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ATIVO INTANGÍVEL – TRATATIVAS DE ACORDO COM O CPC 04: FIQUE POR DENTRO

O Balanço patrimonial, por sua utilidade principal registrar os bens e direitos de uma empresa que denominamos as aplicações de recursos; e que tem como contrapartida suas origens de recursos, ou seja, os provedores de recursos que estão financiando uma empresa na expectativa de receber fluxos de caixas futuros.

Antes de nos aprofundarmos nos conceitos dos ativos intangíveis é importante, definirmos de um modo claro o conceito do ATIVO TANGÍVEL, assim fica mais fácil para entender o tal do intangível:

Ativo, representa um conjunto de bens controlado por uma entidade decorrente de eventos do passado do qual se espera benefícios econômicos no futuro.

Exemplos de ativos tangíveis: O dinheiro aplicado nos bancos, os valores a receber do clientes decorrente das vendas a prazo; os estoques de produto abacado disponível para vendas; os estoques de matérias primas e produtos intermediários disponível para produção; os prédio, máquinas e equipamentos que foram investidos numa empresa para a produção de produtos a serem comercializados.

Verifique que em todos os exemplos acima mencionados tem relação com o parágrafo anterior que foram investimentos em “eventos” do passado do que se espera benefícios econômicos no futuro.

Nenhum investimento efetuado numa empresa é apenas para torná-la grande, bonita entre outros adjetivos e sim “todos” os investimentos efetuados têm um objetivo em comum: gerar receita, pagar os custos e resultar em lucro que remunere adequadamente o capital investido pelos provedores de capital: Acionistas e Bancos.

Ao se avaliar um BALANÇO PATRIMONIAL, temos os bens de caraterística física, apalpável, que denominados de ATIVO TANGÍVEL; mas temos uma outra figura em comum que se denomina de ATIVO INTANGÍVEL.

Agora que definimos, de um modo sintético o BALANÇO PATRIMONIAL e seus bens tangíveis, vamos lá na definição dos intangíveis:

FIQUE POR DENTRO DA LEGISLAÇÃO: 

Com as alterações na Lei 6.404/76, promovidas pelas Leis 11.638/07 e 11/941/09, uma nova estrutura do balanço patrimonial passou a se adotada. A aplicação da lei 11.638 para as companhias abertas e fechadas e sociedades de grande porte, passou a ser uma exigência para os exercícios sociais com início a partir de 1 de janeiro de 2008.

A figura ao intangível passou a fazer parte da estrutura do balanço patrimonial como um ativo não circulante, para os investimentos realizados nos bens incorpóreos da companhia, inclusive o fundo de comércio adquirido.

O CPC 04 define o ativo intangível:

ATIVO INTANGÍVEL: O CPC 04 define como intangível como um item não monetário e identificável sem substância física. Nossa: parece uma fantasminha dentro de uma empresa (sem substância física e identificável).

Vamos lá:

Definições de acordo com o COMITE DE PRONUNCIAMENTO CONTÁBIL o CPC 04:

“As entidades frequentemente despendem recursos ou contraem obrigações com a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis como conhecimento científico ou técnico, projeto e implantação de novos processos ou sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico, nome, reputação, imagem e marcas registradas (incluindo nomes comerciais e títulos de publicações). Exemplos de itens que se enquadram nessas categorias amplas são: softwares, patentes, direitos autorais, direitos sobre filmes cinematográficos, listas de clientes, direitos sobre hipotecas, licenças de pesca, quotas de importação, franquias, relacionamentos com clientes ou fornecedores, fidelidade de clientes, participação no mercado e direitos de comercialização.”

Na vida real:

Primeiro exemplo: Os softwares ERP do SAP; PROTHEUS são frequentemente utilizados pelas empresas, no caso da compra destes programas de gerenciamentos. Eles funcionam de modo independente de todos os programas de produção de uma entidade; possuem característica própria, efetuam a gestão contábil e financeira, porém sem nenhuma relação ou interdependência com o produto produzido. Pode trocar o sistema ERP e nada interfere na concepção do produto de uma empresa e a propriedade intelectual pertence aos fabricantes do sistema ERP e não a empresa.

Segundo exemplo: Os valores gastos para o desenvolvimento de um novo produto, tal como o JATO EXECUTIVO LEGACY, ou o AVIÃO CARGUEIRO KC 390 até o momento da comercialização ou realização da primeira venda; também são exemplos de intangíveis, por exemplo: os gastos com pesquisa e desenvolvimento de uma nova aeronave da EMBRAER; ou os gastos e desenvolvimentos de uma nova cerveja da AMBEV.

 

Uma outra característica do INTANGÍVEL é que mesmo que ele não tenha uma forma física, ele deve ser identificável e reconhecidos separadamente, com valor próprio, inclusive de comercialização.

Ou seja, a EMBRAER pode vender futuramente a marca LEGACY sem prejudicar em nada demais operações da empresa, pois o valor gasto para a construção da marca é identificável e tratado separadamente dos demais ativos da empresa, mesmo os intangíveis.

O CPC 04, esclarece que:

No caso do SOFTWARE que for parte integrante de uma máquina ou equipamentos e que eles se complementam para o pleno funcionamento, ou seja um não tem vida útil sem o outro, deve ser tratado no Imobilizado, conforme CPC 27.

“Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado”.

Porém:

Já ocorrendo uma interdependência deve ser tratado como um ativo intangível, conforme mencionado no caso dos sistemas operacionais ERP, tais como o: SAP e o PROTHEUS.

Bom já que estamos falando dos intangíveis, temos uma outra figura que surge decorrente das combinações de negócios: O famoso: GOODWILL

Como assim?

Quando uma empresa assume o controle societário de uma outra empresa, através da compra dos ATIVOS TANGÍVEIS, surge de presente, também a figura do intangível.

É comum, ouvirmos em nossas aulas: Nossa professor, explica melhor isto daí, que agora complicou!!!!!!!!! justamente num momento que parecia que eu estava entendendo algo.

Vamos lá:

Quando uma empresa faz a aquisição de uma outra empresa pelo seu valor de mercado, e cujo valor é superior ao registro contábil do seu patrimônio líquido, temos então uma diferença de valor, que se denomina GOODWILL.

Assim o GOODWILL, é uma figura do intangível, mas com uma característica própria e não podendo ser tratada como tal; pois é decorrente de um valor excedente pago pela empresa adquirente na aquisição de uma outra que supera o valor nominal registrada no valor de mercado no grupo do PATRIMÔNIO LÍQUIDO da empresa adquirida.

Definição do GOODWILL, conforme CPC 04:

“A definição de ativo intangível requer que ele seja identificável, para diferenciá-lo do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill). O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) reconhecido em uma combinação de negócios é um ativo que representa benefícios econômicos futuros gerados por outros ativos adquiridos em uma combinação de negócios, que não são identificados individualmente e reconhecidos separadamente. Tais benefícios econômicos futuros podem advir da sinergia entre os ativos identificáveis adquiridos ou de ativos que, individualmente, não se qualificam para reconhecimento em separado nas demonstrações contábeis.”

Assim para não confundirmos a classificação do INTANGÍVEL com o GOODWILL:

Resumindo:

Os gastos com intangível compreende basicamente com os investimentos pré-operacionais investidos na construção de um novo produto a ser desenvolvido por uma empresa; de como conhecimento científico ou técnico, projeto e implantação de novos processos ou sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico, nome, reputação, imagem e marcas registradas (incluindo nomes comerciais e títulos de publicações).

Quando a empresa efetuar um pagamento superior ao valor contábil registrado no Patrimônio líquido da empresa adquirida, este valor excedente deve ser tratado como GOODWILL, em classificação separada, pois refere-se a uma combinação de negócios, através de uma sinergia de expectativa de gerar fluxos de caixa futuro.

Um exemplo de combinação de negócios e do GOODWILL:

A Natura em fevereiro de 2018 fez uma captação de R$ 1,4 bilhões através de emissão de debêntures para pré-pagamento parcial de uma dívida, decorrente da emissão de notas promissórias comerciais no valor total de R$ 3,7 bilhões, para financiar a aquisição da The body Shop.

Este valor excedente foi registrado no Balanço Patrimonial da NATURA no grupo do Intangível sobre a rubrica de: GOODWILL.

Verifique nosso post sobre: COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS de acordo com o CPC 15

 

Um bom estudo

Prof. Alexandre Wander

Abaixo CPC 04 – sobre ATIVO INTANGÍVEL

CPC_04 – ATIVO INTANGIVEL

 

 

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