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Os principais valores da Lei Sarbanes-Oxley

As principais normas estabelecidas pela Lei Sarbanes-Oxley podem ser agrupados segundo esses valores:

  • Compliance – conformidade legal

Adoção pelas corporações de um código de ética para seus principais executivos, que deverá conter as formas de encaminhamento de questões relacionadas a conflitos de interesses, divulgação de informações e cumprimento das leis e regulamentos.

As corporações que não adotarem a explicitação de condutas em um código de ética deverão explicar as razões da não adoção.

Uma cópia do código de ética deverá ser entregue a Security Exchange Commission (SEC) e ter divulgação aberta.

  • Accountability – prestação responsável de contas

Os principais executivos e o diretor financeiro, respectivamente, CEO e CFO, na divulgação dos relatórios periódicos previstos em lei, devem certificar-se de que:

  • Revisaram os relatórios e não existem falsas declarações ou omissões de fatos relevantes
  • As demonstrações financeiras revelam adequadamente a posição financeira, os resultados das operações e os fluxos de caixa.
  • Divulgaram aos auditores e ao comitê de auditoria todas as deficiências significativas que eventualmente existam nos controles internos, bem como quaisquer fraudes evidenciadas, ou mudanças significativas ocorridas após a sua avaliação.
  • Têm responsabilidade pelo conhecimento de controles internos, pelos seus desenhos e processos e pela avaliação e monitoramento de sua eficácia

Constituição de um comitê de auditoria, para acompanhar a atuação dos auditores e dos números da companhia, atendendo as seguintes diretrizes:

Presença de pelos menos um especialista em finanças

Composto exclusivamente por membros independentes do conselho de administração, não integrantes da direção executiva, que, além dos valores que já receberam pela participação do conselho, não receberão quaisquer outros a título de pagamentos pelo aconselhamento ou consultoria prestada ao comitê.

Responsável pela aprovação prévia dos serviços de auditoria.

Divulgação, por relatórios periódicos, dos resultados de seus trabalhos.

  • Disclosures – mais transparência

Detentores de informações privilegiadas deverão seguir as exigências da lei nos casos de mudanças em suas participações acionárias.

Redução de prazos de insiders comuniquem à SEC, quaisquer renegociações envolvendo valores mobiliários da companhia

Quaisquer informações complementares aos relatórios exigidos pela lei, relativas às condições financeiras e operacionais da companhia, deverão ser divulgadas com rapidez.

Contingências não incluídas no balanço patrimonial devem ser divulgadas.

A SEC poderá expedir regras, exigindo a divulgação em tempo real de quaisquer informações relevantes não contabilizadas off balance sheet que impactam os negócios e os resultados corporativos.

  • Fairness – senso de justiça

A remuneração do executivo principal deverá ser aprovada pelo conselho de administração

Aprovação pelos acionistas de stock options

Vedação de empréstimos pessoais a diretores executivos, Devolução de bônus e de lucros distribuídos no caso de a companhia retificar demonstrações financeiras em decorrência de descumprimento relevante das normas estabelecidas pelas SEC. Vedação de quaisquer formas de anistia aos empréstimos antes concedidos e não liquidados.

Restrições sobre negociação durante períodos de troca de administradores de fundos de investimento.

Definição de penas historicamente inusitadas por fraudes. As multas podem chegar a US$ 5 milhões e a prisão de 20 anos. Entendendo-se por fraudes corporativas a alteração, a destruição, a mutilação, a ocultação e a falsificação de informações ou documentos, com a intenção de impedir, obstruir ou influenciar o conhecimento e a análise do desempenho e da situação dos negócios e da gestão.

Fonte

Sox  – Entendendo a Lei Sarbanes-Oxley

Editora Cengage Learning – Vania Maria da Costo Borgerth

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