BNDES aprova 100% da linha de capital de giro e disponibiliza mais R$ 5 bilhões para micro, pequenas e médias empresas

Linha BNDES Crédito Pequenas Empresas atinge orçamento anunciado para empréstimos três meses antes do término da vigência e dobra oferta de recursos. Mais de 15 mil empresas tiveram seus créditos aprovados e cerca de 372 mil empregos podem ter sido mantidos. Os empréstimos para capital de giro aprovados no âmbito da Linha BNDES Crédito Pequenas Empresas, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), alcançaram os R$ 5 bilhões que foram disponibilizados como uma das primeiras ações do Banco de apoio ao enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus. Devido ao sucesso da iniciativa, e considerando a extensão da pandemia e dos impactos econômicos para as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), o Banco vai disponibilizar mais R$ 5 bilhões para novos empréstimos pela linha, que terá sua vigência ampliada de 30.09.2020 para 31.12.2020. Ao todo, já foram aprovadas 16.318 operações com 15.094 empresas, que empregam 372.800 pessoas, segundo estimativas do BNDES. A média do valor do empréstimo por operação ficou em torno de R$ 318 mil. O principal setor econômico contemplado foi o de comércio e serviços, com 79,7% dos recursos, seguido pelo de indústria de transformação (19,5%), agronegócio (0,7%) e indústria extrativista (0,1%). Hoje já são 31 agentes financeiros atuando em todos os estados brasileiros. Melhorando a vida dos brasileiros – O BNDES considera estratégico o apoio às MPMEs, dada a relevância que o segmento possui na geração de empregos no país. Com os recursos da linha de capital de giro, por exemplo, Eduardo Alves, da empresa Tangemac, de Salvador (BA), conseguiu pagar seus fornecedores e funcionários. A pequena empresa, que oferece soluções customizadas de aquecimento, ventilação e ar condicionado, atua em todo o Nordeste e, com apenas dois anos de existência e em fase de crescimento acelerado, sentiu os efeitos da crise bem no início da pandemia, tendo que paralisar algumas obras e até dispensar alguns funcionários. Com o empréstimo que conseguiu, no entanto, superou as dificuldades e já se prepara para continuar expandindo seus negócios. Segundo Eduardo, “a linha do BNDES é condizente com as necessidades do pequeno empresário. Caso não tivéssemos acessado esse crédito, estaríamos no cheque especial, piorando nossa situação financeira”. Alexandre Neder, da Eco Mármore, empresa que faz o beneficiamento de placas de mármore há 29 anos em Jacobina (BA), viu os pedidos paralisarem por conta da crise e, apesar de ter precisado remanejar seu quadro de funcionários com redução da jornada de trabalho e suspensão de contratos, não precisou demitir nenhum empregado. Isso porque obteve os recursos do BNDES, que, segundo ele, também foram imprescindíveis para obter um conforto psicológico: “com o reforço no caixa da empresa, pude pensar para frente, focando nos negócios e planejando o futuro pós-pandemia”, afirmou o empresário. Saiba mais sobre o BNDES Crédito Pequenas Empresas – O objetivo da linha nessa segunda etapa permanece o mesmo: oferecer recursos para o uso livre das empresas, de maneira simples e ágil, por meio dos agentes financeiros parceiros (cooperativas de créditos e bancos comerciais, públicos ou privados). Empresas com faturamento de até R$ 300 milhões anuais podem solicitar o financiamento, que pode ser, no máximo, de até R$ 70 milhões por ano, com carência de até 24 meses e prazo para pagamento de até 60 meses. As taxas de juros variam, pois são negociadas entre a empresa e o agente financeiro. Para ajudar os empreendedores, o BNDES ofereceu uma série de facilidades, como vídeos explicativos e uma página em seu site com tabelas onde podem ser encontrados os agentes financeiros que mais oferecem a linha e a taxa média de juros praticada em cada estado, por setor e porte da empresa. Com isso, o empresário pode ter informações que o auxiliem a decidir qual agente procurar. Diariamente, também estão disponíveis informações atualizadas sobre os resultados alcançados pelo programa, bem como das outras medidas emergenciais adotadas pelo BNDES. Sobre o BNDES – Fundado em 1952 e atualmente vinculado ao Ministério da Economia, o BNDES é o principal instrumento do Governo Federal para promover investimentos de longo prazo na economia brasileira. Suas ações têm foco no impacto socioambiental e econômico no Brasil. O Banco oferece condições especiais para micro, pequenas e médias empresas, além de linhas de investimentos sociais, direcionadas para educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e transporte urbano. Em situações de crise, o Banco atua de forma anticíclica e auxilia na formulação das soluções para a retomada do crescimento da economia. saiba mais: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/imprensa/
Renda dos mais pobres foi 32% maior que o habitual em agosto

(IPEA) Auxílio emergencial compensou parte das perdas dos meses anteriores em todo o país. Cerca de 4,25 milhões de domicílios brasileiros sobreviveram, em agosto, apenas com a renda do auxílio emergencial de R$ 600, concedido pelo governo federal. A ajuda financeira também foi suficiente para superar em 41% a perda da massa salarial entre as pessoas que permaneceram ocupadas. Entre os domicílios mais pobres, os rendimentos atingiram 132% do que seriam com as rendas habituais em agosto, aponta estudo publicado nesta terça-feira (29) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) O trabalho, intitulado Os efeitos da pandemia sobre os rendimentos do trabalho e o impacto do auxílio emergencial: os resultados dos microdados da PNAD Covid-19 de agosto, utiliza dados do IBGE. “O papel do Auxílio Emergencial na compensação da renda perdida em virtude da pandemia foi proporcionalmente maior do que no mês anterior”, destaca Sandro Sacchet, autor da pesquisa. Em comparação com o mês anterior, a redução da diferença entre a renda efetiva e a habitual foi generalizada. De modo geral, os trabalhadores receberam em agosto 89,4% dos rendimentos habituais (2,3 pontos percentuais acima de julho) – R$ 2.132 em média, contra uma renda habitual de R$ 2.384. Já os trabalhadores do setor privado sem carteira assinada receberam 86,1% do habitual (contra 85% no mês anterior). Trabalhadores do setor privado com carteira e funcionários públicos continuaram a obter, em média, mais de 94% do rendimento habitual. A recuperação do nível de renda foi maior entre os trabalhadores por conta própria, que receberam em agosto 76% do que habitualmente recebiam, contra 72% em julho, alcançando rendimentos efetivos médios de R$ 1.486. Ainda que tenham recuperado parcela mais significativa da perda salarial devida à pandemia, os conta-própria continuam tendo um dos menores índices de renda efetiva. Um exemplo são os cabeleireiros – os trabalhadores de tratamento de beleza e serviços pessoais receberam em agosto apenas 68,6% da renda habitual, auferindo uma renda média de R$ 1.072. O resultado, porém, é melhor que o de julho, quando receberam 60% da renda habitual. Outros grupos que sofreram muito com a pandemia, mas que apresentaram maior recuperação em seus rendimentos, são os trabalhadores de atividades artísticas, esportivas e recreação (crescimento de 15% da renda); atividades imobiliárias (aumento de 20%); hospedagem (10,5%); serviços de alimentação (7,1%); e transporte de passageiros (7,3%). Os trabalhadores menos afetados pela pandemia encontram-se na administração pública, na indústria extrativa, nos serviços de utilidade pública, na educação, em serviços financeiros e armazenamento, nos correios e nos serviços de entrega. A pesquisa traz os dados por região, gênero, idade e escolaridade. No Nordeste, a renda efetiva subiu de 86,7% do habitual em julho para 89,6% em agosto, enquanto o Centro-Oeste continua sendo a região menos impactada (91,8%). O efeito da pandemia continua mais severo entre os idosos (85,6%) e menor entre os mais jovens (90,8%), e o impacto foi menor entre aqueles com ensino médio ou superior (89% para trabalhadores com médio completo e 91,1% para aqueles com ensino superior). https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=36686&catid=3&Itemid=3
Compliance: Transparência e ética

(Conselho Regional de Administração) Nunca se falou tanto sobre corrupção e ações fraudulentas como ultimamente. Um tema sempre recorrente no Brasil e no mundo, mas que ganhou destaque devido às inúmeras denúncias no âmbito político e econômico brasileiro, gerando um debate muito amplo sobre o que é necessário para que empresas e profissionais consigam desempenhar suas atividades de forma transparente e responsável. Se por um lado as revelações de suborno, desvios de dinheiro público, caixa dois e demais formas ilícitas alarmaram a sociedade, por outro serviram para mostrar que é necessário maior engajamento e políticas efetivas dentro e fora das organizações. Mais do que isso, deixou clara a importância de se debater esse problema no seu aspecto mais amplo envolvendo, principalmente, a ética. Dentro das organizações, muitos fatores podem contribuir para que desvios aconteçam e esse é um cenário que precisa ser trabalhado constantemente entre todos os colaboradores. No entanto, essa questão pode ser muito subjetiva na medida em que os profissionais possuem motivações e valores próprios, que devem ser identificados antes da sua contratação. “É possível avaliar o perfil ético de um colaborador ou candidato analisando a resiliência da pessoa em meio às adversidades e provações às quais pode ser exposta ao se deparar com alguns dilemas. Isso permitirá avaliar a rapidez com que ela se recupera de uma possível tentação em cometer uma fraude ou assédio, caso essa situação seja relevante para ela a ponto de tornar-se uma dúvida. Quanto mais rápida é a recuperação, mais resiliente a pessoa tende a manter sua integridade, porém, em casos de extrema rapidez, também pode haver indícios de indiferença ao tema. Uma vez identificado o grau de resiliência é possível aplicar um plano individual de desenvolvimento”, explica Reinaldo Almeida dos Santos, professor do MBA em Gestão de Riscos e Compliance da Trevisan Escola de Negócios. Programas de Compliance Muitas vezes deixados em segundo plano nas organizações, os programas de compliance agora ganham destaque e têm sido difundidos até mesmo em pequenos negócios, como forma de eliminação dos riscos “O compliance vai além de combinar e cumprir, e sim estar o tempo todo observando, garantindo e checando se aquilo que foi combinado está sendo feito” No entanto, o termo, que de maneira geral significa agir em sintonia com as regras, precisa de um melhor entendimento na prática. “Com as questões da Lava a Jato, o termo compliance está sendo usado de forma mais coloquial, como se fosse a solução para tudo. Voltou-se a uma ação mais policialesca e menos construtiva da prática. Por exemplo: nós, enquanto administradores, montamos um plano estratégico, discutimos com os stakeholders, analisamos as pesquisas de mercado, contratamos consultorias internacionais e montamos um plano para os próximos três anos. O compliance significa cumprir o que foi combinado, garantir que aquilo que foi decidido está sendo feito. Hoje, nos tempos da Lava a Jato, se mistura um pouco o que é compliance com ética e código de conduta, mas ele não é só isso”, defende o Adm. Herbert Steinberg, consultor da MESA Corporate Governance. Steinberg esclarece que a implantação deste tipo de programa precisa ser, de fato, absorvido pela organização e seus colaboradores. “O fato das empreiteiras agora criarem agora um código de conduta ou deixarem um sistema de compliance visível não fez nenhuma mudança na essência. É quase um check-list, como se dissessem “olha, agora eu tenho compliance”. Significa que agora, supostamente, as regras serão cumpridas, mas vale lembrar que estas normas já existiam. Então, a prática vai além de combinar e cumprir, mas sim estar o tempo todo observando, garantindo e checando se aquilo que foi combinado como uma regra é, realmente, feito”, esclarece. É necessário, porém, não generalizar e lembrar que m u i t a s o r g a n i z a ç õ e s j á disseminavam as boas práticas do compliance muito antes dos escândalos de corrupção virem à tona. “Existem as empresas que já instalaram um programa anos atrás e hoje estão bem preparadas, com colaboradores treinados nos temas mais relevantes para a empresa. Já em outro grupo, o processo ainda é embrionário. Nestes casos, também existe desconhecimento e muitas vezes até aversão à mudança. Infelizmente muitos profissionais pensam que compliance vem de complicar e é claro que no começo haverá transformações nos processos e controles internos, que poderão desagradar muitas pessoas. No entanto, cada mudança traz a necessidade de sair de caminhos usados e entrar em novos trajetos. Isso muitas vezes é difícil para pessoas, mas essencial para uma empresa adotar uma cultura efetiva de compliance”, defende Christian de Lamboy, sócio-diretor do Instituto ARC, especializado em Auditoria, Gestão de Risco e Compliance. “O compliance é uma importante estratégia de competitividade e atratividade do negócio, pois a sociedade global vem, cada vez mais, conscientizando-se em relação ao consumo sustentável e ético, exigindo das organizações posturas e comportamentos que reflitam esses valores. A existência de um programa de compliance, na medida em que torna mais segura e transparente a realização de negócios, aumenta a confiança e atratividade dos investidores e financiadores, reduzindo consideravelmente o custo do capital e aumentando o valor de mercado da empresa, com benefícios diretos para os sócios. Estudos comprovam que o grau de satisfação das pessoas, de fidelização, comprometimento e rendimento do trabalho é maior dentro de empresas com forte cultura ética, melhorando o ambiente organizacional e retendo talentos. A difusão de boas práticas de governança corporativa amplia a coesão do público interno, gerando uma melhoria de produtividade contínua”, defende Lamboy. Por Katia Carmo https://www.crasp.gov.br/admpro/conteudo/RAP_371_WEB.pdf
Parabéns aos Contadores e palmas à Ciência Contábil

(Conselho Federal de Contabilidade) O Dia do Contador, comemorado em 22 de Setembro, além de homenagear uma classe hoje composta por cerca de 350 mil contadores e contadoras, presta tributo ao dia da criação oficial dos cursos universitários de Ciências Contábeis no Brasil. Instituído pelo Decreto-Lei nº 7.988, de 22 de setembro de 1945, o ensino superior para os profissionais da contabilidade é um marco na evolução da profissão e da ciência contábil no País. O status presente da nossa profissão, com sua expertise técnica e ampla bagagem de conhecimentos, é resultante de aspectos sociais, econômicos e políticos de um passado que nos conduziu até aqui. De geração a geração, ancorada na ciência contábil, a profissão se desenvolveu e foi capaz de se reinventar quando necessário, como diante de recentes inovações tecnológicas incrementais ou disruptivas. Neste 22 de Setembro, comemoramos 75 anos desde a assinatura do Decreto-Lei pelo presidente Getúlio Vargas. Há relatos diversos na literatura que trata da evolução do ensino de Ciências Contábeis, mas alguns dos primeiros cursos universitários instalados foram o da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e o da Universidade de São Paulo (FEA-USP). Para ser mais exato, o Decreto-Lei nº 7.988/1945 criou o ensino superior de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis e Atuariais. Até essa época, os cursos de contabilidade não tinham nível universitário e eram ministrados em escolas de comércio desde o início do século XX. No entanto, nossos precursores se queixavam de que a profissão, tida como de conhecimento empírico, gozava de pouco prestígio em relação a outras de grau de educação superior. Um passo importante na história do ensino ocorreu em 1924, quando foi realizado o 1° Congresso Brasileiro de Contabilidade e foram lançadas as bases da campanha pela regulamentação da profissão e pela reforma do ensino comercial no Brasil. Duas décadas de luta foram necessárias, culminando com as assinaturas do Decreto-Lei nº 7.988, em 22 de setembro de 1945, que criou o curso superior, e do Decreto-Lei nº 9.295, em 27 de maio de 1946, que regulamentou a profissão e criou os Conselhos de Contabilidade. A partir daí, o desenvolvimento da profissão passou a seguir um curso constante, no sentido de aumentar a cultura geral dos contadores, de provocar a evolução do pensamento contábil e de expandir as pesquisas e os conhecimentos científicos. O curso de Ciências Contábeis e Atuariais, em sua primeira versão, contou com grade curricular que tinha as disciplinas de Contabilidade Geral; Organização e Contabilidade Industrial e Agrícola; Organização e Contabilidade Bancária; Organização e Contabilidade de Seguros; Contabilidade Pública; e Revisões e Perícia Contábil. Simultaneamente, alguns fatos da história do Brasil passaram a exigir mais dos contadores. Na década de 1960, por exemplo, a edição da Lei de Finanças Públicas (nº 4.320/1964), que teve participação de renomados contadores na sua formulação; da Lei da Reforma Bancária (nº 4.595/1964); e da Lei do Mercado de Capitais (nº 4.728/1965) foram decisivas para a evolução do ensino e do exercício profissional. O surgimento da auditoria como prerrogativa exclusiva dos contadores foi outro fato verificado no mercado de trabalho que exigiu que o ensino se aperfeiçoasse. Ainda, um rápido salto no desenvolvimento da profissão contábil ocorreu com a publicação da Lei das Sociedades Anônimas – nº 6.404/1976 e com a criação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela lei 6.385, também de 1976. Enquanto isso, o ensino chegava à sua maturidade. Um dos primeiros núcleos de pesquisa contábil criado no País, em 1946, a Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo, mais tarde denominada Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA/USP), foi pioneira, nos anos 1970, em criar a pós-graduação stricto sensu (mestrado) em Controladoria e Contabilidade. Na mesma década, foi criado o Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro. Já o primeiro Programa de Doutorado em Contabilidade foi implantado em 1978 na FEA/USP. A valorização da profissão contábil seguiu ancorada nos acontecimentos econômicos e políticos nacionais e superou, com o fortalecimento da ciência contábil, a escassez de prestígio da profissão de outrora. Prova disso é que os jovens começaram a se interessar mais e mais pelo curso de ciências contábeis. Dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep) mostram que, entre os dez maiores cursos de graduação do Brasil – em relação ao número de matrículas, de ingressantes e de concluintes –, no período de 2009-2018, o curso de ciências contábeis aparece em quarto lugar, atrás apenas de Direito, Administração e Pedagogia. Em 2018, houve mais de 350 mil matrículas nos 1.489 cursos de Ciências Contábeis, oferecidos por 1.104 Instituições de Ensino Superior (IES). Em relação à pós-graduação, atualmente, há 37 cursos de mestrado e 15 de doutorado em contabilidade. Em homenagem às contadoras e aos contadores pelo seu Dia, faço questão de cultivar a lembrança de uma parte da história da Contabilidade: a trajetória do ensino e a evolução da ciência contábil. Das sementes plantadas pela Família Real Portuguesa para o ensino comercial e de contabilidade no Brasil, em 1808, aos dias atuais, orgulha-nos ver a profissão que abraçamos, repleta de profissionais com conhecimentos técnicos e competências intelectuais para atender às demandas heterogêneas da sociedade e da economia brasileiras. Por Zulmir Breda, Presidente do Conselho Federal de Contabilidade
Magalu faz aquisições e marca a entrada no segmento de publicidade online

MAGAZINE LUIZA S.A. (“Companhia” ou “Magalu”) vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado que, nesta data, celebrou contratos para aquisição (i) das empresas Unilogic Media Group Ltda. e Canal Geek Internet Ltda. (“Canaltech”); e (ii) da plataforma “Inloco Media”, unidade de negócio da empresa Inloco Tecnologia da Informação S.A. (“Inloco Media” e “Inloco”, respectivamente). Magazine Luiza deve gerar conteúdo, tráfego e conversão em vendas online e offline, podendo se tornar um dos maiores polos de comércio do mundo, podendo reduzir a dependência da empresa das plataformas digitais como o Google e o Facebook. As transações marcam a entrada do Magalu no segmento de publicidade online, combinando a geração de conteúdo e audiência com a plataforma para comercialização de mídia digital. Por meio do MagaluAds, será possível ampliar a divulgação de milhões de produtos disponíveis na plataforma do Magalu, além de monetizar a sua forte audiência. Canaltech O Canaltech é uma das maiores plataformas multimídia do país com foco na produção de conteúdo de tecnologia em texto, áudio e vídeo, incluindo análises de produtos, podcasts, temas corporativos e cobertura do noticiário diário. O portal atinge mensalmente 24 milhões de visitantes únicos. Está presente nas principais redes sociais e possui hoje uma das maiores audiências dos canais brasileiros de tecnologia do YouTube, com 2,5 milhões de inscritos, e um total de 420 milhões de exibições – uma média de 8 milhões de visualizações mensais. Com uma equipe de mais de 60 colaboradores, o Canaltech traz informações sobre os principais acontecimentos do mundo da tecnologia e auxilia na decisão de compra de milhões de consumidores; abrangendo lançamentos de produtos, novidades das empresas do segmento, atualizações sobre as redes sociais, curiosidades, notícias e entrevistas sobre ciências, espaço e cultura geek. Com a aquisição do Canaltech, o Magalu passa a ter uma das maiores audiências da internet brasileira, com mais de 80 milhões de visitantes únicos mensais, e supera a marca de 5 milhões de usuários inscritos nos seus cando Youtube. Plataforma Inloco Media A Plataforma Inloco Media é a divisão da empresa Inloco focada na comercialização de publicidade digital. A aquisição da Plataforma Inloco Media irá acelerar o crescimento do MagaluAds, possibilitando levar ao acesso de milhares de parceiros do Magalu — sellers do marketplace e fornecedores — a oportunidade de promover suas marcas e produtos de forma ainda mais assertiva e abrangente. Com a operação, uma equipe de 12 desenvolvedores e especialistas que atuavam nessa divisão na Inloco passarão a compor o time do MagaluAds. Adicionalmente, além do foco em mídia digital, a Plataforma Inloco Media também possui soluções de publicidade “online-to-offline” (O2O) por meio de tecnologia de geolocalização. Este serviço possibilita aos varejistas conectados ao Parceiro Magalu a oportunidade de investir no MagaluAds para atrair mais tráfego e, consequentemente, mais clientes às suas lojas físicas. A implementação da aquisição da Plataforma Inloco Media está condicionada ao cumprimento de obrigações e condições precedentes usuais a esse tipo de operação. MagaluAds: Publicidade digital Com a Plataforma Inloco Media, o MagaluAds passará a contar com uma plataforma própria, simples e intuitiva, que irá descomplicar a publicidade online, levando ao acesso de milhares de sellers e fornecedores do Magalu autonomia para investir e acelerar suas vendas. O serviço oferecido pelo MagaluAds será uma forma adicional de monetizar a audiência do Magalu, agora ainda mais forte com a aquisição do Canaltech. O MagaluAds está inserido no pilar estratégico “Magalu ao seu Serviço” e complementa as iniciativas que já são oferecidas aos pequenos e médios varejistas que se conectam por meio do Parceiro Magalu. É mais um importante passo na estratégia da Companhia de digitalização do varejo brasileiro. Fonte: Site da Magalu – imprensa e relação com investidores em 06.08.2020 Roberto Bellissimo Rodrigues Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da MAGALU
Níveis da Governança Corporativa: Nível 2

Além dos compromissos assumidos no nível 01 são acrescidas outras obrigações as empresas listadas no nível 02, e tornando-se praticamente similar ao Novo Mercado, porém com algumas exceções. As empresas listadas têm o direito de manter ações preferenciais (PN). No caso de venda de controle da empresa, é assegurado aos detentores de ações ordinárias e preferenciais o mesmo tratamento concedido ao acionista controlador, prevendo, portanto, o direito de tag along de 100% do preço pago pelas ações ordinárias do acionista controlador. As ações preferenciais ainda dão o direito de voto aos acionistas em situações críticas, como a aprovação de fusões e incorporações da empresa e contratos entre o acionista controlador e a empresa, sempre que essas decisões estiverem sujeitas à aprovação na assembleia de acionistas. São as seguintes condições exigidas das empresas do nível 2: Tag along: Em caso de venda do controle acionário, extensão da oferta de compra para todos os acionistas detentores de ações ordinárias, com pagamentos do mesmo valor das ações do grupo de controle. Aos detentores de ações preferenciais, pagamentos de no mínimo 80% do valor das ordinárias. Direto de voto: Concessão de direito de voto aos detentores de ações preferenciais, para matérias de alta relevância corporativa: a) transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia; b) aprovação de contratos entre a companhia e o seu controlador ou outros que possa haver conflitos de interesses: c) avaliação de bens que concorram para o aumento de capital; e d) escolha de empresa especializada para determinação do valor econômico da companhia, na hipótese de fechamento de capital; Fechamento de capital: Oferta pública de aquisição das ações e circulação, tomando por base o valor econômico da companhia determinado por empresa especializada, selecionada, pela Assembleia, de uma lista tríplice indicada pelo Conselho de Administração. A escolha será por maioria absoluta dos votos das ações em circulação, independentemente de sua espécie ou classe. Controle difuso: Nas companhias em que o controle não é exercido por um acionista controlador formalmente caracterizado, a Bovespa conduzirá o processo de oferta pública de aquisição de ações para a saída desse segmento de mercado. Conselho de Administração: Constituição por, no mínimo, cinco membros, com mandato de dois anos. A proporção de conselheiros independente deverá, ser no mínimo, de 20%. Abaixo para download regulamento do nível 02 extraído da BOVESPA. RegulamentoNivel2
Os acontecimentos corporativos e a Lei Sarbanes

Em dezembro de 2001, o mundo foi surpreendido pelos ataques terroristas que ocorreu em 11 de setembro e foi surpreendido por outro evento em proporções globais: a descoberta das manipulações contábeis em uma das empresas mais conceituadas dos Estados Unidos, a Enron. A descoberta deu início ao descrédito nos controles existentes da época e no modelo da orientação e fiscalização dos órgãos regulamentadores devido as manipulações que ocorreram nos demonstrativos financeiros submetidos para apreciação dos investidores do mercado de capitais, resultando numa crise que abalou a confiança em níveis jamais vista desde a crise de 1.929. O jogo da corrupção envolveu grandes empresas dos Estados Unidos, o maior capital acionário do mundo e colocou em xeque a teoria do mercado eficiente, levando a maior queda nas bolsas de valores da história e que afetou o mundo como um todo, pois os países emergente que apresentavam ganhos acelerados assistiu de um modo intacto a migração dos valores para investimentos mais seguros, com a reação imediata do investidor em aversão ao risco. Empresas tais como a Enron que se tratava da quinta maior empresa americana em 2001 e indicada como uma das melhores empresas para se trabalhar nos Estados Unidos e após a fiscalização da SEC a empresa admitiu ter inflado seus balanços nos últimos 04 anos em US$ 600 milhões de dólares e as ações que estavam sendo negociadas ao valor de US 90,00 caíram para U$ 0,81 em dezembro de 2001 e deixaram de ser negociadas em 2004. Casos de menores valores, mas com grande repercussão afetou outras empresas nos Estados Unidos, tais como: A Parmalat, Word.com, Xerox, Bristol que se utilizaram de práticas contábeis inapropriadas para iludir o mercado de capitais. As empresas de auditoria destas empresas deram provas de total fragilidade e descontrole em relação aos atos praticados pelas diretorias destas empresas e o mercado foi impiedoso e em questão de dias as gigantes da área de auditoria viram sua credibilidade serem abaladas e perceberam o quão rápido a queda da decadência de anos árduos que foram dispendidos na construção da credibilidade destes grande grupos. Os principais órgãos regulamentadores dos Estados Unidos e no mundo sentiram a necessidade de reverem suas normas de controles internos, e ficou evidente a representatividade dos demonstrativos contábeis como forma de expressar a veracidade dos fatos econômicos que alteram a situação patrimonial das empresas. A resposta do governo americano teve que ser imediata de promulgou em 30 de junho de 2002 a Lei Sarbanes para restaurar a confiabilidade arranhada dos órgão regulamentadores e impôs penalidade contra crime cometido contra o mercado de capitais direcionada ao primeiro escalão das empresas: o Conselho da administração e da diretoria executiva, com multas pesadas e prisão de 10 a 20 anos e a vedação de que os administradores que cometerem crimes contra o mercado de capitais sejam impedidos de ocupar cargos de confiança nas empresas listadas nas bolsas de valores dos Estados Unidos. A Lei Sarbanes estabelece, também, padrões mínimos de conduta aos advogados que representam seus clientes perante a SEC, obrigando-os a apresentar evidências sobre qualquer violação relevante das leis do mercado de capitais por parte da empresa ou seus administradores e caso a empresa ou seus administradores não respondam as denúncias, a Lei Sarbanes estabelece a obrigatoriedade dos advogados reportar o ocorrido ao Conselho Fiscal ou outro órgão competente da empresa. Em relação aos controles internos exige que os principais diretores revisem as informações dos relatórios periódicos submetidos a SEC, com sanções pecuniária de multa com multas pesadas e prisão de 10 a 20 anos e a responsabilidades foram direcionadas diretamente ao CEO: Chief Executive Office e CFO: Chief Financial Officer, em outras palavras os administradores responsáveis não podem alegar ignorância a respeito de fraudes e erros dos relatórios financeiros de sua responsabilidade. As principais normas estabelecidas pela Lei Sarbanes-Oxley podem ser agrupados segundo esses valores: Compliance: conformidade legal Accountability: prestação responsável de contas Disclosures: mais transparência Fairness: senso de justiça vide paper sobre os principais valores da Lei Sarbanes no link abaixo: http://www.gecompany.com.br/educacional/os-principais-valores-da-lei-sarbanes-oxley/ Principais partes da Lei Sarbanes: Abaixo apresentamos os principais artigos da Lei Sarbanes desde a constituição do PCAOB e as penalidades cometidas aos de colarinho branco. PCAOB Artigo 101: Cria o Public Company Accounting Oversight Board. Artigo 102: Trata da organização do PCAOB e de suas atribuições. Artigo 103: Define regras e padrões de auditoria, controle de qualidade e independência. Artigo 104: Determina que o PCAOB crie um programa permanente de inspeção nas empresas de auditoria registradas na SEC. Artigo 109: Define o financiamento e taxas de funcionamento do PCAOB. Independência do auditor: Artigo 201: Define serviços que são proibidos para os auditores dentro das companhias que auditam. Artigo 202: Determina a necessidade da aprovação prévia do comitê de auditoria para qualquer outro serviço prestado pelos auditores independentes da companhia. Artigo 203: Determina a rotatividade a cada 5 anos do sócio responsável por cada cliente, em empresa de auditoria. Artigo 204: Cria regras para comunicação entre os auditores contratados e o comitê de auditoria da companhia. Responsabilidades da empresa: Artigo 301: Define as funções atribuídas e nível de independência do comitê de auditoria em relação à direção da empresa. Artigo 302: Determina a responsabilidade dos diretores das empresas, que devem assinar os relatórios certificando que as demonstrações e outras informações financeiras incluídas no relatório do período, apresentam todos os fatos materiais e que não contém nenhuma declaração falsa ou que fatos materiais tenham sido omitidos. Também devem declarar que divulgaram todas e quaisquer deficiências significativas de controles, insuficiências materiais e atos de fraude ao seu Comitê de Auditoria. Artigo 303: Proíbe a conduta imprópria de auditor por influência fraudulenta, coação ou manipulação, não importando se intencional ou por negligência. Proíbe diretores e funcionários da empresa de tomar qualquer medida para influenciar os auditores. Artigo 304: Estabelece penalidades a conselheiros de administração e diretoria por violação do dever de conduta, e trata do confisco de bônus e lucros em caso de republicação de demonstração financeira. Artigo 305: Define as responsabilidades e
A origem da Governança Corporativa: Conceitos e Responsabilidades

O crescimento do mercado de capitais refletiu no processo da dispersão do capital pela entrada em grande número dos investidores institucionais financiando os projetos empresariais, e que resultou na necessidade da transição para o capitalismo sustentável; refletindo na revolução cultural global em busca da sustentabilidade com os valores primordiais: da transparência e da ética, num mundo em constante mutação. O aceleramento do processo de fusão e aquisição resultou na formação dos grandes grupos empresariais e do fortalecimento do poder nas organizações, que tornou-se o foco das economias mundiais na canalização dos recursos financeiros da sociedade para financiamento dos projetos de crescimento das empresas, na expectativa da remuneração dos valores investidos; quer seja através dos dividendos ou da valorização das ações nas bolsas de valores. O crescimento das corporações com o fortalecimento do mercado de capitais teve como consequência a diluição do poder e o divórcio entre a propriedade e a gestão. Os gestores passaram a ocupar um cargo de alta responsabilidade em atuar a favor de um número cada vez maior de acionistas, ocupando a principal figura e que se estabeleceu no topo do mundo corporativo, num novo modelo de governar: O MODELO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA. Dentre os marcos construtivos da Governança Corporativa encontram-se: O Pioneirismo de Robert Monks com seus trabalhos acadêmicos abordando o distanciamento do poder e a necessidade da aproximação efetiva dos Acionistas, Conselheiros e Diretoria executiva; O relatório Cadbury que trata dos aspectos financeiros da Governança Corporativa na responsabilidade dos conselheiros e diretoria executiva na análise do desempenho empresarial e no report dos resultados aos acionistas na clareza, consistência e frequência das informações respaldadas na definição de um código das melhores práticas. Os princípios da OCDE em francês: Organisation de coopération et de développement économiques) na relação entre boa governança visando o desenvolvimento do mercado de capitais, o crescimento das corporações e o desenvolvimento das nações. E por último, visando definir as responsabilidades, foi publicado nos Estados Unidos em 30 de julho de 2002, a Lei Sarbanes-Oxley que tem por objetivo estabelecer sanções que coíbam procedimentos não éticos e em desacordo com as boas práticas da governança corporativa por parte das empresas atuantes no mercado de capitais norte-americano, com o objetivo de restabelecer a confiança nas informações geradas pelas empresas e, assim, consolidar a teoria dos mercados eficientes, que norteia o funcionamento do mercado de títulos e valores mobiliários. Penalidades para os crimes conhecidos como de colarinho branco, de acordo com a Lei Sarbanes, previstos nas seções 302 e 304 – seção 906: Sem dolo: multa de US$ 1 milhão e ou prisão por até 10 anos. Com dolo: multa de US$ 5 milhões e ou prisão por até 20 anos. Apresentamos abaixo o triple da Governança Corporativa: Dentre os patrocinadores da Governança corporativa estão: OCDE (Organização do desenvolvimento econômico, composta por 37 países); FMI (Fundo Monetário Internacional); BANCO MUNDIAL; G8 composto pelos países mais desenvolvidos economicamente e industrialmente do mundo: EUA, Japão, Alemanha, Reino Unido, França, Itália, Canadá e Rússia. Algumas definições do modelo da Governança Corporativa: “ A governança corporativa é o sistema segundo o qual as corporações de negócios são dirigidas e controladas. A sua estrutura especifica a distribuição dos direitos e responsabilidade entre os diferentes participantes da corporação, tais como o conselho de administração, os diretores executivos, os acionistas e outros interessados, além de as regras e procedimentos para tomada de decisão em relação as questões corporativas. E oferece uma base através dos quais os objetivos da empresa são estabelecidos, definindo os meios para se alcançarem tais objetivos e os instrumentos para acompanhar o desempenho”. OCDE (Organização para cooperação do desenvolvimento econômico). “A governança corporativa é o sistema e a estrutura de poder que regem os mecanismos através dos quais as companhias são dirigidas e controladas”. Cadbury Report – Reino Unido – 1992. “Governança corporativa é o conjunto de práticas que tem por finalidade otimizar o desempenho de uma companhia ao proteger todas as partes interessadas, tais como investidores, empregados e credores, facilitando o acesso ao capital. A análise das práticas de governança corporativa aplicada ao mercado de capitais envolve, principalmente: transparência, equidade de tratamento dos acionistas e prestação de contas”. CVM (Comissão de Valores Mobiliários – Brasil). “ Governança corporativa é o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas / cotistas, conselho de administração, diretoria, auditoria independente e conselho fiscal. As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade,facilitar seu acesso ao capital e contribuir para sua perenidade”. IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa): Entre os conceitos sintonizados da Governança Corporativa com os processos e os objetivos de alta gestão que observam nas corporações podem ser reunidos em quatros grupos: Guardiã de direitos das partes com interesses das empresas; Sistema de relações pelo qual as sociedades são dirigidas e controladas; Estrutura de poder que se observa no interior das corporações; Sistema normativo que rege as relações internas e externas das companhias. Assim, todos os órgãos regulamentadores que incentivam o desenvolvimento do mercados de capitais, no mundo e no brasil aderiram o modelo da Governança Corporativa; e mesmo que e a Lei Sarbanes tem como objetivo em proteger as empresa que atuam no território norte-americano, a maioria das grandes empresas mundiais possuem ações negociadas nas bolsas de valores dos Estados Unidos e as penalidade aplicadas aos administradores daqueles pais também refletem, mesmo que indiretamente, aos de outra parte do mundo que negociam suas ações por lá. Também pensa o seguinte: Um modelo que vem recuperando grandes volumes de recursos da corrupção decorrente do crime do colarinho branco, seria uma ingenuidade pensamos que não venha ser implementado nos níveis inferiores; mesmo nas empresas que não abriam seu capital nas bolsas de valores, e que por uma questão da ética profissional também devem seguir as boas práticas definidas pelos órgãos regulamentadores, do estado e da união. Inclusive: O modelo de gestão da Governança Corporativa, no seu modelo do compartilhamento das decisões estratégicas em suas responsabilidades, pode ser implementado nas médias empresas, mesmo naquelas que ainda não abriram seu capital na Bolsa de valores. Um bom
Níveis da Governança Corporativa: Nível 1

As empresas listadas no segmento Nível 1 devem adotar práticas que favoreçam a transparência e o acesso às informações pelos investidores, principalmente com melhorias nas prestação de contas ao mercado e promover a dispersão acionária. Dentre as principais obrigações para negociação no Nível 01: Free-float: Manutenção em circulação de parcela mínima de ações, representando 25% do capital Informações adicionais: Além de informações trimestrais e anuais obrigatórias por lei, abrir para o mercado demonstrações consolidadas, revisão especial emitida por auditor independente; fluxos de caixa da companhia e do consolidado; quantidade e características dos valores mobiliários de emissão da companhia detidos pelos grupos controladores, por conselheiros e por diretores executivos, indicando a sua evolução nos últimos doze meses; quantidade de ações em circulação, por tipo e classe Dispersão: Mecanismo de ofertas públicas de ações que favoreçam a maior dispersão de capital; Partes beneficiárias: Proibição de emissão de partes beneficiárias e inexistência desse títulos em circulação; Disclousure: Cumprimento as regras de disclousure em operações envolvendo ativos da companhia, por parte de seus acionistas, controladores ou administradores; Subsídios para análise: Nos prospectos de oferta pública de ações, abrir informações sobre descrição dos negócios, processos produtivos e mercados, fatores de risco dos negócios da empresa, avaliação da administração e outros elementos que subsidiem o processo de precificação. Demonstrações financeiras anuais: Em padrão internacional, IFRS Posições Acionárias: Abertura da posição acionária de qualquer acionista que detiver mais de 5% do capital votante Acordos dos acionistas: Divulgação dos acordos de acionistas para boa compreensão da regras que regem o relacionamento entre os controladores. Stock Options: Divulgação dos programas de opções de aquisição de ações destinadas aos administradores. Negócios com ações: Obrigatoriedade de divulgação mensal dos negócios com ações da empresa por parte dos controladores, administradores e conselheiros fiscais Reunião pública: Realização de pelo menos uma reunião pública anual com analistas de mercado para apresentar a situação econômico-financeira da empresa, seus projetos e perspectivas; Calendário anual: Disposição para o mercado do calendário anual dos principais eventos corporativos, como assembleias e reuniões de divulgação de resultados; Sanções: Divulgação dos nomes das companhias às quais forem aplicadas penalidades pela BM&FBovespa; Arbitragem: Obrigatória a adoção da Câmara de Arbitragem do mercado. Abaixo para download regulamento do nível 01 extraído da BOVESPA. RegulamentoNivel1
Níveis da Governança Corporativa: Novo Mercado

Lançado no ano 2000, o Novo Mercado estabeleceu desde sua criação um padrão de governança corporativa altamente diferenciado. A partir da primeira listagem, em 2002, ele se tornou o padrão de transparência e governança exigido pelos investidores para as novas aberturas de capital, sendo recomendado para empresas que pretendam realizar ofertas grandes e direcionadas a qualquer tipo de investidor (investidores institucionais, pessoas físicas, estrangeiros etc.). Na última década, o Novo Mercado firmou-se como um segmento destinado à negociação de ações de empresas que adotam, voluntariamente, práticas de governança corporativa adicionais às que são exigidas pela legislação brasileira. A listagem nesse segmento especial implica a adoção de um conjunto de regras societárias que ampliam os direitos dos acionistas, além da divulgação de políticas e existência de estruturas de fiscalização e controle. As empresas listadas no Novo Mercado, precisam obrigatoriamente cumprir as exigências das regulamentações das práticas diferenciadas de governança corporativa dos níveis 01 e 02. O Novo Mercado conduz as empresas ao mais elevado padrão de governança corporativa. As empresas listadas nesse segmento podem emitir apenas ações com direito de voto, as chamadas ações ordinárias (ON). Desde a sua criação, o Novo Mercado passou por revisões em 2006 e 2011. Recentemente, após extenso trabalho conjunto entre B3, participantes do mercado e companhias listadas, a nova versão do Regulamento do Novo Mercado foi aprovada em audiência restrita pelas companhias listadas em junho de 2017 e pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários em setembro de 2017. O novo regulamento entrará em vigor em 02/01/2018. Conheça algumas regras do Novo Mercado relacionadas à estrutura de governança e direitos dos acionistas: O capital deve ser composto exclusivamente por ações ordinárias com direito a voto; No caso de alienação do controle, todos os acionistas têm direito a vender suas ações pelo mesmo preço (tag along de 100%) atribuído às ações detidas pelo controlador; Instalação de área de Auditoria Interna, função de Compliance e Comitê de Auditoria (estatutário ou não estatutário); Em caso de saída da empresa do Novo Mercado, realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) por valor justo, sendo que, no mínimo, 1/3 dos titulares das ações em circulação devem aceitar a OPA ou concordar com a saída do segmento; O conselho de administração deve contemplar, no mínimo, 2 ou 20% de conselheiros independentes, o que for maior, com mandato unificado de, no máximo, dois anos; A empresa se compromete a manter, no mínimo, 25% das ações em circulação (free float), ou 15%, em caso de ADTV (average daily trading volume) superior a R$ 25 milhões; Estruturação e divulgação de processo de avaliação do conselho de administração, de seus comitês e da diretoria; Elaboração e divulgação de políticas de (i) remuneração; (ii) indicação de membros do conselho de administração, seus comitês de assessoramento e diretoria estatutária; (iii) gerenciamento de riscos; (iv) transação com partes relacionadas; e (v) negociação de valores mobiliários, com conteúdo mínimo (exceto para a política de remuneração); Divulgação simultânea, em inglês e português, de fatos relevantes, informações sobre proventos e press releases de resultados; Divulgação mensal das negociações com valores mobiliários de emissão da empresa pelos e acionistas controladores. Abaixo material para download regulamento do Novo Mercado. Regulamento do Novo Mercado – 03.10.2017 (Sancoes pecuniarias 2020)