A origem da Governança Corporativa: Conceitos e Responsabilidades

O crescimento do mercado de capitais refletiu no processo da dispersão do capital pela entrada em grande número dos investidores institucionais financiando os projetos empresariais, e que resultou na necessidade da transição para o capitalismo sustentável; refletindo na revolução cultural global em busca da sustentabilidade com os valores primordiais: da transparência e da ética, num mundo em constante mutação. O aceleramento do processo de fusão e aquisição resultou na formação dos grandes grupos empresariais e do fortalecimento do poder nas organizações, que tornou-se o foco das economias mundiais na canalização dos recursos financeiros da sociedade para financiamento dos projetos de crescimento das empresas, na expectativa da remuneração dos valores investidos; quer seja através dos dividendos ou da valorização das ações nas bolsas de valores. O crescimento das corporações com o fortalecimento do mercado de capitais teve como consequência a diluição do poder e o divórcio entre a propriedade e a gestão. Os gestores passaram a ocupar um cargo de alta responsabilidade em atuar a favor de um número cada vez maior de acionistas, ocupando a principal figura e que se estabeleceu no topo do mundo corporativo, num novo modelo de governar: O MODELO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA. Dentre os marcos construtivos da Governança Corporativa encontram-se: O Pioneirismo de Robert Monks com seus trabalhos acadêmicos abordando o distanciamento do poder e a necessidade da aproximação efetiva dos Acionistas, Conselheiros e Diretoria executiva; O relatório Cadbury que trata dos aspectos financeiros da Governança Corporativa na responsabilidade dos conselheiros e diretoria executiva na análise do desempenho empresarial e no report dos resultados aos acionistas na clareza, consistência e frequência das informações respaldadas na definição de um código das melhores práticas. Os princípios da OCDE em francês: Organisation de coopération et de développement économiques) na relação entre boa governança visando o desenvolvimento do mercado de capitais, o crescimento das corporações e o desenvolvimento das nações. E por último, visando definir as responsabilidades, foi publicado nos Estados Unidos em 30 de julho de 2002, a Lei Sarbanes-Oxley que tem por objetivo estabelecer sanções que coíbam procedimentos não éticos e em desacordo com as boas práticas da governança corporativa por parte das empresas atuantes no mercado de capitais norte-americano, com o objetivo de restabelecer a confiança nas informações geradas pelas empresas e, assim, consolidar a teoria dos mercados eficientes, que norteia o funcionamento do mercado de títulos e valores mobiliários. Penalidades para os crimes conhecidos como de colarinho branco, de acordo com a Lei Sarbanes, previstos nas seções 302 e 304 – seção 906: Sem dolo: multa de US$ 1 milhão e ou prisão por até 10 anos. Com dolo: multa de US$ 5 milhões e ou prisão por até 20 anos. Apresentamos abaixo o triple da Governança Corporativa: Dentre os patrocinadores da Governança corporativa estão: OCDE (Organização do desenvolvimento econômico, composta por 37 países); FMI (Fundo Monetário Internacional); BANCO MUNDIAL; G8 composto pelos países mais desenvolvidos economicamente e industrialmente do mundo: EUA, Japão, Alemanha, Reino Unido, França, Itália, Canadá e Rússia. Algumas definições do modelo da Governança Corporativa: “ A governança corporativa é o sistema segundo o qual as corporações de negócios são dirigidas e controladas. A sua estrutura especifica a distribuição dos direitos e responsabilidade entre os diferentes participantes da corporação, tais como o conselho de administração, os diretores executivos, os acionistas e outros interessados, além de as regras e procedimentos para tomada de decisão em relação as questões corporativas. E oferece uma base através dos quais os objetivos da empresa são estabelecidos, definindo os meios para se alcançarem tais objetivos e os instrumentos para acompanhar o desempenho”. OCDE (Organização para cooperação do desenvolvimento econômico). “A governança corporativa é o sistema e a estrutura de poder que regem os mecanismos através dos quais as companhias são dirigidas e controladas”. Cadbury Report – Reino Unido – 1992. “Governança corporativa é o conjunto de práticas que tem por finalidade otimizar o desempenho de uma companhia ao proteger todas as partes interessadas, tais como investidores, empregados e credores, facilitando o acesso ao capital. A análise das práticas de governança corporativa aplicada ao mercado de capitais envolve, principalmente: transparência, equidade de tratamento dos acionistas e prestação de contas”. CVM (Comissão de Valores Mobiliários – Brasil). “ Governança corporativa é o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas / cotistas, conselho de administração, diretoria, auditoria independente e conselho fiscal. As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade,facilitar seu acesso ao capital e contribuir para sua perenidade”. IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa): Entre os conceitos sintonizados da Governança Corporativa com os processos e os objetivos de alta gestão que observam nas corporações podem ser reunidos em quatros grupos: Guardiã de direitos das partes com interesses das empresas; Sistema de relações pelo qual as sociedades são dirigidas e controladas; Estrutura de poder que se observa no interior das corporações; Sistema normativo que rege as relações internas e externas das companhias. Assim, todos os órgãos regulamentadores que incentivam o desenvolvimento do mercados de capitais, no mundo e no brasil aderiram o modelo da Governança Corporativa; e mesmo que e a Lei Sarbanes tem como objetivo em proteger as empresa que atuam no território norte-americano, a maioria das grandes empresas mundiais possuem ações negociadas nas bolsas de valores dos Estados Unidos e as penalidade aplicadas aos administradores daqueles pais também refletem, mesmo que indiretamente, aos de outra parte do mundo que negociam suas ações por lá. Também pensa o seguinte: Um modelo que vem recuperando grandes volumes de recursos da corrupção decorrente do crime do colarinho branco, seria uma ingenuidade pensamos que não venha ser implementado nos níveis inferiores; mesmo nas empresas que não abriam seu capital nas bolsas de valores, e que por uma questão da ética profissional também devem seguir as boas práticas definidas pelos órgãos regulamentadores, do estado e da união. Inclusive: O modelo de gestão da Governança Corporativa, no seu modelo do compartilhamento das decisões estratégicas em suas responsabilidades, pode ser implementado nas médias empresas, mesmo naquelas que ainda não abriram seu capital na Bolsa de valores. Um bom
Níveis da Governança Corporativa: Nível 1

As empresas listadas no segmento Nível 1 devem adotar práticas que favoreçam a transparência e o acesso às informações pelos investidores, principalmente com melhorias nas prestação de contas ao mercado e promover a dispersão acionária. Dentre as principais obrigações para negociação no Nível 01: Free-float: Manutenção em circulação de parcela mínima de ações, representando 25% do capital Informações adicionais: Além de informações trimestrais e anuais obrigatórias por lei, abrir para o mercado demonstrações consolidadas, revisão especial emitida por auditor independente; fluxos de caixa da companhia e do consolidado; quantidade e características dos valores mobiliários de emissão da companhia detidos pelos grupos controladores, por conselheiros e por diretores executivos, indicando a sua evolução nos últimos doze meses; quantidade de ações em circulação, por tipo e classe Dispersão: Mecanismo de ofertas públicas de ações que favoreçam a maior dispersão de capital; Partes beneficiárias: Proibição de emissão de partes beneficiárias e inexistência desse títulos em circulação; Disclousure: Cumprimento as regras de disclousure em operações envolvendo ativos da companhia, por parte de seus acionistas, controladores ou administradores; Subsídios para análise: Nos prospectos de oferta pública de ações, abrir informações sobre descrição dos negócios, processos produtivos e mercados, fatores de risco dos negócios da empresa, avaliação da administração e outros elementos que subsidiem o processo de precificação. Demonstrações financeiras anuais: Em padrão internacional, IFRS Posições Acionárias: Abertura da posição acionária de qualquer acionista que detiver mais de 5% do capital votante Acordos dos acionistas: Divulgação dos acordos de acionistas para boa compreensão da regras que regem o relacionamento entre os controladores. Stock Options: Divulgação dos programas de opções de aquisição de ações destinadas aos administradores. Negócios com ações: Obrigatoriedade de divulgação mensal dos negócios com ações da empresa por parte dos controladores, administradores e conselheiros fiscais Reunião pública: Realização de pelo menos uma reunião pública anual com analistas de mercado para apresentar a situação econômico-financeira da empresa, seus projetos e perspectivas; Calendário anual: Disposição para o mercado do calendário anual dos principais eventos corporativos, como assembleias e reuniões de divulgação de resultados; Sanções: Divulgação dos nomes das companhias às quais forem aplicadas penalidades pela BM&FBovespa; Arbitragem: Obrigatória a adoção da Câmara de Arbitragem do mercado. Abaixo para download regulamento do nível 01 extraído da BOVESPA. RegulamentoNivel1
Níveis da Governança Corporativa: Novo Mercado

Lançado no ano 2000, o Novo Mercado estabeleceu desde sua criação um padrão de governança corporativa altamente diferenciado. A partir da primeira listagem, em 2002, ele se tornou o padrão de transparência e governança exigido pelos investidores para as novas aberturas de capital, sendo recomendado para empresas que pretendam realizar ofertas grandes e direcionadas a qualquer tipo de investidor (investidores institucionais, pessoas físicas, estrangeiros etc.). Na última década, o Novo Mercado firmou-se como um segmento destinado à negociação de ações de empresas que adotam, voluntariamente, práticas de governança corporativa adicionais às que são exigidas pela legislação brasileira. A listagem nesse segmento especial implica a adoção de um conjunto de regras societárias que ampliam os direitos dos acionistas, além da divulgação de políticas e existência de estruturas de fiscalização e controle. As empresas listadas no Novo Mercado, precisam obrigatoriamente cumprir as exigências das regulamentações das práticas diferenciadas de governança corporativa dos níveis 01 e 02. O Novo Mercado conduz as empresas ao mais elevado padrão de governança corporativa. As empresas listadas nesse segmento podem emitir apenas ações com direito de voto, as chamadas ações ordinárias (ON). Desde a sua criação, o Novo Mercado passou por revisões em 2006 e 2011. Recentemente, após extenso trabalho conjunto entre B3, participantes do mercado e companhias listadas, a nova versão do Regulamento do Novo Mercado foi aprovada em audiência restrita pelas companhias listadas em junho de 2017 e pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários em setembro de 2017. O novo regulamento entrará em vigor em 02/01/2018. Conheça algumas regras do Novo Mercado relacionadas à estrutura de governança e direitos dos acionistas: O capital deve ser composto exclusivamente por ações ordinárias com direito a voto; No caso de alienação do controle, todos os acionistas têm direito a vender suas ações pelo mesmo preço (tag along de 100%) atribuído às ações detidas pelo controlador; Instalação de área de Auditoria Interna, função de Compliance e Comitê de Auditoria (estatutário ou não estatutário); Em caso de saída da empresa do Novo Mercado, realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) por valor justo, sendo que, no mínimo, 1/3 dos titulares das ações em circulação devem aceitar a OPA ou concordar com a saída do segmento; O conselho de administração deve contemplar, no mínimo, 2 ou 20% de conselheiros independentes, o que for maior, com mandato unificado de, no máximo, dois anos; A empresa se compromete a manter, no mínimo, 25% das ações em circulação (free float), ou 15%, em caso de ADTV (average daily trading volume) superior a R$ 25 milhões; Estruturação e divulgação de processo de avaliação do conselho de administração, de seus comitês e da diretoria; Elaboração e divulgação de políticas de (i) remuneração; (ii) indicação de membros do conselho de administração, seus comitês de assessoramento e diretoria estatutária; (iii) gerenciamento de riscos; (iv) transação com partes relacionadas; e (v) negociação de valores mobiliários, com conteúdo mínimo (exceto para a política de remuneração); Divulgação simultânea, em inglês e português, de fatos relevantes, informações sobre proventos e press releases de resultados; Divulgação mensal das negociações com valores mobiliários de emissão da empresa pelos e acionistas controladores. Abaixo material para download regulamento do Novo Mercado. Regulamento do Novo Mercado – 03.10.2017 (Sancoes pecuniarias 2020)
O mercado de Capitais: Níveis Diferenciados de Governança

A criação, em 2020, do Novo Mercado e dos níveis diferenciados de Governança Corporativa pela Bolsa de Valores de São Paulo, inseriu-se entre as iniciativas que tem respondido, nos últimos anos, à demanda por melhores padrões de governança das empresas no Brasil. A sinalização dessa iniciativa não difere da emitida pela CVM quando da sua edição de sua “cartilha” de melhores práticas; os institutos da sociedade por ações e o propósito modelo institucional do mercado acionário tem vícios difíceis de ser removidos pela reforma da lei. O modelo adotado no Brasil desde o início dos anos 70 para as sociedades por ações e para o mercado acionário alinhou-se às concepções então dominantes de conceder forte proteção às empresas e aos seus controladores e de atrelar o seu desenvolvimento à criação de incentivos oficiais. As leis da década de 70 que disciplinaram o mercado de capitais diferiram os princípios de funcionamento das sociedades não tiveram por objetivo definir condições sólidas para a governança, e por esta via criar um mercado de ações alavancador do desenvolvimento empresarial e estimulador de melhores práticas de gestão. As questões centrais entre outras. Em síntese: Atender à necessidade de financiamento dos investimentos das empresas via emissão de ações, mas sem o risco de perda de controle, mantido preponderantemente por grupos familiares ou pelo Estado-empresário. Criar um mercado comprador de ações, que por incentivos fiscais, quer por via compulsória Manter o órgão regulador do mercado sob controle do Estado, pela ausência de autonomia financeira e pela ingerência direta do Poder Executivo na nomeação e destituição dos diretores. Para atender a estes três propósitos, as iniciativas oficiais foram, respectivamente: Elevação do limite de emissão de ações preferenciais sem direito a voto (preferenciais) a 66%. Instituição do Fundo 157, constituído por “ações incentivadas” (cuja aquisição era abatível do imposto de renda dos adquirentes) e obrigatoriedade de os fundos de pensão manterem ações em suas carteiras de investimentos. Limitação da autonomia da CVM, quer por não ter dotação orçamentária própria, que pelo fato de seus diretores, nomeados e exonerados pelo Presidente da República, não terem mando administrativo. Visando estabelecer estágio de evolução das empresas listadas na BOVESPA, foram criados níveis de aderência em suas respectivas exigências, entre os quais se destacam: Nível 1 de Governança Corporativa; Nível 2 de Governança Corporativa; Novo Mercado. Nível 1 de Governança Corporativa: São as seguintes condições exigidas das empresas do nível 1 Free-float: Manutenção em circulação de parcela minima de ações, representando 25% do capital Informações adicionais: Além de informações trimestrais e anuais obrigatórias por lei, abrir para o mercado demonstrações consolidadas, revisão especial emitida por auditor independente; fluxos de caixa da companhia e do consolidado; quantidade e características dos valores mobiliários de emissão da companhia detidos pelos grupos controladores, por conselheiros e por diretores executivos, indicando a sua evolução nos últimos doze meses; quantidade de ações em circulação, por tipo e classe Dispersão: Mecanismo de ofertas públicas de ações que favoreçam a maior dispersão de capital; Partes beneficiárias: Proibição de emissão de partes beneficiárias e inexistência desse títulos em circulação; Disclousure: Cumprimento as regras de disclousure em operações envolvendo ativos da companhia, por parte de seus acionistas, controladores ou administradores; Subsídios para análise: Nos prospectos de oferta pública de ações, abrir informações sobre descrição dos negócios, processos produtivos e mercados, fatores de risco dos negócios da empresa, avaliação da administração e outros elementos que subsidiem o processo de precificação. Demonstrações financeiras anuais: Em padrão internacional, IFRS Posições Acionárias: Abertura da posição acionária de qualquer acionista que detiver mais de 5% do capital votante Acordos dos acionistas: Divulgação dos acordos de acionistas para boa compreensão da regras que regem o relacionamento entre os controladores. Stock Options: Divulgação dos programas de opções de aquisição de ações destinadas aos administradores. Negócios com ações: Obrigatoriedade de divulgação mensal dos negócios com ações da empresa por parte dos controladores, administradores e conselheiros fiscais Reunião pública: Realização de pelo menos uma reunião pública anual com anistas de mercado para apresentar a situação econômico-financeira da empresa, seus projetos e perspectivas; Calendário anual: Disposição para o mercado do calendário anual dos principais eventos corporativos, como assembleias e reuniões de divulgação de resultados; Sanções: Divulgação dos nomes das companhias às quais forem aplicadas penalidades pela BM&FBovespa; Arbitragem: Obrigatória a adoção da Câmara de Arbitragem do mercado Nível 2 de Governança Corporativa: Além dos compromissos assumidos para a listagem no mercado nível 1, são acrescido os seguintes requisitos para a listagem ao nível 2 Tag along: Em caso de venda co controle acionário, extensão da oferta de compra para todos os acionistas detentores de ações ordinárias, com pagamentos do mesmo valor das ações do grupo de controle. Aos detentores de ações preferenciais, pagamentos de no minimo 80% do valor das ordinárias. Direto de voto: Concessão de direito de voto aos detentores de ações preferenciais, para matérias de alta relevância corporativa: a) transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia; b) aprovação de contratos entre a companhia e o seu controlador ou outros que possa haver conflitos de interesses: c) avaliação de bens que concorram para o aumento de capital; e d) escolha de empresa especializada para determinação do valor econômico da companhia, na hipótese de fechamento de capital; Fechamento de capital: Oferta pública de aquisição das ações e circulação, tomando por base o valor econômico da companhia determinado por empresa especializada, selecionada, pela Assembléia, de uma lista tríplice indicada pelo Conselho de Administração. A escolha será por maioria absoluta dos votos das ações em circulação, independentemente de sua espécie ou classe. Controle difuso: Nas companhias em que o controle não é exercido por um acionista controlador formalmente caracterizado, a Bovespa conduzirá o processo de oferta pública de aquisição de ações para a saída desse segmento de mercado. Conselho de Administração: Constituição por, no minimo, cinco membros, com mandato de dois anos. A proporção de conselheiros independente deverá, ser no mínimo, de 20%. O Novo Mercado da BOVESPA Lançado no ano 2000, o Novo Mercado estabeleceu desde sua criação um padrão de governança corporativa
69% das empresas identificaram ocorrências de fraude nos últimos quatro anos

Pesquisa aponta que nove em cada dez organizações têm sistema para investigação; há discrepância de punições aplicadas a diretores e funcionários Medidas contra fraudes são tópicos centrais nas políticas de gerenciamento de riscos das empresas brasileiras. De acordo com a pesquisa Vigilância contra fraudes no Brasil – Estruturas de combate e tratamento a incidências, realizada a partir de dados compilados pela Deloitte, mais de 70% das empresas adotam práticas de prevenção, detecção e investigação de fraudes no ambiente corporativo. Nove em cada dez organizações entrevistadas contam com algum sistema ou ferramenta para investigação de fraudes e 69% identificaram ocorrências de fraude nos últimos quatro anos. “Fraude é um tema de relevância e está na pauta dos conselhos, comitês, auditorias e executivos das organizações”, afirmou o sócio líder da área de Risk Advisory da Deloitte, Alex Borges, no evento de apresentação da pesquisa na terça-feira (25 de junho), na sede do IBGC, em São Paulo. A comissão de Gerenciamento de Riscos Corporativos do IBGC, juntamente com o Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil) e a Associação de Examinadores Certificados de Fraudes do Brasil (ACFE Brasil), apoiou o levantamento. Apesar de o combate à fraude ser uma questão importante nas empresas, a pesquisa revela que as normas de punição dos responsáveis pelas irregularidades precisam ser mais bem definidas. Mais de 40% dos respondentes indicaram ter política de consequências, ou seja, adotam procedimentos e punições para o tratamento de fraudes identificadas. As demissões com justa causa são o tipo de punição mais frequente entre as empresas participantes. Existe uma diferença significativa nesse tipo de demissão entre colaboradores de nível operacional e gerencial. No caso de fraudadores que ocupam posições de nível tático (média gerência ou superior), 37% deles foram demitidos com justa causa. Quando o fraudador é de nível operacional, 62% deles receberam essa punição. Também existe discrepância nas apurações dos impactos das irregularidades de acordo com o nível hierárquico do fraudador. Quando a fraude foi cometida por um diretor, 60% dos respondentes não souberam ou não responderam quais foram as consequências das irregularidades (as outras opções eram perdas financeiras, perda de imagem, sanções e multas e processos jurídicos). Quando o fraudador é de nível operacional, apenas 23% dos respondentes não souberam ou não responderam. “Falta conhecimento claro sobre qual a natureza das fraudes e qual a responsabilidade de diretores e c-level dentro das organizações. O executivo sai da empresa e pouco se fala sobre o assunto”, avaliou Borges. Segundo o doutor e autor de artigos científicos sobre fraudes e corrupção Renato Santos essa baixa punição de executivos e gerentes pode passar a sensação de impunidade. “Os casos de fraudes cometidos por gestores são os que chamam mais atenção, pois todos ficam sabendo. Se o fraudador saiu da empresa e ainda ganhou os 40% do FGTS [benefício de quem é demitido sem justa causa], isso aumenta a disposição ao risco de quem estiver disposto a cometer uma fraude. As políticas e medidas disciplinares devem valer para todos os níveis hierárquicos”, analisou. A existência de políticas antifraudes não é suficiente se elas não forem internalizadas e aplicadas por todos da organização. A cultura organizacional é um dos mecanismos mais efetivos de prevenção. “As empresas precisam saber se seus códigos de conduta e políticas anticorrupção são realmente efetivas”, comentou a coordenadora da comissão de Gerenciamento de Riscos Corporativos do IBGC e diretora de Riscos da Serasa Experian, Luciana Bacci. Para verificar a efetividade das políticas, Luciana ressaltou a importância dos testes de conduta, que ainda são pouco aplicados pelas organizações. De acordo com a pesquisa, apenas 20% delas adotam essa ferramenta. “Testando o conhecimento das políticas e aplicando sanções se melhora a cultura. Isso faz com que toda a organização acredite que as suas políticas de integridade são para valer”, disse Luciana. O presidente da ACFE Brasil, Claudio Peixoto, reforçou que o comportamento refratário a qualquer tipo de irregularidade deve vir da liderança. A pesquisa foi realizada entre dezembro de 2018 e fevereiro de 2019. Participaram do estudo 113 organizações de diversos setores e de todas as regiões do Brasil. O levantamento foi feito pela Deloitte com apoio da comissão de Gerenciamento de Riscos Corporativos do IBGC, do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil) e da Associação de Examinadores Certificados de Fraudes do Brasil (ACFE Brasil). Fonte: https://www.ibgc.org.br/blog/pesquisa-fraude-deloitte MAPEAMENTO DE RISCO CORPORATIVO
Os principais valores da Lei Sarbanes-Oxley

As principais normas estabelecidas pela Lei Sarbanes-Oxley podem ser agrupados segundo esses valores: Compliance – conformidade legal Adoção pelas corporações de um código de ética para seus principais executivos, que deverá conter as formas de encaminhamento de questões relacionadas a conflitos de interesses, divulgação de informações e cumprimento das leis e regulamentos. As corporações que não adotarem a explicitação de condutas em um código de ética deverão explicar as razões da não adoção. Uma cópia do código de ética deverá ser entregue a Security Exchange Commission (SEC) e ter divulgação aberta. Accountability – prestação responsável de contas Os principais executivos e o diretor financeiro, respectivamente, CEO e CFO, na divulgação dos relatórios periódicos previstos em lei, devem certificar-se de que: Revisaram os relatórios e não existem falsas declarações ou omissões de fatos relevantes As demonstrações financeiras revelam adequadamente a posição financeira, os resultados das operações e os fluxos de caixa. Divulgaram aos auditores e ao comitê de auditoria todas as deficiências significativas que eventualmente existam nos controles internos, bem como quaisquer fraudes evidenciadas, ou mudanças significativas ocorridas após a sua avaliação. Têm responsabilidade pelo conhecimento de controles internos, pelos seus desenhos e processos e pela avaliação e monitoramento de sua eficácia Constituição de um comitê de auditoria, para acompanhar a atuação dos auditores e dos números da companhia, atendendo as seguintes diretrizes: Presença de pelos menos um especialista em finanças Composto exclusivamente por membros independentes do conselho de administração, não integrantes da direção executiva, que, além dos valores que já receberam pela participação do conselho, não receberão quaisquer outros a título de pagamentos pelo aconselhamento ou consultoria prestada ao comitê. Responsável pela aprovação prévia dos serviços de auditoria. Divulgação, por relatórios periódicos, dos resultados de seus trabalhos. Disclosures – mais transparência Detentores de informações privilegiadas deverão seguir as exigências da lei nos casos de mudanças em suas participações acionárias. Redução de prazos de insiders comuniquem à SEC, quaisquer renegociações envolvendo valores mobiliários da companhia Quaisquer informações complementares aos relatórios exigidos pela lei, relativas às condições financeiras e operacionais da companhia, deverão ser divulgadas com rapidez. Contingências não incluídas no balanço patrimonial devem ser divulgadas. A SEC poderá expedir regras, exigindo a divulgação em tempo real de quaisquer informações relevantes não contabilizadas off balance sheet que impactam os negócios e os resultados corporativos. Fairness – senso de justiça A remuneração do executivo principal deverá ser aprovada pelo conselho de administração Aprovação pelos acionistas de stock options Vedação de empréstimos pessoais a diretores executivos, Devolução de bônus e de lucros distribuídos no caso de a companhia retificar demonstrações financeiras em decorrência de descumprimento relevante das normas estabelecidas pelas SEC. Vedação de quaisquer formas de anistia aos empréstimos antes concedidos e não liquidados. Restrições sobre negociação durante períodos de troca de administradores de fundos de investimento. Definição de penas historicamente inusitadas por fraudes. As multas podem chegar a US$ 5 milhões e a prisão de 20 anos. Entendendo-se por fraudes corporativas a alteração, a destruição, a mutilação, a ocultação e a falsificação de informações ou documentos, com a intenção de impedir, obstruir ou influenciar o conhecimento e a análise do desempenho e da situação dos negócios e da gestão. Fonte Sox – Entendendo a Lei Sarbanes-Oxley Editora Cengage Learning – Vania Maria da Costo Borgerth
A Lei Sarbanes-Oxley no Brasil, uma análise dos impactos de suas exigências

As limitações do acesso á poupança nacional pelas vias das bolsas de valores, e a própria disponibilidade dos recursos desejados, levaram muitas companhias brasileiras ao mercado internacional, captando recursos de investidores estrangeiros. O canal de acesso priorizado tem sido a New York Stock Exchange. Naquele mercado, em resposta aos escândalos e fraudes que abalaram a credibilidade de instituições, que até então predominantemente autorreguladas, o advento, em 2002, da lei sarbanes Oxley, (“Sarbox”) impôs novas regras rígidas de governança corporativa, estendidas pela Securitires Exchange Commission (SEC) às companhias estrangeiras com emissões negociadas nos Estados Unidos. A extraterritorialidade na aplicação dessa lei e das normas regulatórias conexas é uma as consequências da globalização dos mercados: passa haver inter-relações entre ordenamentos jurídicos distintos. Há, para tanto, procedimentos previstos no Direito Internacional Privado de reenvio e recepção para solucionar conflitos de normas no mesmo espaço. No caso brasileiro, por exemplo, isto se deu para permitir a adaptação das exigências de criação do Comitê de Auditoria, que conflitavam com os do Conselho Fiscal previsto na nossa legislação. Após manifestação da CVM a SEC, o Conselho Fiscal foi aceito como instituição que cumpria a finalidade desejada, desde que com adaptações: criou-se assim o chamado Conselho Fiscal “Turbinado”. Outros requisitos foram recepcionados, como a criação de Comitê de Divulgação, conciliando os preceitos da Sarbanes com as instruções da CVM, contendo passo a passo os procedimentos para a elaboração de relatórios anuais e demais divulgações ao mercado, segundo os princípios enumerados no título IV, Enhanced Financial Disclosures. Outra questão crítica foi sobre a competência para a escolha da Auditoria Independente, que na nossa lei é de competência exclusiva do Conselho de Administração, e que de acordo as regras da SARBOX são de competência do comitê de Auditoria. A solução adotada pelas companhias brasileiras foi atribuir ao Conselho Fiscal “turbinado” a indicação do auditor independente ao Conselho de Administração, que, caso concorde, o nomeará. Ademais, as companhias foram obrigadas a incluir em seus relatórios anuais declarações de natureza civil e penal, emitidas pelo Diretor-Presidente e pelo Diretor Financeiro, nos quais esses administradores atestam a veracidade e a precisão das informações prestadas naquele documento, particularmente as contábeis e financeiras. Isto levou as companhias brasileiras à avaliação rigorosa de seus controles internos – pela administração e pelos auditores externos – mapeando e elaborando planos de ação para correção das falhas. O cumprimento dessas exigências envolve elevados custos, os quais não estão sujeitas as companhias brasileiras que não acessaram o mercado dos Estados Unidos. E mais, além dessa assimetria, ao adquirir outras empresas, as companhias que acessaram a Nyse, se expõem aos riscos decorrentes de controles deficientes da empresa-alvo, incorrendo nos custos de remoção das falhas constatadas. Claramente, estas assimetrias impactam negativamente as condições competitivas das empresas sujeitas a SARBOX. Outra questão importante relacionada à aplicação dos dispositivos da Sarbox no Brasil diz respeito às diferenças nas estruturas de controle. Nos Estados Unidos, o capital é detido por um enorme universo de investidores, já as companhias brasileiras emissoras de ADRs tem um acionista controlador ou um grupo identificado de controle. (Embora isto comece a mudar recentemente). O eixo de poder é, portanto, diferente. Enquanto lá, na maior parte das companhias, são os executivos munidos de mandatos (proxies) que nomeiam os membros do Conselho de Administração, podendo assim ocorrem – como de fato ocorreram -fraudes, resultados forjados, e auto premiações ilegítimas para a administração, aqui os acionistas controladores que escolhem os administradores (conselheiros e executivos). Dada esta estrutura de poder, as atribuições da Diretoria Executivas são comparativamente mais limitadas. Tais características se refletem na doutrina brasileira, que ao tratar de temas como o affectio societatis, centra-se nas relações entre os sócios e na sua conduta enquanto acionistas. Aqui, o conflito de interesse tem como centro o acionista controlador, não a Diretoria Executiva. E é nesse campo que, no Brasil, se instalam os embates sobre os limites legais do exercício do poder nas sociedades anônimas. É interessante perceber que há paralelos entre as sociedades por ações e, em sentido amplo, as sociedades organizadas sob o regime democrático. Segundo Norberto Bobbio, a democracia pressupõe o controle. O poder dever ser controlado e o único meio de controla-lo é que haja participação que alcance todas as áreas aonde ele é exercido. A Sarbox e as normas decorrentes têm exatamente este propósito. Pedro Aguiar de Freitas – Consultor Geral Jurídico da Companhia Vale do Rio Doce Fonte: Governança Corporativa. Fundamentos, desenvolvimentos e tendências Autores: José Paschoal Rossetti e Adriana Andrade Editora Atlas – Sétima edição – atualizada e ampliada
A Governança Corporativa de acordo a CVM (Comissão de valores mobiliários)

Governança corporativa é o conjunto de práticas que tem por finalidade otimizar o desempenho de uma companhia ao proteger todas as partes interessadas, tais como investidores, empregados e credores, facilitando o acesso ao capital. A análise das práticas de governança corporativa aplicada ao mercado de capitais envolve, principalmente: transparência, eqüidade de tratamento dos acionistas e prestação de contas. Para os investidores, a análise das práticas de governança auxilia na decisão de investimento, pois a governança determina o nível e as formas de atuação que estes podem ter na companhia, possibilitando-lhes exercer influência no desempenho da mesma. O objetivo é o aumento do valor da companhia, pois boas práticas de governança corporativa repercutem na redução de seu custo de capital, o que aumenta a viabilidade do mercado de capitais como alternativa de capitalização. Quando investidores financiam companhias, eles sujeitam-se ao risco de apropriação indevida, por parte de acionistas controladores ou de administradores da companhia, de parcela do lucro do seu investimento. A adoção de boas práticas de governança corporativa constitui, também, um conjunto de mecanismos através dos quais investidores, incluindo controladores, se protegem contra desvios de ativos por indivíduos que têm poder de influenciar ou tomar decisões em nome da companhia. Companhias com um sistema de governança que proteja todos os seus investidores tendem a ser mais valorizadas, porque os investidores reconhecem que o retorno dos investimentos será usufruído igualmente por todos. CVM – Comissão de valores mobiliários abaixo cartilha da CVM para download. Um bom estudo Prof. Alexandre Wander cartilhaCVM[1]
Um Guia de solução de problemas: O que há de errado com esta avaliação?

Apresentamos abaixo algumas reflexões para projeção na utilização da metodologia do DCF
Ser companhia aberta é poder contar com o mercado de capitais para crescer

Muitas das mais conhecidas empresas brasileiras têm ações negociadas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA). Essas empresas utilizam a Bolsa para captar recursos e financiar seus projetos de expansão. Você, como empreendedor, também pode se juntar a este grupo, tendo em vista a importância de investimentos contínuos em modernização, atualização e pesquisa/desenvolvimento de novos produtos e processos. O QUE É ABERTURA DE CAPITAL? Para ser listada na Bolsa, a empresa precisa abrir o capital. Somente desta forma pode ter suas ações negociadas publicamente. A partir daí, qualquer pessoa pode se tornar acionista da sua empresa, bastando comprar ações por meio de uma corretora da Bolsa. No entanto, a abertura de capital pode ocorrer com ou sem oferta de ações no mercado. Na chamada distribuição primária, a empresa emite e vende novas ações ao mercado. Nesse caso, o vendedor é a própria companhia. Portanto, os recursos obtidos são destinados ao caixa da empresa. Já na distribuição secundária, quem vende as ações é o empreendedor e/ou algum de seus atuais sócios. Trata-se de ações já emitidas no passado, e os valores originados da venda vão para o proprietário delas. VALE A PENA ABRIR O CAPITAL? Independentemente de a distribuição ser primária ou secundária, ao fazê-la a companhia amplia seu quadro de sócios. Os investidores passam a ser parceiros e proprietários de uma parte da empresa. O financiamento por meio da emissão de ações, ou seja, por meio de aumento do capital próprio e admissão de novos sócios, é uma fonte de recursos que não possui limitação. Enquanto a empresa tiver projetos viáveis e rentáveis, haverá investidores interessados em financiá-los. A abertura de capital representa redução de risco de crédito para a empresa. Os recursos dos sócios investidores, da mesma forma que o dinheiro que o empresário colocou no empreendimento, não têm prazo de amortização ou resgate. Também, diferentemente de empréstimos, não exigem rendimento definido: o retorno dos investidores depende do desempenho da empresa. Risco mais baixo tem outro efeito benéfico: a redução do custo de capital, que pode induzir a companhia a um ciclo virtuoso. Nas empresas que têm certo grau de endividamento, a abertura de capital confere equilíbrio à estrutura de capital, balanceando o uso do crédito e do capital próprio. A abertura de capital também representa liquidez patrimonial, isso pela possibilidade de empreendedores e/ou seus sócios transformarem, a qualquer tempo, parte das ações que possuírem na empresa em dinheiro. Outro benefício se dá no processo sucessório e de partilha da herança. Os fundadores têm o sonho de viver o dia a dia da empresa, mas nem sempre o mesmo ocorre com os herdeiros. Adicione-se a esse fato a impossibilidade de todos os herdeiros permanecerem no comando. A empresa ganha visibilidade ao ser regularmente mencionada na mídia e acompanhada pela comunidade financeira. A cotação de suas ações no mercado acionário é um indicativo de valor, pois reflete a percepção de muitos investidores sobre as perspectivas futuras da companhia. Passa a ter mais projeção e reconhecimento dos públicos com os quais se relaciona, melhorando as condições de negociação com fornecedores e instituições financeiras, contando com maior exposição de suas marcas, ganhando competitividade e elevando o comprometimento de seus funcionários. PRINCIPAIS DESPESAS PARA A ABERTURA DE CAPITAL. Normalmente, são despesas com contratação de auditoria externa, preparação de documentação, publicações legais, confecção de prospecto, comissão da instituição financeira e processo de marketing da distribuição, além do tempo do pessoal interno envolvido na operação. É possível contratar uma empresa de consultoria, que auxiliará na definição do plano de abertura de capital, na organização interna e na avaliação preliminar da companhia. Adicionalmente, pode ser necessária consultoria jurídica para orientar a respeito dos procedimentos legais. O montante de despesas vai depender da complexidade da empresa e do seu grau atual de organização. Por exemplo, pode ter um gasto menor que outras, caso a documentação e as informações a ser prestadas já estejam organizadas e adaptadas; ou caso disponha de um departamento jurídico próprio. O QUE O INVESTIDOR CONSIDERA NA ESCOLHA DAS AÇÕES? O investidor poderá ganhar com as ações de uma empresa por meio da valorização dessas ações e/ou do recebimento de dividendos, que são uma parcela dos lucros. Por correr os riscos do negócio, os investidores de ações preocupam-se em acompanhar, fiscalizar e participar das decisões da empresa, para garantir que ela seja rentável no curto e longo prazo. Assim, a decisão de adquirir ou não ações da empresa que está abrindo o capital será baseada na análise de fatores que influenciem na sua evolução. GOVERNANÇA CORPORATIVA, FATOR DE DECISÃO. Alguém que esteja pensando em se tornar sócio investidor analisará também as práticas de governança adotadas pela empresa, isto é, se está estruturada de forma que a administração conduza os negócios com o máximo de transparência, sem distinção entre acionista controlador e acionista investidor. Novo Mercado O Novo Mercado é o segmento especial de listagem da BM&FBOVESPA para companhias que voluntariamente se comprometem com práticas de governança corporativa, adicionais em relação ao exigido pela regulamentação brasileira. O capital social das companhias listadas no Novo Mercado é composto apenas por ações ordinárias. Bovespa Mais O Bovespa Mais é o segmento de listagem da BM&FBOVESPA inspirado no Novo Mercado, porém adaptado às empresas com estratégia de acesso gradual ao mercado, que pretendam realizar distribuições em volumes menores, quando comparados aos do Novo Mercado, aumentando gradativamente suas ações em circulação. O Bovespa Mais possibilita ainda a listagem sem oferta. COMO PREPARAR A ABERTURA DE CAPITAL DA EMPRESA? Antes de tudo, é preciso analisar se a empresa possui perfil e cultura adequados para se tornar companhia aberta. Em seguida, comparar benefícios X custos e escolher uma instituição financeira, para orientar sobre todo o processo de distribuição pública de ações. Será necessário também levantar a documentação exigida e iniciar uma reforma estatutária. SER COMPANHIA ABERTA É PODER CONTAR COM O MERCADO DE CAPITAIS PARA CRESCER Como-e-porque-tornar-se-uma-companhia-aberta Guia-abertura-de-capital-–-BMFBOVESPA-e -PricewaterhouseCoopersGuia-como-crescer