SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS : Refere-se aos títulos que são vendidos a investidores e estes que passam a ser detentores dos fluxos gerados pelos ativos. Para viabilizar esta operação existe a intermediação de uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) ou de um fundo de investimentos, de forma a isolar o risco do originador (ou cedente) dos créditos que servirão de lastro a operação.
Através da venda desses títulos a SPE a empresa obtém recursos para o financiamento das suas operações ou de projetos de investimentos. O objetivo é a emissão de títulos ou valores mobiliários lastreados pelos recebíveis da empresa ou de outros ativos.
A securitização de recebíveis pode ser feita, basicamente, pela SPE, via companhia securitizadora ou pela utilização de um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDIC) e a normatização sobre a securitização é regulada pela CMV, pelo BACEN e pela legislação comercial e societária.
Exemplo: Uma empresa transfere parte dos seus direitos creditórios no valor de R$ 1.050.000,00 para a SPE e recebe R$ 970.000,00 (deságio de R$ 80.000,00)
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