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REFORMA TRIBUTÁRIA: Principais propostas e o impacto para Empresários e Investidores Financeiros.

Muito tem se falado sobre a reforma tributária; opiniões divergentes sobre este assunto.

Quando se fala em tributo já vem a velha frase “o Brasil é o maior pagador de impostos do mundo”, realmente ele é, além de ser um sistema tributário muito complexo.

Atualmente, existem três propostas em discussão no Brasil: A PEC 45/2019 de autoria da Câmara dos Deputados; A PEC (110/2019) do Senado Federal e a PL 3887/2020 do Governo Federal. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal pretendem unificar as PEC 45 e 110 de 2019.

A última reforma tributária ocorreu em 1.965, portanto, precisamos remodelar esse sistema tributário de forma que incentive o empreendedorismo no país, gerando emprego e renda, consequentemente aquecendo o mercado econômico.

É importante ressaltar que os Princípios que o Governo aborda para esta Reforma são:

  • Simplificação e menos custos;
  • Segurança Jurídica e Transparência;
  • Redução de distorções e fim de privilégios;
  • Manutenção de carga tributária global;
  • Combate à sonegação;
  • Neutralidade nas decisões econômicas;
  • Mais investimento e emprego.

Os três setores que sofrerão mudanças são as Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas e Investidores Financeiros.

1) O que muda para Pessoa Física:

  • A isenção de IRPF atual é para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês, que representa 10,7 milhões da população brasileira. A nova proposta de faixa de isenção é de até R$ 2.500,00 por mês, isso beneficiará cerca de 16,3 milhões de cidadãos. Lembrando que desde 2015 esta faixa não era corrigida. Na declaração o desconto simplificado de 20% fica restrito apenas para quem recebe até R$ 40mil por ano.
  • Um benefício que deve ser aproveitado pelos cidadãos é a atualização do valor dos imóveis, pagando muito menos imposto na hora de vender. Atualmente, na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original de compra. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. Será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de APENAS 5% de imposto sobre a diferença.

Estas mudanças deveriam ter acontecido ao longo dos anos para não haver um impacto tão grande na economia, ou até mesmo uma possível inflação. Mas claro, o governo terá que morder em outros lugares para tapar o buraco que causará nos cofres públicos.

Mediante aos benefícios propostos para pessoa física, para equilibrar a economia entre a população a medida tributará os Lucros e Dividendos Distribuídos que atualmente, são isentos. Será tributado em 20% na fonte, com isenção para até R$ 20mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte. No ponto de vista de alguns gestores, a tributação sobre lucros e dividendos é inconstitucional, caracterizando uma bitributação, pois todas as empresas pagam seus impostos sobre o lucro, o que sobrou que é distribuído ou reinvestido na empresa. Lembramos que até o ano de 1.995 isso ocorria, e os empresários questionavam sobre essa tributação, alegando ser uma cobrança duplicada do mesmo recurso.

A Lei N° 9.249/1995, que alterou a legislação do IRPJ e da CSLL, a tributação de dividendos foi extinta.

“Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.”

Segundo o governo este aperfeiçoamento das regras combaterá à distribuição disfarçada de lucros e deixará o sistema mais justo, estimulando o reinvestimento dos lucros da empresa.

Mas de acordo com alguns especialistas, esta proposta levantará novamente o questionamento entre os empresários, que estão sendo injustiçados ao serem cobrados  duas vezes sobre o mesmo recurso. Portanto, esta decisão tem um grande peso na sociedade, podendo desestimular os investidores, consequentemente refletindo na geração de emprego.

2) O que muda para Pessoa Jurídica:

  • A alíquota geral terá queda em duas etapas: atualmente é de 15% para: 12,5% no ano de 2022 e 10% a partir de 2023. Adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.
  • O pagamento de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderá ser deduzidos como despesas operacionais. A empresa não deve ter o beneficio por remunerar seus executivos com bônus em ações. Porém, o pagamento a empregados segue dedutível.
  • Vedação à possibilidade de deduzir juros sobre o capital próprio. Esta medida foi criada quando era difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios. Como o mercado de crédito evoluiu e os juros estão menores, não é mais preciso beneficiar o empresário para que o mesmo invista seu dinheiro em sua própria empresa.
  • A apuração do IRPJ e CSLL deverão ocorrer trimestralmente. Será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes.
  • Simplificar as obrigações tributárias como a aproximação das bases de cálculo do IRPJ e CSLL. Atualmente, uma empresa precisa ter dois registros muito diferentes para apurar tributos similares. Isso é custo para o empreendedor.

Esta medida tem a finalidade de incentivar o aumento dos postos de trabalho; aumentar a competitividade e o investimento; Tributar de forma justa e eliminar brechas para o não pagamento de impostos.

3) O que muda para os Investidores Financeiros:

Segundo o Governo a medida vem para facilitar a vida do investidor; Harmonizar o tratamento de grandes e pequenos investidores; e cortar privilégios dos grandes. Mas, alguns especialistas na área não estão muito contentes com a medida proposta.

Segue as mudanças:

  • A apuração mensal passará para trimestral;
  • Atualmente as alíquotas de 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuros; 20% Day Trade e cotas de Fundos de investimento imobiliário (FII). Será de 15% para todos os mercados.
  • Atualmente a compensação de resultados negativos é limitada entre operações de mesma alíquota. Na proposta poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa.
  • Ativos de Renda Fixa como Tesouro Direto, CDB, entre outros, a alíquota única de 15%. Acabando com o atual escalonamento em função da duração da aplicação: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 360 a 720 dias; e 15% acima de 720 dias. Esta medida irá favorecer àqueles que não podem deixar o dinheiro parado por muito tempo, pois quem mais se beneficia atualmente são as pessoas mais ricas.
  • Fundos fechados (multimercados): Atualmente, 22,5% a 15% na distribuição de rendimentos, na alienação, amortização ou resgate de cotas. Terá alíquota única de 15% e o mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”.
  • Fundos de investimento imobiliário (FII): Fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a PF no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. Tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.

Especialistas na área dizem que estas alterações para os fundos de investimentos refletirão de forma positiva no mercado financeiro, porém os investidores de fundo imobiliário (FII) acredita que a única parte boa é a redução da alíquota de 20% para 15%, e que você passa a compensar suas perdas com outras classes de ativo. Mas a retirada de isenção no recebimento dos rendimentos impactará de forma negativa para quem investe em fundos imobiliários, desestimulando o crescimento do segmento imobiliário que é um dos setores mais importantes na geração de emprego.


Por: Carine Francieli de Souza, parceira da Gecompany, Formada em Ciências Contábeis; com MBA em Finanças, Auditoria e Controladoria, experiência por mais de 05 anos na área de financeira do setor agrícola. Com conhecimento em Elaboração e Gerenciamento de Fluxo de Caixa; contas a pagar e receber; controle de estoques; conciliação bancária; confecção de CPR´S e Confissão de dívida; Operação de Análise de Cadastro.

 

Base de atuação: Londrina – Paraná

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm

www.gov.br

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