Você conhece os 05 princípios contábeis relacionados a custos? que tal visualizar esta matéria.

A contabilidade de custos é um dos segmentos da ciência contábil que mais têm apresentado evoluções teóricas; e que por sua vez refletem na aplicação prática das empresas ao longo dos últimos anos. É um dos melhores e mais utilizados instrumentos para a gestão empresarial e para a proteção das legislação tributária, em atendimento às necessidades legais e fiscais.

Como consultor empresarial e professor em universidades, o que temos sempre percebido nas empresas é a não aderência aos princípios contábeis relacionados ao CUSTO CONTÁBIL.

O que sempre ouvimos é o seguinte: “Lá vem vocês com a teoria acadêmica não aplicáveis a nossa prática empresarial”.

Alertamos que a ingenuidade de um pensamento restrito, decorrente do não conhecimento da legislação contábil pode resultar ao aprendizado forçado; que muitas das vezes acontece decorrente das multas ou e de um “auto de infração” aplicado pelos fiscais da Receita Federal.

Então vamos lá nas nossas reflexões, embasadas pelo Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI) e do livro de Contabilidade de custos do professor Eliseu Martins, ambos publicados pelo grupo gen/Editora Atlas. Logicamente não pretendemos exaurir um tema tão complexo, mas contribuir para uma ampla reflexão, e que poderá ser base de crítica para futuras pesquisas e explicações.

Depois da leitura completa deste paper visualize outros em nosso site sobre GESTÃO ESTRATÉGICA DE CUSTO; acesse:  http://www.gecompany.com.br/categoria/educacional/gestao-de-custos/

Introdução:

Os princípios da contabilidade são um conjunto de normas que representam a essência das doutrinas e teorias relacionadas a essa ciência.

Assim, os princípios contábeis regem o exercício da profissão, e o respeito a eles é condição de legitimidade segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade.

O custo fabril “do processo produtivo” nas empresas de manufaturas, normalmente representam 80% da dedução da receita líquida, gerando assim o lucro bruto numa margem de 20% e que deduzida as despesas administrativas e comerciais resulta na BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA, e no valor a ser pago pelas empresas do IMPOSTO DE RENDA.

Assim as empresas que aderem ao LUCRO REAL devem tomar muito cuidado na estruturação da BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA, procurando entender amplamente os PRINCÍPIOS CONTÁBEIS relacionados ao CUSTO DO PRODUTO PRODUZIDO e ao CUSTO DO PRODUTO VENDIDO.

Apresentamos abaixo os 05 princípios da Contabilidade relacionados a custo.

  1. PRINCÍPIO DA REALIZAÇÃO DA RECEITA: Determina este princípio o reconhecimento contábil no resultado (lucro ou prejuízo) apenas ocorre quando da realização da receita. E ocorre a realização da receita, em regra, quando da transferência de posse do bem ou serviços para terceiros.

Este princípio esta relacionado ao do CUSTO HISTÓRICO COM BASE DE VALOR, pois muitos empresários na ansiedade de atualizar os seus de ESTOQUES DE PRODUTO ACABADO ou das MATÉRIAS PRIMAS ao preço de mercado, nos dizem: ” A CONTABILIDADE é ultrapassada, pois trabalha com valores históricos, do passado”.

A resposta deste PRINCÍPIO CONTÁBIL é o seguinte:

Se os estoques das matérias primas estão com preços ultrapassados, agilize seu o processo produtivo e transforme rapidamente suas matérias primas em PRODUTOS ABACADOS; e se o ESTOQUE DE PRODUTO ACABADO tem valor de MERCADO, simplesmente REALIZE A RECEITA a este tal valor de mercado. Ao “preço justo” que o cliente esteja disposto a pagar decorrente da transferência de posse,comprovada pela emissão da NOTA FISCAL DE VENDA.

Assim o valor do CUSTO HISTÓRICO será corrigido e deixará de existir, pois teremos no BALANÇO PATRIMONIAL a rubrica do CONTAS A RECEBER que carrega consigo o CUSTO HISTÓRICO do PRODUTOS PRODUZIDOS mais o LUCRO AGREGADO ao produto, decorrente da venda realizada ao CLIENTE.

2) PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA OU DA CONFRONTAÇÃO ENTRE DESPESA E RECEITA: Esse aspecto é importante para a CONTABILIDADE DE CUSTOS; pois após o reconhecimento da RECEITA deduz dela todos os valores representativos dos esforços para a sua consecução (receita menos as despesas).

Como sabemos as despesas são dedutíveis para a apuração do IMPOSTO DE RENDA e o lucro contábil a sua base legal.

A lei neste principio (DA COMPETÊNCIA) se protege em “levar” para o ATIVO na conta de ESTOQUE DE PRODUTO ACABADOS, todas as despesas relacionadas a custos que ainda não se transformaram como base redutora da RECEITA RELACIONADA.

Exemplo: Se uma empresa produz um determinado produto que será destinado futuramente a venda; as despesas que transforam em custo, devido a sua estreita relação ao produto, deverá ser ATIVADO e somente será despesado através do CMV (custo da mercadoria vendida), quando ocorrer a transferência de posse; portanto, este princípio contábil (DA COMPETÊNCIA) encontra-se estritamente relacionado ao do PRINCÍPIO DA REALIZAÇÃO DA RECEITA.

Verificamos o seguinte: Receita (-) CMV = Lucro bruto (-) despesas = Lucro antes do imposto de renda (-) Imposto de renda = Lucro líquido.

Alertamos o seguinte: Caso uma empresa não siga rigorosamente este princípio estará infringindo as necessidades legais em “contabilizar” uma despesa que não possui relação com a receita e reduzindo assim a base de cálculo do imposto de renda; sendo que a mesma (as despesas) deveriam ser ATIVADAS no ESTOQUE e ser deduzida das receitas somente na transferência de posse do produto produzido ao cliente, conforme menciona o PRINCÍPIO DA REALIZADA DA RECEITA.

3) PRINCIPIO DO CUSTO HISTÓRICO COM BASE DE VALOR: Desse princípio decorrem consequências várias. Os ativos são registrados contabilmente por seu valor original de entrada, ou seja, histórico. Permanecendo todos os esforços a elaboração do produto ao seu CUSTOS HISTÓRICO até a REALIZAÇÃO DA RECEITA e transferência de posse.

Quando menciona-se que os Ativos são registrados ao seu valor de entrada relaciona-se ao custo de aquisição das matérias primas e o complemento a todos os esforços a elaboração do produto relacionado aos PRODUTOS ACABADOS e aos PRODUTOS EM ELABORAÇÃO.

O tema todos os esforços traduz: aos custos diretos e indiretos de fabricação entre os quais destacam-se: Mão de obra direta e a mão de obra indireta. O primeiro exemplo relaciona-se a um custo direto e o último a um custo indireto.

Este princípio também possui uma estreita relação ao princípio do PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA.

Como sabemos as empresas que aderem ao REGIME DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL, mensalmente é apurado o IMPOSTO DE RENDA A PAGAR, conforme apresentamos no item 02 e o alerta neste princípio é o seguinte:

O risco de não apropriarmos corretamente os custos mensalmente (ao seu regime de competência) e deixando a sua (dos custos ou despesas) apropriação ao mês seguinte; poderá levar a empresa a incorrer multa ou até mesmo um auto de infração em adotar um procedimento interno sem uma fundamentação legal.

O risco maior incide se o produto ainda encontrar-se em processo de elaboração, o que deveria ser apropriado como um BEM ATIVO no grupo do ATIVO CIRCULANTE, na conta gráfica de PRODUTOS EM ELABORAÇÃO, não sendo assim base dedutível da BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA a pagar e quando isto não ocorre subentende-se que os custos forma apropriados como despesa e portanto redutor da BASE DO IMPOSTO DE RENDA A PAGAR.

Mais uma vez destacamos que a formação dos PRODUTOS ACABADOS e em PROCESSO é decorrente dos gastos com: Matéria prima, material complementar, mão de obra direta, mão de obra indireta e os demais gastos gerais de fabricação os chamados de GGF”s.

4) PRINCIPIO DA CONSISTÊNCIA OU UNIFORMIDADE: Quando existe diversas formas alternativas para o registro contábil de um mesmo evento, todas válidas dentro dos princípios geralmente aceitos, deve a empresa adotar uma delas de forma consistente. Isto significa que a alternativa adotada deve ser utilizada sempre, não podendo a entidade mudar o critério em cada período.

No modelo do custeio por absorção, aceito pela legislação fiscal, os custo indiretos de fabricação são apropriados aos produtos pelo critério de rateio. Aqueles gastos que não possuem estreita relação com os produtos.

Por exemplo: Os gastos com matéria prima e mão de obra direta são facilmente identificados e relacionados aos produtos; já os indiretos como salários da gerência da fábrica são apropriados aos produtos através de um subjetivismo que denomina-se: base de rateio e esta base visa uma aproximação da alocação dos custos que poderá ser:

Gasto total com matérias primas ou gasto total com a depreciação dos equipamentos, ou gasto total com o volume de produção.

O que deve-se evitar e não é aceito por este princípio a empresa iniciar o ano tendo como base de rateio o gasto total com matérias primas e finalizar o ano com a base de rateio do volume de produção.

5) PRINCÍPIO DO CONSERVADORISMO OU PRUDÊNCIA: Quase uma regra comportamental, o conservadorismo obriga a adoção de um espirito de precaução por parte do contador.

Quando tiver dúvida fundamentada sobre tratar um determinado gasto com ATIVO ou redução do Patrimônio líquidos. Deve sempre adotar pela forma da maior precaução. Por exemplo, tendo dúvida o recebimento de um bem ativado, este deve ser baixado contra resultado (fazendo uma provisão de perdas). O valor do estoque deve ser contabilizado pelo valor de custo de aquisição da mercadoria ou da fabricação do produto. Prevalece o da fabricação para quem quando deduzido da realização da RECEITA na vendo do bem ao valor do mercado, o lucro sempre será mais conservador.

Uma dica: Ocorrendo dúvida de o procedimento adotado irá aumentar o reduzir a base de cálculo do IMPOSTO DE RENDA, tome como princípio o de aumentar a base de cálculo do imposto de renda e aprofunde-se nos seus estudos e pesquisas até que você tenha plena consciência do procedimento a ser adotado.

Em resumo: Melhor ATIVAR um gasto que despesa-lo.

6) MATERIALIDADE OU RELEVÂNCIA: Essa outra regra contábil de extrema importância para custo. Ela desobriga de um tratamento mais rigoroso para aqueles itens cujo valor monetário é pequeno dentro de alguns dos gastos totais.

Alguns pequenos materiais de consumo industrial, por exemplo, precisariam ir sendo tratado como custo na proporção de sua efetiva utilização; mas, por consistirem em valores irrisórios, costumeiramente são englobados e totalmente considerados como custo do período de sua aquisição, simplificando o procedimento por ser evitar controle e baixa em diversas períodos.

O que temos visto nas empresas são o dispêndio de horas e horas dos gerentes de produção, processo e controladoria em defesa das suas proposições em avaliar algo imaterial e que perante a lei pouco representa ou infringe as necessidades legais e ainda atrasam a divulgação dos relatórios gerenciais para fins de decisão.

Antes da leitura abaixo é importante destacarmos resumidamente o conceito do CUSTO GERENCIAL:

São conceitos e técnicas voltados para apuração do custo dos produtos e serviços da empresa, suas atividades, unidades de negócio e seus gestores responsáveis, envolvendo as necessidades de controle, avaliação de desempenho e tomada de decisão.

Agora sim:

  • Comente amplamente sobre: CUSTEIO POR ABORÇÃO e sua aplicabilidade: O modelo do custeio por absorção engloba os preceitos dos PRINCÍPIOS CONTÁBEIS geralmente aceitos, desde em considerar todos os esforços para a ELABORAÇÃO DO PRODUTO ao ATIVO e sendo um REDUTOR da VENDA no momento da transferência de posse do PRODUTO, reduzindo assim o LUCRO EFETIVO GERADO pelo produto. Também adota o principio do CUSTO HISTÓRICO COM BASE NO VALOR onde os ATIVOS são registrados ao seu valor de ELABORAÇÃO até o momento da VENDA (transferência de posse); não permitindo elevar o valor do ESTOQUE DO PRODUTO ACABADO ao seu valor de MERCADO de acordo o principio do CONSERVADORISMO OU PRUDENCIA dos ativos serem considerados sempre pelo menor valor e também zela pelo PRINCIPIO DA CONSISTÊNCIA OU UNIFORMIDADE em não permitir que um determinado critério de procedimento contábil seja alterado deliberadamente evitando ocorrer distorções nos CUSTOS DO PRODUTOS e finalmente adota a questão da MATERIALIDADE OU RELEVÂNCIA em não ter que se preocupar com pequenos valores que pouco refletem no CUSTO DO PRODUTO e que podem ser tratados diretamente como DESPESA. Finalmente pelo CUSTEIO POR ABSORÇÃO estar de acordo os PRINCÍPIOS CONTÁBEIS GERALMENTE ACEITOS é fundamental a sua utilização como um modelo OFICIAL para os registros contábeis.

Material indicado para estudo abrangente

  • Livro de Contabilidade de Custos
  • prof. Eliseu Martins
  • Editora Altas

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