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Equivalência Patrimonial: Tratativas dos investimentos em Coligadas e Controladas. (CPC 18)

Olá, antes de iniciar teus estudos, recomendamos que se você não tenha conceito sobre definições de investimentos em COLIGADAS e CONTROLADAS, visualize o paper sobre: Investimentos em Coligadas e Controladas (CPC 18) em nosso site. Vamos lá nas definições das tratativas da equivalência patrimonial.

Aspectos legais da aplicação do método da equivalência patrimonial

O artigo 248 da Lei 6.404/76 estabelece que as Sociedades por Ações a obrigatoriedade da adoção do método da equivalência patrimonial na avaliação de investimentos em coligadas, controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle em comum (lembrar que isso é obrigatório para todas as demais sociedades tributadas pelo lucro real, por força do decreto-lei 1.598/77).

De acordo com o CPC 18, é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e, a partir daí, é ajustado para refletir a alteração pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida. As receitas ou as despesas do investidor incluem sua participação nos lucros ou prejuízos da investida, e os outros resultados abrangentes do investidor incluem a sua participação em outros resultados abrangentes da investida.

Complementa ainda o referido CPC que, Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto e em controlada (neste caso, no balanço individual) deve ser inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição.

A participação do investidor no lucro ou prejuízo do período da investida deve ser reconhecida no resultado do período do investidor. As distribuições recebidas da investida reduzem o valor contábil do investimento.

Ajustes no valor contábil do investimento também são necessários pelo reconhecimento da participação proporcional do investidor nas variações de saldo dos componentes dos outros resultados abrangentes da investida, reconhecidos diretamente em seu patrimônio líquido.

Tais variações incluem aquelas decorrentes da reavaliação de ativos imobilizados, quando permitida legalmente, e das diferenças de conversão em moeda estrangeira, quando aplicável.

A participação do investidor nessas mudanças deve ser reconhecida de forma reflexa, ou seja, em outros resultados abrangentes diretamente no patrimônio líquido do investidor (ver Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis), e não no seu resultado.

Bom meu caro leitor, visualizando as definições acima, já podemos imaginar o conteúdo a estudar sobre a EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL e suas tratativas.

Exemplificando:

Um investidor coloca seus recursos numa determinada empresa; e a ADMINISTRAÇÃO desta EMPRESA, coloca o excedente do caixa numa outra empresa visando gerar ganhos futuros.

  • Este ganho pode se realizar ou não, concorda?

Podendo até mesmo a empresa investida entrar em falência, ou gerar imensos lucros em relação ao capital inicialmente empregado.

O MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL, consiste em reconhecer na INVESTIDORA os ganhos ou perdas que ocorrer na empresa INVESTIDA. Elevando ou reduzindo o valor do capital inicialmente empregado, para que o ACIONISTA tenha plena consciência o que está ocorrendo com o CAIXA do qual ele é detentor e que foi direcionado como investimento numa outra empresa. 

Case: A empresa A efetuou um investimento na empresa B no valor de R$ 1.000,00 e passou a ter a participação de 20% do capital da investida (empresa B).

  • No exercício corrente a empresa B teve um lucro no valor de R$100,00

Verifique no quadro acima, na empresa B o reconhecimento do lucro no valor de R$ 100,00 (grifo em verde); do qual a empresa A (investidora) é dona de 20% deste lucro e por este motivo o investimento na empresa A aumentou de R$ 1.200,00 para R$ 1.220,00.

Neste modelo da equivalência patrimonial, o investidor da empresa A (investidora) para a ter o pleno conhecimento que o investimento efetuado pelos administradores da empresa estão dando certo e gerando lucro na empresa B (investida).


Agora, imagine o seguinte: E se a empresa B (investida) tivesse tido um prejuízo de R$ 100,00 ao invés de lucro?

Vamos lá: Neste caso ao invés do Patrimônio líquido da empresa B (investida) aumentar para R$ 6.100,00 teria uma redução para R$ 5.900,00 devido o prejuízo do exercício, vamos demonstrar isto em forma do Balanço Patrimonial contábil?

Verifique no quadro acima, na empresa B o reconhecimento do prejuízo no valor de R$ 100,00 (grifo em vermelho); do qual a empresa A (investidora) é dona de 20% deste prejuízo e por este motivo o investimento na empresa A reduziu de R$ 1.200,00 para R$ 1.180,00. demonstrando uma perda de R$ 20,00 do investimento inicialmente efetuado na empresa investida (b).

Assim o método da EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL, garante a transparência das operações da empresa investida no direcionamento do recurso financeiro efetuado pela investidora.


FLUXOGRAMA SOBRE A DEFINIÇÃO DA APLICABILIDADE DOS CONCEITOS DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

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Prof. Alexandre Wander

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