muito pequeno Valor baseado no valor de um ou mais itens subjacentes Serão liquidados por diferença (pelo líquido) em uma data futura Nos instrumentos financeiros tradicionais quando investidor decido em comprar uma ação ele desembolsa a totalidade do valor adquirido. Por exemplo você adquire o valor de uma ação por R$ 100,00 e neste exemplo você se torna proprietário da ação. Em um derivativo, por outro lado, nos derivativos ele assume uma posição de compra no futuro apostando no seu valor futuro e desembolsa apenas a diferença. Assim ele efetua uma compra futura e goza apenas dos benefícios das ações da empresa. Não é necessário pagar pela totalidade das ações. Ou seja, assume o risco do resultado derivado de um ativo, sem precisa comprar efetivamente o total do ativo. O investidor paga um pequeno prêmio de um contrato de opção que lhe dará o direito (opção de compra) de comprar as ações da empresa por um valor preestabelecido (preço do exercício – R$ 110,00, por exemplo) em uma data futura. Se o preço da ação for acima do preço do exercício o investidor ganhará a valorização da ação, por exemplo, R$ 20,00 se o preço do exercício for a R$ 130,00; se o preço da ação cair (a opção virou pó no jargão do mercado) o investidor perderá somente o prêmio. O investidor nesse caso é chamado de titular (quem pagou o prêmio). O outro participante que recebeu o prêmio é chamado de lançador da opção. Nos contratos de opções existe o pagamento do prêmio. Em outros contratos como os contratos a termo, futuros e swaps não há o pagamento de qualquer prêmio inicialmente (somente margens de garantias para as operações realizadas em bolsas). Ou seja, existe o risco e o benefício, mas não há o desembolso inicial. Essa característica dos derivativos faz com que eles gerem grande alavancagem possível para os participantes. Essa alavancagem poder gerar grandes perdas e ganhos (imagine o que aconteceria se o valor da ação fosse para R$ 300,00. No entanto, antes de procedera contabilização dos instrumentos financeiros, deve-se atentar para algumas exclusões expressas pelos CPC 38, por exemplo: Investimentos em controladas, coligadas e empreendimentos em conjuntos devem seguir as orientações dos CPC 35, CPC 36, CPC 18 Direitos e obrigações relativos a arrendamentos mercantis (leasing) devem seguir orientações do CPC 06. Direitos e obrigações dos empregadores decorrentes de benefícios aos empregados devem seguir os pronunciamentos do CPC 33. quanto ao demais consultar o MANUAL DE SOCIEDADES POR AÇÕES – FIPECAFI – página 120. Passivos financeiros e instrumentos patrimoniais Quando uma entidade usa instrumentos financeiros para captar recursos para financiar suas operações, ela pode se utilizar de: Instrumentos financeiros passivos, ou Títulos patrimoniais. Essa classificação é essencial porque determina a apresentação desses instrumentos financeiros dentro de um grupo do passivo ou do patrimônio líquido. Segundo o CPC 39, o instrumento será um instrumento patrimonial se, e somente se, estiver de acordo com ambas as condições (a) e (b) a seguir: a) O instrumento não possuir obrigação contratual de: Entregar caixa ou outro ativo financeiro à outra entidade; ou Trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade potencialmente desfavoráveis ao emissor; b) Se o instrumento será ou poderá ser liquidado por instrumentos patrimoniais do próprio emitente, é: Um não derivativo