Pesquisar

O benefício tributário na captação dos Financiamentos Bancários

Mesclar a estrutura de capital de uma empresa pode trazer vantagens significativas não somente em liberar recursos aos acionistas, mas também em economia de impostos a serem pagos ao fisco.

Um dos fatores que nos leva a esta conclusão é que as despesas financeiras são dedutíveis para efeito do cálculo do imposto de renda; e assim uma empresa que possui uma estrutura de capital de terceiros no financiamento dos seus ATIVOS paga menos imposto de renda ao FISCO.  (*) nas empresa que adotam o regime do LUCRO REAL.

Porém, um dos cuidados a serem analisados é a questão da RENTABILIDADE dos ATIVOS OPERACIONAIS em relação ao CUSTO DO ENDIVIDAMENTO; pois quando este último é maior a empresa entra num ciclo de alavancagem negativa e se não for muito bem administrada poderá causar problemas de liquidez no CAIXA e redução constante da RENTABILIDADE NATURAL DA EMPRESA que chamamos de ROI.

Exemplificando a questão do ganho tributário; imagine uma empresa conversadora que possui um INVESTIMENTO TOTAL no seu ATIVO OPERACIONAL no valor de R$ 10.000,00 e que o seu LUCRO OPERACIONAL (EBIT) seja de R$ 1.000,00  assim numa estrutura de capital integralmente financiada pelo CAPITAL PRÓPRIO, não existirá a figura do CAPITAL DE TERCEIROS (FINANCIAMENTO BANCÁRIO) e portanto, o LUCRO OPERACIONAL será a base de cálculo para o imposto de renda e assim, numa alíquota marginal de 34% o imposto a ser pago será de R$ 340,00 e o lucro líquido será de R$ 660,00.

Já numa empresa que mescla a sua estrutura de capital com financiamento bancário numa proporção de 50% teremos um PASSIVO OPERACIONAL composto por R$ 5.000,00  de capital de terceiros e R$ 5.000,00 de CAPITAL PRÓPRIO (patrimônio líquido). A primeira vantagem que visualizamos neste modelo é que estamos liberando recursos ao ACIONISTA em relação ao exemplo anterior no valor de R$ 5.000,00 e utilizando RECURSOS do BANCO para financiar o crescimento da empresa.

Neste exemplo, da empresa arrojada teremos o mesmo LUCRO OPERACIONAL de R$ 1.000,00; porém teremos a figura dos juros provenientes do FINANCIAMENTO BANCÁRIO, e considerando que a taxa anual seja de 10% o CAPITAL DE TERCEIROS irá gerar uma despesa financeira de R$ 500,00; logo o lucro antes do IMPOSTO DE RENDA será de R$ 500,00 (lucro operacional menos a despesa financeira) e numa alíquota de 34% o imposto a ser pago ao fisco será de r$ 170,00 e o lucro líquido depois do imposto de renda de R$ 330,00.

Embora o lucro líquido seja menor na empresa arrojada, temos alguns ponto a refletir:

1) Liberamos da ESTRUTURA DE CAPITAL uma valor de R$ 5.000,00 aos acionistas; pois na empresa conservadora o acionista sozinho bancava todo o ATIVO OPERACIONAL e na empresa arrojada o BANCO divide esta estrutura de investimento.

2) Na empresa conservadora o IMPOSTO DE RENDA a ser pago ao FISCO é de R$ 340,00 e na empresa arrojada o imposto a ser pago ao fisco reduz para R$ 170,00.

3) Embora o lucro da empresa ARROJADA seja menor do que a empresa CONSERVADORA; ao final do FINANCIAMENTO BANCÁRIO teremos um efeito positivo ao ACIONISTA; pois utilizamos DINHEIRO do BANCO para financiar a construir os seus PROJETOS de CRESCIMENTO; já que ocorrendo a quitação da dívida através do lucro gerado e retido durante o período de crescimento ao final de um tempo não teremos mais dívida e todo o ATIVO OPERACIONAL será integralmente dos acionistas.

4) A rentabilidade do acionista não se alterou em nenhum dos modelos; já que na empresa CONSERVADORA o ROE (Lucro líquido gerado em relação ao capital investido pelo acionista) é de 6,6% resultado do lucro de R$ 660,00 divido por R$ 10.000,00 do CAPITAL PRÓPRIO; na EMPRESA ARROJADA o lucro líquido diminui para R$ 330,00 porém o CAPITAL PRÓPRIO também reduz para R$ 5.000,00 e a RENTABILIDADE não se altera resultando em 6,6%.

Logicamente alguns conceitos de CUSTO DO CAPITAL de TERCEIROS deve ser levado ao cuidado desta análise; para que a alavancagem não venha causar um efeito inverso no benefício tributário, mas fica comprovado neste estudo as vantagens das empresas que utilizam capital de terceiros (financiamento bancário) em relação ao benefício tributário.

Um bom estudo

prof. Alexandre Wander

Leia mais

Mais lidas

Últimos conteúdos

CAPACITAÇÃO DE EMPREENDEDORES
Capacitação prática e estratégias eficazes para empreendedores ambiciosos.
Saiba mais
CONSULTORIA
Recupere sua empresa e alcance estabilidade financeira com nossa consultoria especializada em reestruturação.
Saiba mais
AVALIAÇÃO DE EMPRESAS
Conheça o potencial oculto da sua empresa com a nossa expertise em avaliação empresarial.
Saiba mais
REESTRUTURAÇÃO DE EMPRESAS
Transformamos desafios em oportunidades de crescimento. Conheça nossa consultoria especializada para uma nova era de sucesso empresarial.
Saiba mais