FIDIC: Outra modalidade utilizada pelo FUNDO DE INVESTIMENTO CREDITÓRIO (FIDIC), instrução 393/03 e CVM 442/06. São aquele em que mais de 50% do patrimônio líquido é aplicado em direitos creditórios, que são os fluxos de caixas futuros oriundos de uma operação estritamente comercial.
- A empresa estrutura novos projetos (podendo separá-los em uma entidade jurídica própria), que irão gerar recebíveis a performar;
- A empresa cede os fluxos de caixas futuros dos direitos creditórios que serão gerados com a implementação de projetos para um Fundo de Investimento em diretos creditórios (FIDIC), que se torna titulares dos recebíveis futuros.
- O FIDIC emite cotas seniores e subordinadas (estas últimas subscritas pela empresa) que terão como lastro o fluxo futuro de recebimento dos clientes;
- Os investidores pagam ao FIDIC pela compra das cotas e o FIDIC transfere esses recursos para a empresa originadora de maneira a financiar a realização dos projetos.
- Com a implementação dos projetos, inicia-se o fluxo de liquidação dos direitos creditórios cedidos pelo fundo, à medida que os produtos ou serviços gerados pelo projeto passam a ser recebidos. Um agente fiduciário é responsável por todo o controle dos fluxos financeiros da operação relativo a amortização das cotas.
Nesse sentido, a operação de securitização realizada via FIDIC tem as mesmas características semelhantes á securitização SPE, inclusive nos aspectos contábeis. Conforme oficio circular a CVM-SNC-SPE 01/2006.
Modelo de um fluxo de caixa do projeto
Na tomada dos recursos: a empresa conquista em 2017 com investidores o valor de R$ 1.000,00 a um custo de oportunidade de 10% que serão pagos em 05 parcelas consecutivas a partir do ano de 2018, através dos fluxos de caixa.
Verificamos no quadro acima que o valor financiado de R$ 1.000,00 será pago em 05 parcelas até o ano de 2022 com taxa de juros de 10% (que representa o risco dos investidores do capital) e os valores serão corrigidos devido a “desvalorização” do dinheiro no decorrer do tempo atrelado ao risco da operação.
O cuidado neste pensamento refere-se que os juros inseridos referem-se a juros futuros e não poderão ser classificados como despesas de juros num único período, por exemplo no ano de 2017 e sem deverão ser despesados de acordo ao regime de competência, devendo ser classificados os juros no ATIVO CIRCULANTE e no ATIVO NÃO CIRCULANTE, com a rubrica de “juros a incorrer”.
abaixo o modelo de contabilização:
Verifique no quadro acima que o valor contabilizado no grupo do ATIVO em JUROS a INCORRER foi levado para despesa anualmente de acordo o seu respectivos juro anual, evitando de impactar o resultado da empresa num único ano, obedecendo assim o regime de competência anual das despesas de juros.
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