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O mercado de Capitais: Níveis Diferenciados de Governança

A criação, em 2020, do Novo Mercado e dos níveis diferenciados de Governança Corporativa pela Bolsa de Valores de São Paulo, inseriu-se entre as iniciativas que tem respondido, nos últimos anos, à demanda por melhores padrões de governança das empresas no Brasil. A sinalização dessa iniciativa não difere da emitida pela CVM quando da sua edição de sua “cartilha” de melhores práticas; os institutos da sociedade por ações e o propósito modelo institucional do mercado acionário tem vícios difíceis de ser removidos pela reforma da lei.

O modelo adotado no Brasil desde o início dos anos 70 para as sociedades por ações e para o mercado acionário alinhou-se às concepções então dominantes de conceder forte proteção às empresas e aos seus controladores e de atrelar o seu desenvolvimento à criação de incentivos oficiais. As leis da década de 70 que disciplinaram o mercado de capitais diferiram os princípios de funcionamento das sociedades não tiveram por objetivo definir condições sólidas para a governança, e por esta via criar um mercado de ações alavancador do desenvolvimento empresarial e estimulador de melhores práticas de gestão. As questões centrais entre outras. Em síntese:

  1. Atender à necessidade de financiamento dos investimentos das empresas via emissão de ações, mas sem o risco de perda de controle, mantido preponderantemente por grupos familiares ou pelo Estado-empresário.
  2. Criar um mercado comprador de ações, que por incentivos fiscais, quer por via compulsória
  3. Manter o órgão regulador do mercado sob controle do Estado, pela ausência de autonomia financeira e pela ingerência direta do Poder Executivo na nomeação e destituição dos diretores.

Para atender a estes três propósitos, as iniciativas oficiais foram, respectivamente:

  1. Elevação do limite de emissão de ações preferenciais sem direito a voto (preferenciais) a 66%.
  2. Instituição do Fundo 157, constituído por “ações incentivadas” (cuja aquisição era abatível do imposto de renda dos adquirentes) e obrigatoriedade de os fundos de pensão manterem ações em suas carteiras de investimentos.
  3. Limitação da autonomia da CVM, quer por não ter dotação orçamentária própria, que pelo fato de seus diretores, nomeados e exonerados pelo Presidente da República, não terem mando administrativo.

Visando estabelecer estágio de evolução das empresas listadas na BOVESPA, foram criados níveis de aderência em suas respectivas exigências, entre os quais se destacam:

  • Nível 1 de Governança Corporativa;
  • Nível 2 de Governança Corporativa;
  • Novo Mercado.

Nível 1 de Governança Corporativa:

São as seguintes condições exigidas das empresas do nível 1

  • Free-float: Manutenção em circulação de parcela minima de ações, representando 25% do capital
  • Informações adicionais: Além de informações trimestrais e anuais obrigatórias por lei, abrir para o mercado demonstrações consolidadas, revisão especial emitida por auditor independente; fluxos de caixa da companhia e do consolidado; quantidade e características dos valores mobiliários de emissão da companhia detidos pelos grupos controladores, por conselheiros e por diretores executivos, indicando a sua evolução nos últimos doze meses; quantidade de ações em circulação, por tipo e classe
  • Dispersão: Mecanismo de ofertas públicas de ações que favoreçam a maior dispersão de capital;
  • Partes beneficiárias: Proibição de emissão de partes beneficiárias e inexistência desse títulos em circulação;
  • Disclousure: Cumprimento as regras de disclousure em operações envolvendo ativos da companhia, por parte de seus acionistas, controladores ou administradores;
  • Subsídios para análise: Nos prospectos de oferta pública de ações, abrir informações sobre descrição dos negócios, processos produtivos e mercados, fatores de risco dos negócios da empresa, avaliação da administração e outros elementos que subsidiem o processo de precificação.
  • Demonstrações financeiras anuais: Em padrão internacional, IFRS
  • Posições Acionárias: Abertura da posição acionária de qualquer acionista que detiver mais de 5% do capital votante
  • Acordos dos acionistas: Divulgação dos acordos de acionistas para boa compreensão da regras que regem o relacionamento entre os controladores.
  • Stock Options: Divulgação dos programas de opções de aquisição de ações destinadas aos administradores.
  • Negócios com ações: Obrigatoriedade de divulgação mensal dos negócios com ações da empresa por parte dos controladores, administradores e conselheiros fiscais
  • Reunião pública: Realização de pelo menos uma reunião pública anual com anistas de mercado para apresentar a situação econômico-financeira da empresa, seus projetos e perspectivas;
  • Calendário anual: Disposição para o mercado do calendário anual dos principais eventos corporativos, como assembleias e reuniões de divulgação de resultados;
  • Sanções: Divulgação dos nomes das companhias às quais forem aplicadas penalidades pela BM&FBovespa;
  • Arbitragem: Obrigatória a adoção da Câmara de Arbitragem do mercado

Nível 2 de Governança Corporativa:

Além dos compromissos assumidos para a listagem no mercado nível 1, são acrescido os seguintes requisitos para a listagem ao nível 2

  • Tag along: Em caso de venda co controle acionário, extensão da oferta de compra para todos os acionistas detentores de ações ordinárias, com pagamentos do mesmo valor das ações do grupo de controle. Aos detentores de ações preferenciais, pagamentos de no minimo 80% do valor das ordinárias.
  • Direto de voto: Concessão de direito de voto aos detentores de ações preferenciais, para matérias de alta relevância corporativa: a) transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia; b) aprovação de contratos entre a companhia e o seu controlador ou outros que possa haver conflitos de interesses: c) avaliação de bens que concorram para o aumento de capital; e d) escolha de empresa especializada para determinação do valor econômico da companhia, na hipótese de fechamento de capital;
  • Fechamento de capital: Oferta pública de aquisição das ações e circulação, tomando por base o valor econômico da companhia determinado por empresa especializada, selecionada, pela Assembléia, de uma lista tríplice indicada pelo Conselho de Administração. A escolha será por maioria absoluta dos votos das ações em circulação, independentemente de sua espécie ou classe.
  • Controle difuso: Nas companhias em que o controle não é exercido por um acionista controlador formalmente caracterizado, a Bovespa conduzirá o processo de oferta pública de aquisição de ações para a saída desse segmento de mercado.
  • Conselho de Administração: Constituição por, no minimo, cinco membros, com mandato de dois anos. A proporção de conselheiros independente deverá, ser no mínimo, de 20%.

O Novo Mercado da BOVESPA

Lançado no ano 2000, o Novo Mercado estabeleceu desde sua criação um padrão de governança corporativa altamente diferenciado. A partir da primeira listagem, em 2002, ele se tornou o padrão de transparência e governança exigido pelos investidores para as novas aberturas de capital, sendo recomendado para empresas que pretendam realizar ofertas grandes e direcionadas a qualquer tipo de investidor (investidores institucionais, pessoas físicas, estrangeiros etc.).

Na última década, o Novo Mercado firmou-se como um segmento destinado à negociação de ações de empresas que adotam, voluntariamente, práticas de governança corporativa adicionais às que são exigidas pela legislação brasileira. A listagem nesse segmento especial implica a adoção de um conjunto de regras societárias que ampliam os direitos dos acionistas, além da divulgação de políticas e existência de estruturas de fiscalização e controle.

O Novo Mercado conduz as empresas ao mais elevado padrão de governança corporativa. As empresas listadas nesse segmento podem emitir apenas ações com direito de voto, as chamadas ações ordinárias (ON).

O novo mercado é mais voltado para: a) empresas que venham a abrir capital; b) empresas de capital aberto que tenham pelo menos quinhentos acionistas, apenas com ações ordinárias; e c) empresas de capital aberto com ações também preferenciais, que possam convertê-las em ordinárias.

Os requisitos para adesão ao Novo Mercado são os definidos para o Nível 2, acrescidos os seguintes:

  • Apenas ações ordinárias: A Empresa deve ter e emitir exclusivamente ações ordinárias, tendo todos os acionistas direto ao voto.
  • Tag along: Em caso de venda do controle acionário, o comprador estenderá a oferta de compra a todos os demais acionistas, assegurando-lhes o mesmo tratamento dado ao grupo controlador.

Um bom estudo

Prof. Alexandre Wander

Fonte: Governança Corporativa: Fundamentos, Desenvolvimento e Tendência dos autores: José Paschoal Rossetti e Adriana Andrade da editora: Grupo Gen – Atlas

Link da BOVESPA na definição dos níveis

http://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/solucoes-para-emissores/segmentos-de-listagem/novo-mercado/

Abaixo regulamentos dos níveis 1 e 2 e Novo Mercado extraído da BOVESPA:

RegulamentoNivel1

RegulamentoNivel2

RegulamentoNMercado

 

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